QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
CONTRATO Nº 52/2022
CONTRATADA: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
ASSUNTO: Repactuação do contrato 52/2022 conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS
1 - Trata o presente processo em analisar o pedido de repactuação apresentado pela contratada através do Ofício GCC/GESCONR 033/2025 de 19/03/2025 (Ev. 2145679), referente à prestação de serviços terceirizados de técnico em Biotério na UFCSPA, alicerçado no reajuste salarial e de benefícios de categoria profissional de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS, em conformidade com Cláusula Sétima do contrato 52/2022.
2 - Para o adequado exame da solicitação, foram analisadas a planilha de custos apresentada pela empresa e a cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 SEEAC-RS registrada no MTE em 09/01/2025 para a emissão do Parecer Técnico nº 153/2025/DCF/PROPLAD de 11/04/2025 pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (Ev. 2166424), sobre as repercussões financeiras no contrato, concluindo que o reajustamento é viável a partir de 1º de janeiro de 2025.
3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.116,41 (Hum mil, cento e dezesseis reais com quarenta e um centavos), os R$ 16.914,45 pagos atualmente, passarão para R$ 18.030,86 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 216.370,29, conforme tabela abaixo:
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL CRN 2024 |
VALOR REAJUSTADO CCT 2025 |
DIFERENÇA |
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(01/01/2025) |
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Técnico em Biotério |
16.914,45 |
18.030,86 |
1.116,41 |
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TOTAL MENSAL |
16.914,45 |
18.030,86 |
1.116,41 |
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TOTAL ANUAL |
202.973,47 |
216.370,29 |
13.396,82 |
4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
5 - Cientes:
Divisão de Contratos Departamento de Contabilidade e Finanças Departamento de Orçamento
Ricardo Maurício Elaine Maria M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
6 – Autorizo, após análise acima, a Divisão de Contratos, Departamento de Contabilidade e Finanças e Departamento de Orçamento a executarem as providências pertinentes.
JENIFER SAFFI
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 14/04/2025, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 14/04/2025, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora, em 14/04/2025, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 15/04/2025, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2166560 e o código CRC 080C7CF7. |