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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Considerando a importância da prorrogação do contrato 09/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, estou de acordo com a referida prorrogação.

À Reitoria para manifestação da Reitora quanto ao disposto no ofício nº 030/2020/GEC (1089998) da Divisão de Contratos e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto à UFCSPA. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 18/11/2020, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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