Data de Envio:
05/02/2025 14:28:59
De:
UFCSPA/Divisão <contratos@ufcspa.edu.br>
Para:
coordenacaocomercial@ondrepsb.com.br
gescon@ondrepsb.com.br
sandro@ondrepsb.com.br
fiscalpoa@ondrepsb.com.br
operacionalpoa@ondrepsb.com.br
joanaf@ufcspa.edu.br
gestaocontratos@ufcspa.edu.br
<contratos@ufcspa.edu.br>
Assunto:
Decisão Administrativa de Advertência - contrato 52/2022 - Pregão 01/2018 - processo 23103.002375/2025-18
Mensagem:
À ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
Prezados Senhores,
Seguem em anexo Decisão Administrativa de Advertência, referente ao descumprimento contratual de não cobertura faltas para o posto de Técnico em Biotério em dezembro de 2024, Ofício nº 25/2025/GERBIOT da fiscalização, e Ofício 528/2025/DICONT da gestão do contrato, bem como processo administrativo de aplicação de sanção nº 23103.002375/2025-18 em pdf.
O prazo para recurso é de 5 dias úteis.
FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO.
Atenciosamente,
Manon Rohde Schmitt
Gestora de Execução de Contratos
Departamento de Compras e Contratos
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
Anexos:
SEI_UFCSPA - 2112596 - 011 - Ofício 25 2025 GERBIOT.pdf
SEI_UFCSPA - 2113503 - 011 - Ofício 528 2025 DICONT.pdf
SEI_UFCSPA - 2114030 - 135 - Decisão administrativa ADVERTÊNCIA.pdf
processo SEI_23103.002375_2025_18.pdf