Data de Envio:
  05/02/2025 14:28:59

De:
  UFCSPA/Divisão <contratos@ufcspa.edu.br>

Para:
    coordenacaocomercial@ondrepsb.com.br
    gescon@ondrepsb.com.br
    sandro@ondrepsb.com.br
    fiscalpoa@ondrepsb.com.br
    operacionalpoa@ondrepsb.com.br
    joanaf@ufcspa.edu.br
    gestaocontratos@ufcspa.edu.br
    <contratos@ufcspa.edu.br>


Assunto:
  Decisão Administrativa de Advertência - contrato 52/2022 - Pregão 01/2018 - processo 23103.002375/2025-18

Mensagem:
   À ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA

Prezados Senhores,


Seguem em anexo Decisão Administrativa de Advertência, referente ao descumprimento contratual de não cobertura faltas para o posto de Técnico em Biotério em dezembro de 2024, Ofício nº 25/2025/GERBIOT da fiscalização, e Ofício 528/2025/DICONT da gestão do contrato, bem como processo administrativo de aplicação de sanção nº 23103.002375/2025-18 em pdf.

O prazo para recurso é de 5 dias úteis.


FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO.


Atenciosamente,

Manon Rohde Schmitt
Gestora de Execução de Contratos
Departamento de Compras e Contratos
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

Anexos:
    SEI_UFCSPA - 2112596 - 011 - Ofício 25 2025 GERBIOT.pdf
    SEI_UFCSPA - 2113503 - 011 - Ofício 528 2025 DICONT.pdf
    SEI_UFCSPA - 2114030 - 135 - Decisão administrativa ADVERTÊNCIA.pdf
    processo SEI_23103.002375_2025_18.pdf