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Pró-Reitoria de Planejamento de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 553/2025/DICONT

 

Porto Alegre, 12 de maio de 2025.

 

À

REITORA DA UFCSPA

              

Assunto: Autorização da prorrogação do Contrato nº 52/2022, processo 23103.003992/2017-21

 

Magnífica Reitora,

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, a solicitação de AUTORIZAÇÃO para procedermos à prorrogação da vigência do contrato nº 52/2022, pelo prazo de 12 meses, consoante disposição do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, referente à contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos, decorrente do Pregão nº 01/2018, celebrado respectivamente com a empresa ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

Seguem em anexo as manifestações da fiscal do contrato (Ev.2123832e da empresa ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA (Ev. 2185125 ), favoráveis à prorrogação contratual; Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 2123845), bem como Termo Circunstanciado da Gestão de Execução de Contrato (Ev. 2186048).

A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento, conforme documento Ev. 2185473.

Salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1887004), fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.

 

 

À sua apreciação e consideração,

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 12/05/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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