GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
CONTROLE PARA PAGAMENTO
1. FISCALIZAÇÃO:
1.1 INFORMAÇÕES DO CONTRATO
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CONTRATO Nº: 52/2022 |
UNIDADE: BIOTÉRIO |
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CONTRATADA: ONDREPSB RS Limpeza e Serviços Especiais Ltda. |
CONTATO: Ilson dos Santos Pereira. Contato: 51980415227 (Preposto) |
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MÊS DE REFERÊNCIA: abril/2024 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/04/2024 a 30/04/2024 |
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DATA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: 10/05/2024 |
VALOR MENSAL CONTRATO: R$ R$ 17.411,14 |
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SERVIÇOS PRESTADOS: TÉCNICO BIOTÉRIO |
VALOR TOTAL DA FATURA: R$ $ 17.330,13 |
1.2. DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
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2 |
CONTRACHEQUES |
X |
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3 |
VALE TRANSPORTE |
X |
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4 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
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5 |
FOLHAS PONTO |
X |
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6 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
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7 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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8 |
PROTOCOLOS DE ENVIO DE ARQUIVOS - CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
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9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
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11 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS |
X |
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12 |
REGISTRO DE EMPREGADOS - CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA E EXAME ADMISSIONAL (No caso de admissão no período). |
X |
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13 |
TERMO DE RESCISÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, EXTRATO D0 FGTS E EXAME DEMISSIONAL (No caso de demissão no período). |
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|
X |
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14 |
COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS ASSINADOS PELOS EMPREGADOS |
X |
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1.3. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
As atividades específicas contratadas estão sendo cumpridas |
X |
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2 |
Os requisitos mínimos de formação profissional e experiência estão de acordo com o contrato |
X |
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3 |
Os funcionários estão utilizando os uniformes e estão devidamente identificados |
X |
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4 |
Os equipamentos de proteção Individual estão sendo utilizados |
X |
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5 |
A carga horária e o quantitativo técnico estão de acordo com o contratado |
X |
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1.4. CONTROLE MENSAL DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
1.4.1. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
Apresentou cópia da folha de pagamento dos seus empregados acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista na lei. |
X |
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2 |
Forneceu uniforme aos seus empregados |
X |
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3 |
Substituiu empregado que se apresentou desuniformizado, sem crachá de identificação, sem EPIs (quando aplicável) ou desatento às normas de higiene pessoal e segurança. |
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x |
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4 |
Cumpriu as exigências relativas à higiene/segurança do trabalho. |
X |
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5 |
Manteve em serviço o número de empregados avençado no contrato |
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X |
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6 |
Efetuou o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo. |
X |
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7 |
Forneceu vales-transportes aos empregados (quando aplicável) |
X |
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8 |
Forneceu vales referentes ao auxílio-alimentação de seus empregados, quando aplicável |
X |
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Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela acima, poderá ser aplicada a contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas à contratada multas por infração cometida, sobre o montante total mensal contratado e de acordo com os percentuais definidos em Termo de Referência. Nos casos não listados na tabela acima o percentual de multa será 1% calculado sobre o valor total mensal contratado.
1.4.2. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
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Nº |
ITENS |
ATENDE |
ATENDE PARCIALMENTE |
NÃO ATENDE |
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1 |
A empresa cumpre os prazos de execução do serviço |
X |
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2 |
A empresa executa o serviço com qualidade demandada |
X |
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3 |
A empresa se mostra comprometida com a solução dos problemas |
X |
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4 |
A quantidade e a formação profissional dos prestadores estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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5 |
A qualidade e a quantidade dos recursos materiais estão conforme o estabelecido no contrato de prestação de serviço |
X |
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6 |
Os serviços prestados estão adequados à rotina de execução estabelecida pela Unidade |
X |
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7 |
A empresa cumpre as obrigações decorrentes do contrato |
X |
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1.5 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO FISCAL:
A fiscalização compreende o período de 01/04/2024 até o dia 30/04/2024, sendo realizada pela fiscal Joana Fisch.
