Timbre

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE GESTÃO DO CONTRATO 

RISCO Nº 01 – Fiscalização técnica e administrativa inadequada

Probabilidade:

      (x ) Baixa      (  ) Média         (  ) Alta 

Impacto:

      ( ) Baixa  ( ) Média  ( x ) Alta 

1

Dano

1.1

Possibilidade de descumprimentos contratuais reiterados.

2

Ação Preventiva

Responsável

2.1

Capacitação dos fiscais e gestores.

Pró-Reitorias envolvidas

PROGESP/PROPPG/PROAD

2.2

Estudo criterioso do contrato previamente à execução

Gestor e Fiscais

2.3

Aplicação criteriosa do IMR e/ou Acordo de Níveis de Serviço

Gestor e Fiscal técnico

2.4

Solicitar conforme exigências do instrumento convocatório outros documentos dentro dos prazos estipulados ou por amostragem.

 

Gestor e Fiscais

3

Ação Contingência

Responsável

3.1

Incremento na fiscalização e intensificação das ações preventivas.

Gestor e Fiscais

  

RISCO Nº 02 - Falha na execução técnica do contrato

Probabilidade:

      (x) Baixa  (  ) Média    (  ) Alta 

Impacto:

      ( ) Baixa  (x) Média    ( ) Alta 

1

Dano

1.1

Serviço prestado em desacordo com as necessidades e objetivos da contratação.

2

Ação Preventiva

Responsável

2.1

Definição adequada das exigências de habilitação na fase de seleção.

Equipe de Planejamento

2.2

Acompanhamento criterioso da execução e ações para correção de eventuais problemas.

Gestor e Fiscais

2.3

Controlar e documentar o acompanhamento da execução do contrato em relação à produtividade/qualidade do serviço através de planilhas, Acordos de Níveis de Serviço e de Relatórios e Termos Circunstanciados mensais

 

Gestor e fiscais

2.4

Realizar reuniões com o preposto

Fiscais do contrato

3

Ação Contingência

Responsável

3.1

Aplicação pontual do IMR/Acordo de nível de Serviço no contrato vigente de forma a garantir o pagamento da contratada de acordo com o serviço desempenhado, bem como para promover a adequação da contratada aos índices satisfatórios da prestação de serviços.

 

Fiscais do contrato

3.2

Notificar sobre o descumprimento da obrigação, concedendo prazo para sanar a ocorrência.

Fiscal Técnico e Gestor do contrato.

  

RISCO Nº 03 – Inexecução do contrato pela contratada

Probabilidade:

      (x) Baixa  (  ) Média  (  ) Alta 

Impacto:

      ( ) Baixa  ( ) Média  ( x ) Alta 

1

Dano

1.1

Ausência de prestação do serviço; necessidade de nova contratação não planejada

2

Ação Preventiva

Responsável

2.1

Acompanhamento criterioso da execução e ações para correção de eventuais problemas

Fiscal Técnico

3

Ação Contingência

Responsável

3.1

Rescisão do contrato por culpa da contratada, com aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório.

Gestor do contrato, fiscal técnico, administrativo e Divisão de Contratos

  

RISCO Nº 04 – Não renovação do contrato

Probabilidade:

      (x) Baixa  ( x ) Média  (  ) Alta 

Impacto:

      ( ) Baixa  ( ) Média  ( x ) Alta 

1

Dano

1.1

Ausência de prestação do serviço; necessidade de nova contratação não planejada

2

Ação Preventiva

Responsável

2.1

Abertura de processo de renovação com 05 meses de  antecedência

Gestor de Contrato

3

Ação Contingência

Responsável

3.1

Abertura de novo processo de contratação.

PROPPG/Gerência de Biotério

 

RISCO Nº 05 – Não adimplemento das obrigações trabalhistas pela Contratada

Probabilidade:

      ( ) Baixa  (x ) Média    (  ) Alta 

Impacto:

      ( ) Baixa  (x) Média  (   ) Alta 

1

Dano

1.1

Responsabilização solidária da UFCSPA em causas trabalhistas

2

Ação Preventiva

Responsável

2.1

Exigir, como condição para formalização de termos de apostilamento de repactuação de valores e termos aditivos, garantias de execução contratual para cobertura de despesa  pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e prejuízos a terceiros

Gestor do contrato

2.2

Solicitação extratos das contas de FGTS  e INSS dos colaboradores a cada 6 meses

Fiscais do contrato

3

Ação Contingência

Responsável

3.1

Retenção na fatura mensal de valores  não adimplidos e pagamento direto aos colaboradores

Fiscais e Gestor do contrato

3.2

Caso a garantia seja modalidade de seguro garantia, acionar a seguradora, de acordo com cláusulas de cobertura adicional para ações trabalhistas e previdenciárias

Fiscais e Gestor do contrato

3.3

Apuração e Penalidade

Fiscais do contrato, gestor do contrato e Departamento de Compres de Contratos

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 11/06/2024, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Joana Fisch, Gerente dos Biotérios, em 11/06/2024, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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