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DECISÃO DE APLICAÇÂO  DE ADVERTÊNCIA.

 

Processo nº 23103.002375/2025-18

 

Porto Alegre, 14, de fevereiro de 2025

Interessado: Gerência de Biotérios​

Assunto - Decisão Administrativa de aplicação de Advertência - Contrato 52/2022 - Pregão 01/2018

À 

ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

Rua Dom Pedro II, nº 621 - (B) - Bairro São João 

Porto Alegre - RS - CEP 95.010-002

 

Considerando que o prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 transcorreu sem a apresentação do recurso,  vai mantida a decisão proferida em 05 de feveriro de 2025 no documento 2114030, referente à não cobertura de faltas na competência de dezembro de 2024.

 Outrossim, a sanção de advertência deverá ser registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, nos termos do contrato e da legislação vigente.

 

Tiago Pitrez Falcão

Coordenador do Departamento de Compras e Contratos UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 14/02/2025, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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