Funcionários:
- Diego Machado Nunes;
-Daniele Chagas Ramos;
-Lucas Passos Peres
No período acima mencionado, a fiscalização observou que os funcionários realizaram suas funções de forma adequada e estavam devidamente uniformizados usando os equipamentos de proteção individual adequados ao Biotério.
No dia 17/04/2024 a preposta substituta Edenilde Sutil Ehlers e o Técnico de Segurança do Trabalho Valdeci Miguel Silva estiveram visitando o Biotério para a entrega de EPIS e acompanhamento das atividades e rotinas do biotério (1901662) (1901663).
No dia 19/04/2024 a funcionária Daniele Chagas Ramos foi liberada pela empresa para consulta médica, onde consta no cartão ponto: horas abonadas. Solicitei por e-mail no dia 17/04/2024 que o posto fosse coberto, obtive resposta, mas o posto não foi coberto (1901655) . Será glosada as horas faltantes desse dia.
No dia 24/04/2024 acompanhei o colaborador Lucas na assinatura, pelo ponto eletrônico, do recebimento de EPIs, constava a máscara semi facil, que não foi entregue. Enviei um e-mail (1901683 questionando o porque de assinarem por algo que não receberam e recebi a seguinte resposta: "A mascara semi facial não é entregue aos Biotérios, somente a mascara cirúrgica. Estamos em face de teste das assinaturas eletrônicas via terminal, ja conversei com nosso SESMT para este ajuste e exclusão do item Mascara semi facial. Pode desconsiderar este termo, já possuímos o termo com os itens entregues assinado pelo Lucas no dia da visita do TST Valdeci na UFSCPA". E de fato, o termo está assinado e anexado aos documentos enviados pela empresa.
No dia 30/04/2024 foi enviado um e-mail a empresa solicitando EPIs e uniformes que constam na planilha de custo da empresa e ainda não foram entregues. A empresa respondeu no mesmo dia dizendo que seriam entregues (1901657). Os EPIs e uniformes faltantes ainda não foram entregues, possivelmente porque no início de maio a cidade de porto alegre enfrentou e ainda enfrenta uma situação de calamidade pública com enchentes dificultando o acesso a universidade.
A documentação referente ao processo de pagamento mensal de abril/2024 foi recebida no dia 10 de maio de 2024 por e-mail e foi constatado que faltaram os documentos de admissão do colaborador Lucas Peres Passos, que está cobrindo férias. Foi então, enviado um e-mail no dia 14/05/2024 solicitando os documentos faltantes (1901643). O e-mail foi respondido no mesmo dia com os documentos necessários (1901644).
A fiscalização declara que os serviços foram prestados de forma adequada e de acordo com o contrato, exceto pelo posto sem cobertura e sem justificativa apresentada durante 2 hora e 14 minutos no dia 19/04/2024.
1.6. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O valor dimensionado pela fiscalização com base neste relatório, acordo de níveis de serviço e demais obrigações da contratada, segue conforme abaixo:
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PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL |
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Tipo de serviço |
Qtde. de Empregados por Posto |
Valor por posto |
Qtde. de Postos |
Valor Total do Serviço |
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Técnico em Bioterismo |
1 |
R$ 8.705,57 |
2 |
R$ 17.411,14 |
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Valor Mensal dos Serviços |
2 |
R$ 17.411,14 |
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GLOSAS |
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TOTAL DE GLOSA |
R$ 81,01 |
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VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A ABRIL/2024 |
R$ 17.330,13 |
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Cálculo da Glosa referente ao dia 19/04/2024:
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Valor Mensal |
Dias de Serviço ABRIL |
Funcionários |
|
R$17.411,14 |
30 |
2 |
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Valor Diário do Serviço (por pessoa) |
Valor Médio por Hora |
Glosa (2H14minutos) |
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R$280,82 |
R$36,27 |
R$81,01 |
Encaminha-se à Gestão de Contratos para solicitar a emissão da nota fiscal referente ao mês de ABRIL/2024.
Joana Fisch
Fiscal do Contrato
Porto Alegre, 16 de maio de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Joana Fisch, Gerente dos Biotérios, em 16/05/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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