GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – 7ª MEDIÇÃO
Processo nº 23103.001196/2023-00
Objeto do contrato: Reforma para implantação do almoxarifado de químicos
Nome da empresa contratada: CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ: 08.489.244/0001-91
Número do contrato: 63/2023
Valor do contrato: R$ 583.129,73
Valor da fatura: R$ 117.404,30
Período de vigência: 23/01/2023 a 17/04/2024
Período de execução: 31/01/2023 a 02/10/2023
A fiscalização compreende o período de 19/08/2023 até o dia 22/09/2023, sendo realizada pelos seguintes servidores:
Alessandra Moschem Tolfo - Fiscal Técnica;
Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;
Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.
Realizar a fiscalização dos serviços escopo da presente contratação em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa 06 de julho de 2018 e seus anexos, no que couber.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.
- Vistorias in loco com registro fotográfico, análise do diário de obras, reuniões com equipe de colaboradores e responsável técnico, acompanhamento do cronograma físico-financeiro, análise dos projetos, medição in loco dos serviços executados.
- Solicitação e análise da documentação referente à mão de obra, liberações de acesso ao campus, recolhimento e destinação de resíduos, entre outros.
Serão abordados em relatório próprio.
Não houve apontamentos de IMR no período. Maiores detalhes no Anexo C deste relatório.
No período de fiscalização do presente relatório, foram realizados os seguintes serviços.
Item 1 – Serviços preliminares:
Item 2 – Alvenaria, vedação e divisórias:
Item 3 - Esquadrias:
Item 4 – Instalações elétricas:
Item 5 – Instalações hidrossanitárias:
Item 6 – Estrutural:
Item 7 – Pisos
Item 8 – Pinturas:
Item 9 – Revestimentos:
Item 10 – Acessórios/PPCI/SPDA:
Item 11– Impermeabilização
Item 12 – Climatização
Item 13 – Limpeza e entrega da obra
Item 14 – Administração local
Item 15 – Equipamentos
A contratada apresentou diário de obras preenchido contemplando o período de 19/08/2023 a 22/09/2023. O documento apresenta o número de profissionais trabalhando no período. No diário foram registrados os serviços executados, dias e horários de trabalho, e as ocorrências do período.
Durante as inspeções de segurança do dia 18/09/2023 , foi constatado que havia um trabalhador subcontratado executando atividades com risco de queda , na laje do almoxarifado (serviços de instalação de dutos), sem fazer uso de EPIs apropriados ao risco ( capacete com jugular), aliado a essa ocorrência, foi evidenciado o mesmo trabalhador fumando, no local. Diante do fato o TST Sandro foi comunicado via grupo de whatsapp e posteriormente foi emitida uma notificação de inspeção de segurança, com as ações a serem tomada pela Contratada: Providenciar e orientar o trabalhador quanto a obrigatoriedade do uso de EPIs completos conforme o risco; Orientar e fiscalizar quanto às condutas dentro dos espaços da UFCSPA (não é permitido fumar nos espaços da universidade).
Por fim, cabe lembrar a Contratada que é de sua responsabilidade assegurar o cumprimento da legislação de segurança, no que couber, e prover as medidas de proteção necessárias à execução das atividades, inclusive realizando a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada e responder pelas consequências que porventura advirem do não atendimento a legislação e as recomendações de segurança, inclusive perante terceiros, causados por seus funcionários, subcontratados e fornecedores, sob seu controle direto ou indireto no local de trabalho e demais dependências da UFCSPA durante a prestação dos serviços.
Não foram emitidos MTRs no período.
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR corresponde ao valor de R$ 117.404,30 (cento e dezessete mil e quatrocentos e quatro reais e trinta centavos).
Neste período de atividades a contratada realizou escavação de vala para construção da fundação da casa de resíduos. As paredes foram executadas e preparadas e as portas venezianadas foram instaladas. A laje de cobertura foi construída. As caixas de coleta de resíduos foram construídas e interligadas com tubulação CPVC à caixa externa. O contrapiso foi executado. Na área externa, foi instalado piso intertravado em bloco retangular.
No almoxarifado de químicos foi instalada a estrutura metálica para a cobertura de policarbonato. As estantes de armazenamento de produtos químicos foram concluídas. Rufos metálicos foram instalados na cobertura. Os dutos para renovação e climatização estão sendo instalados, juntamente com os equipamentos.
A rampa metálica de acesso recebeu corrimão intermediário para acessibilidade e pilaretes metálicos para sustentação. A caixa de contenção de resíduos externa recebeu tratamento com véu de fibra de vidro.
As instalações elétricas abrangeram cabo de cobre flexível, interruptores bipolares, disjuntores unipolares, eletrodutos metálicos rígidos, eletrodutos PEAD, refletor slim led, rele fotoelétrico e caixa de passagem de concreto.
Até o momento a obra apresenta boa qualidade de execução e todos os materiais empregados estão de acordo com as especificações técnicas.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A - Registro Fotográfico
ANEXO B - Planilha de Medição
ANEXO C - IMR
Porto Alegre, 29 de setembro de 2023.
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 02/10/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 02/10/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 02/10/2023, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1737055 e o código CRC 8C86899E. |