Timbre

 

ADITIVO DE CONTRATO Nº 04/2020

CONTRATO Nº 09/2018

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018

PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 18-11-2020.

 

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, nesta Capital, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade e, de outro lado, a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME, estabelecida à Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho, na cidade de Rio Grande - RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.439.655/0001-14, representada, neste ato, por seu sócio, PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA, brasileiro, separado, portador da Cédula de Identidade n.º 6811268114 – SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 427.408.000-53, com domicílio à Rua da Praia nº 31, Bairro Cassino, na cidade de Rio Grande – RS, doravante denominada CONTRATADA, declaram ter ajustado e contratado o que segue, na forma da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; dos Decretos nº(s) 9.507, de 21 de setembro de 2018, 10.024, de 20 de setembro de 2019, 8.538, de 6 de outubro de 2015 e 4.485, de 25 de novembro de 2002; das Instruções Normativas nº(s) 02 de 30 de abril de 2008 e 07, de 20 de setembro de 2018; Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e a legislação correlata.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do contrato original pelo prazo de doze (12) meses, para viger de 05-03-2021 a 04-03-2022, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL

Será exigida da CONTRATADA renovação da garantia no valor de cinco por cento (5%) do valor do contrato, válida por prazo superior a três (03) meses do estipulado para a vigência do contrato e eventuais aditamentos, no prazo de dez (10) dias contados da convocação para fazê-lo, conforme cláusula nona do contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo. 

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

Pela CONTRATANTE: LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                         REITORA DA UFCSPA

 

Pela CONTRATADA:     PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA

                                           PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

 

Testemunhas:

 

Márcia Dias de Oliveira                                                        Ricardo Maurício

CPF: 961.684.200-53                                                            CPF: 453.696.900-49

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Reginaldo de Albernaz Faria, Usuário Externo, em 30/11/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 30/11/2020, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 30/11/2020, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 01/12/2020, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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