DECISÃO DE APLICAÇÂO DE ADVERTÊNCIA.
Processo nº 23103.002375/2025-18
Porto Alegre, 05, de fevereiro de 2025
Processo n.° 23103.002375/2025-18
Interessado: Gerência de Biotérios
Assunto - Decisão Administrativa de aplicação de Advertência - Contrato 52/2022 - Pregão 01/2018
À
ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
Rua Dom Pedro II, nº 621 - (B) - Bairro São João
Porto Alegre - RS - CEP 95.010-002
Senhor Representante Legal Luiz Ermes Bordin,
Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de Advertência, estabelecida na alínea “b” da cláusula décima quarta do contrato 52/2022, tendo em vista configuração de descumprimento contratual quanto a não cobertura de faltas para o posto de Técnico em Biotério na competência de dezembro de 2024, no que se refere ao estabelecido na cláusula décima - das Obrigações da Contratada: "inciso XXXV) Substituir de imediato o empregado que se ausentar, por qualquer motivo, do serviço" ; e na cláusula décima quinta - Acordos de Níveis de Serviço, que nos remete ao anexo A do Termo de Referência: "Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela abaixo, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas a contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais abaixo definidos. Nos casos não listados abaixo o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado:
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Nos casos em que deixar de: |
Multa de: |
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5. Manter em serviço o número de empregados avençado no contrato |
0,02% por falta |
Tendo em vista a recorrência de faltas sem cobertura, de acordo com relato da fiscalização do contrato, e especificamente na competência de dezembro de 2024, conforme já apontados na Notificação enviada à contratada em 16/01/2025 (Ev. 2110025), juntamente com Relatório da Fiscalização de dezembro de 2024 (Ev. 2110021, foi instaurado processo de aplicação de sanção.
A contratada apresentou justificativas tempestivamente em 24/01/2025 e 30/01/2025 referente à Notificação enviada, e as mesmas foram analisadas pelo setor de fiscalização competente. Ocorre que ficou ratificado e constado o descumprimento contratual, conforme relato da Gestão do Contrato em 05/02/2025, através do Ofício 528/2025/DICONT (Ev. 2113503), em anexo, e conforme manifestação da fiscalização do contrato nº 52/2022, através do Ofício nº 25/2025/GERBIOT (Ev. 2112596) em 04/02/2025.
Cumpre destacar que a contratada quando se sagrou vencedora do certame teve de cumprir requisitos de habilitação para demonstração de sua capacidade técnica, sendo, portanto, a substituição imediata de um colaborador ausente, independentemente do motivo que deu causa, um dos fatores a ser observado no seu acervo técnico e que a tornou apta a firmar contrato com a Administração.
Ademais, não se pode olvidar de que um dos módulos que compõe o custo de um posto terceirizado na proposta apresentada em 14 de junho de 2022 pela contratada é o " MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE" o que demonstra Indubitavelmente que há uma remuneração feita à contratada para que esta esteja preparada para substituir o posto ausente.
Conforme relato da fiscalização, a contratada seria passível de aplicação de sanção de multa devido a recorrência de não cobertura de faltas, no entanto, devido aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade da Administração Pública, decide-se pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA.
Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.002375/2025-18 encontra-se a disposição para consulta integral atravé do link: https://sei.ufcspa.edu.br/sei/processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_externo=426413&infra_hash=80cfb41ad4fe70905dd79e2d1fde6b7f
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,
Tiago Pitrez Falcão
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 05/02/2025, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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