DECISÃO DE APLICAÇÂO DE ADVERTÊNCIA.
Processo nº 23103.002375/2025-18
Porto Alegre, 14, de fevereiro de 2025
Interessado: Gerência de Biotérios
Assunto - Decisão Administrativa de aplicação de Advertência - Contrato 52/2022 - Pregão 01/2018
À
ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
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Porto Alegre - RS - CEP 95.010-002
Considerando que o prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 transcorreu sem a apresentação do recurso, vai mantida a decisão proferida em 05 de feveriro de 2025 no documento 2114030, referente à não cobertura de faltas na competência de dezembro de 2024.
Outrossim, a sanção de advertência deverá ser registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, nos termos do contrato e da legislação vigente.
Tiago Pitrez Falcão
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 14/02/2025, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2120782 e o código CRC 82005502. |