ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Considerando a importância do contrato nº 52/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, APROVO os procedimentos para sua prorrogação por um período de 12 meses.
Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no ofício nº 472/2024 da Divisão de Contratos (SEI nº 1911263).
Tendo em vista o PARECER REFERENCIAL n. 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU, fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, desta forma, após a autorização da prorrogação, encaminhar o processo ao DCC para ser devidamente atestado.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 11/06/2024, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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