Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

 

1. FISCALIZAÇÃO:

 

1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO

CONTRATO Nº: 52/2022

UNIDADE: BIOTÉRIO

CONTRATADA: ONDREPSB RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda.

CONTATO: Ilson dos Santos Pereira. Contato: 51980415227 (Preposto)

MÊS DE REFERÊNCIA: maio/2024

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/05/2024 a  31/05/2024

DATA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: 13/06/2024

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ R$ 17.411,14

SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO 

VALOR TOTAL DA FATURA: 

R$ 15.670,03

 

1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS

 

 

X

12

REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período).

 

 

13

TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período).

 

 

X

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

 

1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado

 

x

 

 

1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei.

X

 

 

2

Forneceu uniforme aos seus empregados

X

 

 

3

Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoal e segurança.

 

 

x

4

Cumpriu as exigências relativas à higiene/segurança do trabalho.

X

 

 

5

Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato

 

x

 

6

Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo.

X

 

 

7

Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável)

X

 

 

8

Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável

X

 

 

Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas à contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.

 

1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

 

x

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

 

X

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

 

1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL: 

 

A fiscalização compreende o período de 01/05/2024 até o dia 31/05/2024, sendo realizada pela fiscal Joana Fisch.

 

Funcionários:

 

- Diego Machado Nunes

-Daniele Chagas Ramos

-Lucas Passos Peres

-Jaison Ferreira dos Santos

 

No período acima referenciado tivemos uma situação extrema em nossa cidade, Porto Alegre, o que alterou alguns parâmetros avaliativos no mês de maio de 2024. 

Não cobrei o preenchimento da planilha quali/quanti referente ao mês de maio por estarmos trabalhando somente com um funcionário e em regime de emergência.

 

Foi conferido e notificado que no feriado do dia 1/05/2024 ocorreu a falta do colaborador Lucas Peres Passos. Somente a funcionária Daniele Chagas Ramos veio trabalhar. Avisei da falta no feriado (dia 1/05/2024) pela manhã, solicitando cobertura, via grupo de WhatsApp com a fiscalização, no dia 2/05/2024 enviei um e-mail para empresa comunicando a falta, que foi respondido no mesmo dia (1916808).

 

No dia 2 de maio foi decretado estado de calamidade pública na cidade de Porto Alegre, na sexta-feira dia 3/05 ainda tivemos ambos funcionários trabalhando, mas no sábado dia 4/05/20024, decidimos juntamente com a empresa, via grupo de WhatsApp, deixar os funcionários em casa, devido aos perigos causados pela ocorrência de chuvas volumosas na cidade.

 

Do dia 8 de maio até o dia 20 de maio, somente o funcionário Diego conseguiu ir trabalhar, em horário reduzido, pois diminuímos o número de animais e não tinham alunos circulando pelo Biotério, além de, por diversas vezes, ocorrer  falta de luz e de água.

 

No dia 13 de maio, via grupo de WhatsApp, solicitei que o posto do Lucas fosse coberto imediatamente, já que, ele não estava mais indo ao Biotério desde o dia 6 de maio. 

 

No dia 20/05/2024 enviei um e-mail comunicando o ocorrido até aquele momento no Biotério e que estávamos trabalhando em horário reduzido devido às enchentes e dificuldades de deslocamento enfrentadas. Nesse dia, iniciou o funcionário Jaison (1916810).

 

Devido às enchentes não tivemos visita técnica, nem entrega de EPIs no mês de maio. Os EPIs  referentes a maio foram entregues em junho.

 

Após conferência da documentação implementei na planilha de efetividade 5 dias de falta sem cobertura, do dia 13 de maio (dia que solicitei cobertura para posto do Lucas) até o dia 17. Informação repassada a empresa no dia 18/06 por e-mail, e respondida com concordância no dia 20/06/2024 (1916813).

 

A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma adequada e dentro do possível para um mês atípico, e de acordo com o contrato, porém, houve faltas que não foram cobertas e que acarretaram prejuízos nas tarefas realizadas no Biotério.

 

1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

Cálculo da glosa referente ao dia 1/05/2024 e do dia 13 ao dia 17/05/2024.

Valor Mensal

Dias de Serviço maio

Funcionários

R$17.411,14

30

2

 

 

 

Valor Diário do Serviço (por pessoa)

Valor Médio por Hora

Glosa (8horas )

R$290,19

R$36,27

R$1.741,11

 

O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo: 

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

 

Tipo de serviço 

Qtde. de Empregados por Posto 

Valor por posto 

Qtde. de Postos 

Valor Total do Serviço

 

Técnico em Bioterismo

1

 R$ 8.705,57          

2

R$ 17.411,14

Valor Mensal dos Serviços

2

R$ 17.411,14

GLOSAS

TOTAL DE GLOSA 

R$ 1.741,11

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A maio/2024

R$ 15.670,03

  

 Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de maio/2024.

 

  Joana Fisch        

Fiscal do Contrato

 

Porto Alegre, 21  junho  de 2024.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joana Fisch, Gerente dos Biotérios, em 21/06/2024, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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