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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

1.FISCALIZAÇÃO

CONTRATO Nº: 09/2018

UNIDADE: Biotério

CONTRATADA: Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA-ME

CONTATO: Juliana da Silva Santos

NOTA FISCAL Nº: 13087-1

VALOR MENSAL CONTRATO: 10.667,84

MÊS DE REFERÊNCIA: Novembro 2020

VALOR TOTAL  10.354,04

DATA DE RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL: 15/12/2020

 

SERVIÇOS PRESTADOS: Técnico Biotério

VIGÊNCIA ATÉ: 04/03/2022

 

1.1. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE REFEIÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

9

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

10

CARTEIRA DE TRABALHO, EXAMES ADMISSIONAIS, demissionais, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período) ...

X

 

 

11

ACIDENTES DE TRABALHO (CIPA)

 

 

X

12

ATESTADOS MÉDICOS E DE SAÚDE OCUPACIONAL DE ADMISSÃO

X

 

 

13

COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO

 

 

X

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

15

COMPROVANTE DE CONTROLE IMUNOLÓGICO ATUALIZADO (CARTEIRA DE VACINAÇÃO)

 

 

X

16

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS

 

 

X

17

GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

 

X

18

GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS REFERENTE AS RESCISÕES CONTRATAIS

 

 

X

19

ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL DEMISSIONAL

 

 

X

 

1.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico está de acordo com o contratado

X

 

 

 

 Declaro que prestação de serviços foi adequada.

 

 

1.3. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

 

Os itens avaliados referentes à prestação de serviços estiveram de acordo.

 

1.4 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:

                    No mês de novembro de 2020 por determinação superior da Universidade, o revezamento das escalas de trabalho que visava a diminuição da exposição dos funcionários frente ao cenário atual que vem ocorrendo desde abril do presente ano, foi interrompido de forma imediata, sob pena de

suspensão parcial do contrato. No dia 12 de novembro foi enviado um ofício à empresa solicitando que a partir do dia 16/11/2020, as atividades dos terceirizados voltassem ao normal, incluindo o cumprimento integral da jornada de trabalho estabelecida em contrato.

 

A empresa enviou corretamente os documentos solicitados no contrato para pagamento da nota fiscal do mês de novembro de 2020, incluindo a glosa parcial sob os valores de Vale Alimentação (VA) e Vale Transporte (VT) pagos pela Universidade no mês.

 

Não houve falta de funcionários no mês de novembro.

CÁLCULO PARA GLOSA REFERENTE AO VALE ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE
novembro 2020
   
Vale Alimentação   = 22 dias R$ 310,25  NOVEMBRO
Valor mensal do custo VA por funcionário                                 310,25
Valor diário custo VA por funcionário                                    14,10
Dias úteis do mês                                    20,00
Dias trabalhados Funcionário 1                                    16,00
Dias trabalhados Funcionário 2                                    15,00
Total de dias trabalhados                                    31,00
Dias não trabalhados Funcionário 1                                      4,00
Dias não trabalhados Funcionário 2                                      5,00
Total de dias não trabalhados                                      9,00
Valor mensal a pagar para dois funcionários                                 437,17
Glosa                                 183,33
TOTAL DA GLOSA REFERENTE AO VALE ALIMENTAÇÃO                        183,33
   
   
Vale transporte  =  26 dias  R$ 161,54  NOVEMBRO
Valor mensal do custo VT por funcionário                                 161,54
Valor diário custo VT por funcionário                                      6,21
Dias úteis do mês                                    24,00
Dias trabalhados Funcionário 1                                    16,00
Dias trabalhados Funcionário 2                                    15,00
Total de dias trabalhados                                    31,00
Dias não trabalhados Funcionário 1                                      8,00
Dias não trabalhados Funcionário 2                                      9,00
Total de dias não trabalhados                                    17,00
Valor mensal a pagar para dois funcionários                                 192,61
Glosa                                 130,47
TOTAL DA GLOSA REFERENTE AO VALE TRANSPORTE                        130,47
   
TOTAL DA GLOSA DE NOVEMBRO                        313,80

 

Glosa: R$ 313,80

Valor total da nota nº 13087-1 a ser pago: 10.354,04

 

 

Fernanda Bastos de Mello

Fiscal do Contrato

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2020.

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bastos de Mello, PROFESSOR 3 GRAU, em 16/12/2020, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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