ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Considerando a importância da prorrogação do contrato 09/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, estou de acordo com a referida prorrogação.
À Reitoria para manifestação da Reitora quanto ao disposto no ofício nº 030/2020/GEC (1089998) da Divisão de Contratos e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto à UFCSPA.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 18/11/2020, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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