Timbre

 

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO


PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018

CONTRATO Nº 52/2022

CONTRATADA: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

 

ASSUNTO: Repactuação do contrato 52/2022 conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS

 

1 - Trata o presente processo em analisar o pedido de repactuação apresentado pela contratada através do  Ofício GCC/GESCONR 033/2025 de 19/03/2025 (Ev. 2145679), referente à prestação de serviços terceirizados de técnico em Biotério na UFCSPAalicerçado no reajuste salarial e de benefícios de categoria profissional de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS, em conformidade com Cláusula Sétima do contrato 52/2022.

2 - Para o adequado exame da solicitação, foram analisadas a planilha de custos apresentada pela empresa  e a cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 SEEAC-RS registrada no MTE em 09/01/2025 para a emissão do Parecer Técnico nº 153/2025/DCF/PROPLAD de 11/04/2025 pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (Ev. 2166424),  sobre as repercussões financeiras no contrato,  concluindo que o reajustamento é viável a partir de 1º de janeiro de 2025.

3 - A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 1.116,41 (Hum mil, cento e dezesseis reais com quarenta e um centavos), os R$ 16.914,45 pagos atualmente, passarão para R$ 18.030,86 que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 216.370,29, conforme tabela abaixo:

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

CRN 2024

VALOR REAJUSTADO 

CCT 2025

DIFERENÇA

(01/01/2025)

Técnico em Biotério

16.914,45

18.030,86

1.116,41

TOTAL MENSAL

16.914,45

18.030,86

1.116,41

TOTAL ANUAL

202.973,47

216.370,29

13.396,82

 

4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

5 -  Cientes:

 

Divisão de Contratos         Departamento de Contabilidade e Finanças               Departamento de Orçamento

Ricardo Maurício                           Elaine Maria M. F. dos Reis                                                Michel Pereira Oliveira

 

6 – Autorizo, após análise acima, a Divisão de Contratos, Departamento de Contabilidade e Finanças e Departamento de Orçamento a executarem as providências pertinentes.

 

JENIFER SAFFI

Reitora da UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 14/04/2025, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 14/04/2025, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora, em 14/04/2025, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 15/04/2025, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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