Timbre

DESPACHO

Ao

Departamento de Orçamento.

Interno.                                                                                                           

 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

 

Senhor Coordenador,

 

Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, e as disposições do artigo 65º, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-93, referente à acréscimo, prorrogações dos prazos da vigência e da execução do Contrato n.º 63/2023,  celebrado com a empresa CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI, referente à contratação de empresa para reforma da edificação anexa ao prédio 3, para implantação do almoxarifado de produtos químicos com intervenção em uma área estimada de 85m² conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital seus anexos e no Temo de Referência do Primeiro Aditivo e demais documentos técnicos que se encontram anexos, no valor de R$  R$ 100.381,90 (cem mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa centavos), solicitamos a Vossa Senhoria que informe a existência de recursos orçamentários, bem como a rubrica pela qual ocorrerá a referida despesa.

 

 

                                                                                              Ricardo Mauricio,

                                                                                           Divisão de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 18/07/2023, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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