TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
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PROCESSO N° 23103.001196/2023-00 |
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LICITAÇÃO: Tomada de Preços N.º 02/2022 |
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NS.º DO CONTRATO: 63/2023 |
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contratação de empresa para reforma da edificação anexa ao prédio 3, para implantação do almoxarifado de produtos químicos com intervenção em uma área estimada de 85m². |
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CONTRATADA: CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI |
Com fundamento no relatório circunstanciado nº 1773325, a fiscalização do contrato, através do presente instrumento, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666, de 21-6-1993, acusa o recebimento provisório do objeto descrito acima. Não obstante, este termo não exime a empresa CONTRATADA das responsabilidades legais pertinentes à qualidade e durabilidade dos serviços e do Recebimento Definitivo a ser realizado por Comissão designada pela Administração Superior da UFCSPA.
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 27/11/2023, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1777016 e o código CRC CDA8F742. |