TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.003992/2017-21
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
Contratada: ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ: 10.859.014/0001-19
Resp. Legal: LUIZ ERMES BORDIN - CPF n.º XXX.909.029-XX – sócio-diretor
Objeto: prestação de serviços terceirizados de Técnicos de Biotério, de natureza contínua para execução de serviços no Biotério da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos.
Vigência do contrato: 20/07/2023 a 19/07/2024
Dados da Fiscalização:
Fiscal técnica e administrativa titular: Joana Fisch, matrícula SIAPE nº. 2068452- Médica Veterinária – Lotação: Gerência de Biotério.
Fiscal técnica e administrativa substituta: Nicole Hiller Bondarczuk, matrícula SIAPE nº. 3059970, Auxiliar de Veterinária e Zootecnia.
Gestora do Contrato: Manon Rohde Schmitt, matrícula SIAPE nº. 2023662 – Assistente em Administração - Lotação: Departamento de Compras e Contratos.
Ato de designação da fiscalização dos serviços atual: Portaria PROAD REITORIA UFCSPA Nº 202, de 27 de junho de 2023 (Ev. 1671659).
Período analisado neste relatório: julho 2023 à abril de 2024
Assunto: Prorrogação contratual
O contrato 52/2022 foi firmado entre as partes no dia 13/07/2023 (Ev. 1429139) e seus serviços foram iniciados no dia 25/07/2022, conforme Ordem de execução de serviço da PROAD de 19/07/2022 (Ev. 1433063 ). O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União em 18/07/2022 (Ev. 1432311). O contrato ainda segue as Instruções Normativas MPDG nº 02/2008 e nº 07/2018, devido a vinculação ao instrumento convocatório Edital Pregão 01/2018.
Prorrogações contratuais:
1º Termo Aditivo - vigência 20/07/2023 a 19/07/2024 (Ev. 1627288), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 10/05/2022 (Ev. 1632043).
Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão de Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.
Verificou-se a manifestação favorável da fiscalização à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços, com base nos seguintes documentos:
- Ofício 22/2024/GERBIOT de 19/03/2024 (Ev. 1861891);
- Relatório Circunstanciado da Fiscalização de 25/03/2024 (Ev. 1866391);
- e processos de fiscalização e pagamento mensais anexados e relacionados ao processo principal onde estão inseridos os relatórios da fiscalização e relatórios de gestão referentes aos períodos de julho de 2023 a abril de 2024 os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual através do Ofício GESCON nº 010/2024 de 25/03/2024 (Ev. 1866928), ressalvado o direito à Repactuação, conforme consta na cláusula segunda da Minuta do Termo Aditivo (Ev. 1911014). Após negociação de custos não renováveis, manifestou interesse na prorrogação novamente através do Ofício GCCOJURD 00020/2024 de 07/06/2024 (Ev. 1909774).
Durante este último período de vigência contratual, tem-se as seguintes considerações:
1. Manutenção das condições de habilitação:
Não houve ocorrências que ensejassem abertura de processo de aplicação de sanções e penalidades e a empresa manteve durante todo período a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de fiscalização e pagamento nos quais a fiscalização se utiliza do Acordo de níveis de Serviço, previsto no Termo de Referência anexo A, como ferramenta de avaliação e demais instrumentos de controle, conforme exposto no item 4 do Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 1866391); e através de consulta ao SICAF (Ev. 1910960 ).
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme Consulta Consolidada PJ -TCU (Ev. 1910961) . A Gestão do Contrato está ciente das ocorrências ativas registradas no SICAF, no entanto nenhum dos eventos se referem ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e a fiscalização está atenta ao comportamento da contratada, conforme descritos em relatórios mensais que constam nos processos mensais de fiscalização e pagamento já mencionados. Foi ainda verificada a regularidade do CNIA/CNJ dos sócios majoritários (Ev. 1910981 e Ev. 1910982).
Foi realizada consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e a situação da contratada está regular (Ev. 1910964).
2. A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 19/10/2024, através da Apólice Seguro Garantia da Pottencial Seguradora S.A. de número 0306920239907750716146005 (Ev. 1855727), nos termos da cláusula Nona do Contrato. A solicitação de renovação da garantia já está prevista na cláusula quarta da Minuta do Termo Aditivo anexada a este processo.
3. Vantajosidade da contratação:
No que se refere a pesquisa de mercado, o Anexo IX, item 7, da Instrução Normativa Nº 05 de 05/05/2017 da SEGES/MPDG - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, define que a vantajosidade econômica estará assegurada para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas “a” e “b”. Logo, observa-se que no contrato nº 52/2022 (Ev. 1429139), existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IGP-M (de acordo com a cláusula sétima), atendendo o disposto nas alíneas “a” e “b”, acompanhando a ordinária variação dos preços de mercado.
Solicitações de Reajuste no período:
Em 09/02/2024 - Ofício GCC/GESCON 09/2024 (Ev. 1831652), por motivo de ajuste salarial das categorias e demais benefícios, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024. O pedido foi analisado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA o qual emitiu Parecer 101/2024/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA de 29/02/2024 (Ev. 1847354). A repactuação foi então formalizada através do Termo de Apostilamento de 08/03/2024 (Ev. 1847468) o qual reajustou o valor anual do contrato de R$ 195.744,16 para R$ 208.933,70;
4. Custos não renováveis e atualização da planilha de custos e formação de preços:
Após Parecer do Departamento de Contabilidade e Finaças (DCF) através do documento Ev. 1904730 de 24/05/2024, foi realizada negociação com a contratada referente aos custos não renováveis. Os custos a serem suprimidos, conforme Ofício GCCOJURD 00020/2024 de 07/06/2024 (Ev. 1909774) serão: Seguro de Vida; Aviso prévio indenizado (mantendo 10%); Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado (mantendo 10%); Aviso prévio trabalhado e a Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado . A planilha atualizada (Ev. 1910493) foi analisada pelo DCF (Ev. 1910709) e o valor mensal do contrato a partir de 20/07/2023 será de R$ 16.914,45, perfazendo o valor anual de R$ 202.973,36.
5. Foi juntado Mapa de Riscos da Fase de gestão contratual, conforme documento Ev. 1910999.
6. Foi verificado junto a contratada que o Sr. Luiz Ermes Bordin, sócio da empresa, responsável pela administração e representação da sociedade, conforme contrato social, será o representante legal para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação contratual (Ev. 1866928), constando ainda anexado ao processo a última alteração do contrato social da contratada (Ev. 1866929).
7. Informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1866980).
Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, nos termos do Artigo 57, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, considerando: as justificativas expostas pela fiscalização na manutenção dos serviços através de relatório que atesta que os serviços estão sendo prestados regularmente; a manifestação expressa da contratada no interesse na prorrogação dos serviços; a vantajosidade econômica para Administração; a comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação e as demais obrigações contratuais restarem atendidas.
MANON ROHDE SCHMITT
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 11/06/2024, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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