ADITIVO DE CONTRATO Nº 02/2023
CONTRATO Nº 63/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
PROCESSO Nº 23103.014895/2022-21
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA 6AÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 22-10-23.
A União, por intermédio da A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.....700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.489.244/0001-91, sediada na Rua Desembargador Dantas, nº 18, Sala 01/02 2º andar Bairro Centro, na cidade de Sapucaia do sul-RS, CEP 93.214-370, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MÁRCIO ANDRÉ MOURA DOS SANTOS , portador da Carteira de Identidade nº 80....83133, e CPF nº 940.....660-87, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.017823/2022-35 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, , das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Tomada de Preços nº 003/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto:
a) Prorrogar o prazo de vigência em quarenta (40) dias, para viger de 18/04/2024 à 27/05/2024.
b) Prorrogar o prazo de execução em vinte (20) dias, para viger da assinatura deste Termo aditivo.
c) ACRÉSCIMOS ao contrato original, visando à execução de serviços complementares, bem como, fornecimento de materiais no valor de R$ R$ 8.925,30 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), representando o percentual de 1,53% (um, vírgula cinquenta e três por cento), totalizando o percentual de acréscimos até o presente aditivo de 26,08% (vinte e seis vírgula zero oito por cento) e supressões de R$ 1.353,97 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) representando o percentual de 0,23% ( zero, vírgula vinte e três por cento) do valor original, totalizando o percentual de supressões até o presente aditivo de 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) do valor original, conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro anexos a este Termo Aditivo.
d)Alterar o valor total da contratação original atualizada, passando de R$ 583.129,73 ((quinhentos e oitenta e três mil, cento e vinte e nove reais e setenta e três centavos) para R$ 590.701,06 (quinhentos e noventa mil, setecentos e um reais e seis centavos).
e) Alterar o cronograma de pagamento, conforme Termo de Referência do Segundo Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Pela CONTRATANTE: LÚCIA CAMPOS PELLANDA
REITORA DA UFCSPA
Pela CONTRATADA: MÁRCIO ANDRÉ MOURA DOS SANTOS
CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI
Testemunhas:
Ricardo Mauricio Márcia Dias de Oliveira
CPF: 453.....900-49 CPF: 961.....200-53
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Andre Moura dos Santos, Usuário Externo, em 30/10/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 30/10/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 30/10/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-Reitora, em 30/10/2023, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1760291 e o código CRC 9A5AEA0F. |