Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

110/2024/DCF/PROAD/REITORIA/ UFCSPA

PROCESSO Nº

23103.003992/2017-21

INTERESSADO:

GESTÃO DE CONTRATOS

 

ASSUNTO:

Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da empresa Ondrepsb RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda, referente ao Processo n° 23103.003992/2017-21, Pregão Eletrônico nº 001/2018, custos não renováveis

 

 

À Gestão de Contratos, 

 

 

Em resposta a sua solicitação, em documento datado de 20/04/2024 (1887006), quanto a análise e emissão de parecer referente a existência de custos fixos ou variáveis não renováveis para continuidade do processo de prorrogação do contrato 52/2022 firmado com a Empresa Ondrepsb RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda, salientamos que conforme determinação da IN 02/2008: “A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.”

Mediante o aceite da prorrogação de contrato através do Ofício GESCON Nº 010/2024 (Ev. 1866928), apresentamos a planilha de custos e formação de preços para viger a partir de 20/07/2024, retroagindo a 20/07/2023, correspondente ao primeiro Termo Aditivo (Ev.1627288), uma vez que os valores pagos indevidamente em decorrência dos ajustes referentes aos custos não renováveis, deverão ser recuperados, tendo em vista a determinação da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, contidas nos acórdãos: TCU nº 3.006/2010 – Plenário, TCU nº 1.633/2014 – Plenário e TCU nº 3030/2015 – Plenário.  

informamos que, com base no documento anexado pela fiscalização do contrato (Ev. 1893747), foram excluídos no Módulo 3 - os jalecos de manga curta, as meias e a máscara semifacial na Memória de Cálculo dos Uniformes e EPIs (Ev.1904736), parte integrante da planilha de custos e formação de preços (Ev.1904735) e ainda o Seguro de vida, uma vez que não houve comprovação destes custos, não sendo possível a substituição da nomenclatura como sugerido pela empresa, pois conforme orientações da IN 02/2008, deverão ser mantidas as condições efetivas da proposta.

Considerando as informações contidas na planilha de ocorrências (Ev.1887039) e os esclarecimentos prestados através do e-mail 1893388, apresentamos a seguir os itens da planilha de custos e formação de preços que foram recalculados e/ou eliminados:

Módulo 3 – INSUMOS DIVERSOS

3.A – Uniformes

3.C – EPI´s

3.D – Seguro de Vida

Módulo 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4.3. A – Afastamento Maternidade

4.3. B – Incidência do Submódulos 4.1 sobre Afastamento Maternidade

4.4. A – Aviso Prévio Indenizado

4.4. B – Incidência FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado

4.4. D – Aviso Prévio Trabalhado

4.4. E – Incidência do Submódulos 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado

4.5. B – Ausência por Doença   

4.5. C – Licença Paternidade

4.5. D – Ausências Legais          

4.5. E – Ausência por Acidente de Trabalho 

 

Considerando os ajustes, conforme planilhas de custo e formação de preços elaborados por este departamento, a seguir apresentamos os valores mensais para os postos:

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR AJUSTADO

CCT 2024

Custos não Renováveis

Técnico em Biotério

17.411,14

16.641,65

TOTAL MENSAL

17.411,14

16.641,65

TOTAL ANUAL

208.933,70

199.699,75

 

Cabe salientar que, considerando as orientações contidas no Pregão 01/2018, o qual determina no item 6.8.1 do Edital, que as planilhas de custos deverão ser apresentadas conforme a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, mantemos o modelo de planilha da Instrução Normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013, conforme apresentado na proposta.

 

Atenciosamente,

 

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Depto. de Contabilidade e Finanças

UFCSPA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 24/05/2024, às 20:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1904730 e o código CRC 48B1ED2E.




Referência: Processo nº 23103.003992/2017-21 SEI nº 1904730