Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

CONTROLE PARA PAGAMENTO

1. FISCALIZAÇÃO:

1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO

 

CONTRATO Nº: 52/2022

UNIDADE: BIOTÉRIO

CONTRATADA: ONDREPSB RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda.

CONTATO: Ilson dos Santos Pereira. Contato: 51980415227 (Preposto)

MÊS DE REFERÊNCIA: abril/2024

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/04/2024 a  30/04/2024

DATA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: 10/05/2024

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ R$ 17.411,14

SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO 

VALOR TOTAL DA FATURA:

R$ $ 17.330,13

 

1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

2

CONTRACHEQUES

X

 

 

3

VALE TRANSPORTE

X

 

 

4

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

5

FOLHAS PONTO

X

 

 

6

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

7

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

8

PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS

   X

 

 

12

REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período).

 X

 

 

13

TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período).

 

 

X

14

COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS

X

 

 

 

1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas

X

 

 

2

Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato

X

 

 

3

Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados

X

 

 

4

Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados

X

 

 

5

A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado

X

 

 

 

1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei.

X

 

 

2

Forneceu uniforme aos seus empregados

X

 

 

3

Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoal e segurança.

 

 

x

4

Cumpriu as exigências relativas à higiene/segurança do trabalho.

X

 

 

5

Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato

 

X

 

6

Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo.

X

 

 

7

Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável)

X

 

 

8

Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável

X

 

 

Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas à contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.

 

1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:

 

ITENS

ATENDE

ATENDE PARCIALMENTE

NÃO ATENDE

1

A empresa cumpre os prazos de execução do serviço

X

 

 

2

A empresa executa o serviço com qualidade demandada

X

 

 

3

A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas

X

 

 

4

A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

5

A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço

X

 

 

6

Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade

X

 

 

7

A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato

X

 

 

1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL: 

 

A fiscalização compreende o período de 01/04/2024 até o dia 30/04/2024, sendo realizada pela fiscal Joana Fisch.

Funcionários:

 

- Diego Machado Nunes;

-Daniele Chagas Ramos;

-Lucas Passos Peres

 

No período acima mencionado, a fiscalização observou que os funcionários realizaram suas funções de forma adequada e estavam devidamente uniformizados usando os equipamentos de proteção individual adequados ao Biotério.

 

No dia 17/04/2024 a preposta substituta Edenilde Sutil Ehlers e o Técnico de Segurança do Trabalho Valdeci Miguel Silva estiveram visitando o Biotério para a entrega de EPIS e acompanhamento das atividades e rotinas do biotério (1901662) (1901663).

 

No dia 19/04/2024 a funcionária Daniele Chagas Ramos foi liberada pela empresa para consulta médica, onde consta no cartão ponto: horas abonadas. Solicitei por e-mail no dia 17/04/2024  que o posto fosse coberto, obtive resposta, mas o posto não foi coberto (1901655) . Será glosada as horas faltantes desse dia. 

 

No dia 24/04/2024 acompanhei o colaborador Lucas na assinatura, pelo ponto eletrônico, do recebimento de EPIs, constava a máscara semi facil, que não foi entregue. Enviei um e-mail (1901683 questionando o porque de assinarem por algo que não receberam e recebi a seguinte resposta: "A mascara semi facial não é entregue aos Biotérios, somente a mascara cirúrgica. Estamos em face de teste das assinaturas eletrônicas via terminal, ja conversei com nosso SESMT para este ajuste e exclusão do item Mascara semi facial. Pode desconsiderar este termo, já possuímos o termo com os itens entregues assinado pelo Lucas no dia da visita do TST Valdeci na UFSCPA". E de fato, o termo está assinado e anexado aos documentos enviados pela empresa.
 

No dia 30/04/2024 foi enviado um e-mail  a empresa solicitando EPIs e uniformes que constam na planilha de custo da empresa e ainda não foram entregues. A empresa respondeu no mesmo dia dizendo que seriam entregues (1901657). Os EPIs e uniformes faltantes ainda não foram entregues, possivelmente porque no início de maio a cidade de porto alegre enfrentou e ainda enfrenta uma situação de calamidade pública com enchentes dificultando o acesso a universidade.

 

A documentação referente ao processo de pagamento mensal de abril/2024 foi recebida no dia 10 de maio de 2024 por e-mail e foi constatado que faltaram os documentos de admissão do colaborador Lucas Peres Passos, que está cobrindo férias. Foi então, enviado um e-mail no dia 14/05/2024 solicitando os documentos faltantes (1901643). O e-mail foi respondido no mesmo dia com os documentos necessários (1901644).

 

A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma adequada e de acordo com o contrato, exceto pelo posto sem cobertura e sem justificativa apresentada durante 2 hora e 14 minutos no dia 19/04/2024.

 

1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo: 

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

 

Tipo de serviço

Qtde. de Empregados por Posto

Valor por posto

Qtde. de Postos 

Valor Total do Serviço

 

Técnico em Bioterismo

1

 R$ 8.705,57          

2

R$ 17.411,14

Valor Mensal dos Serviços

2

R$ 17.411,14

GLOSAS

TOTAL DE GLOSA

R$ 81,01

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A ABRIL/2024

R$ 17.330,13

 

 

Cálculo da Glosa referente ao dia 19/04/2024:

 

Valor Mensal

Dias de Serviço ABRIL

Funcionários

R$17.411,14

30

2

 

 

 

Valor Diário do Serviço (por pessoa)

Valor Médio por Hora

Glosa (2H14minutos)

R$280,82

R$36,27

R$81,01

 

 Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de ABRIL/2024.

 

  Joana Fisch       

Fiscal do Contrato

 

Porto Alegre, 16 de maio de 2024.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Joana Fisch, Gerente dos Biotérios, em 16/05/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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