PROJETO BÁSICO
1. DA IDENTIFICAÇÃO
Instituição: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
CNPJ: 92.967.595/0001-77
Reitora: Prof.ª Lucia Campos Pellanda
Unidades Responsáveis: Coordenação de Engenharia
2. DO OBJETO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 63/2023– UFCSPA/CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI.
2.1. Contratação de empresa para reforma da edificação anexa ao prédio 3, para implantação do almoxarifado de produtos químicos no campus centro da UFCSPA.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. No decorrer da execução dos serviços foi constatada a necessidade de realizar ajustes ao contrato inicialmente firmado entre as partes em função da identificação de alterações do projeto original para o devido atendimento do objetivo da contratação.
3.2. A FISCALIZAÇÃO avaliou todos os serviços adicionais, bem como quantificou e analisou a viabilidade e a real necessidade de execução, concluindo pela alteração na planilha orçamentária original para atender estritamente aos itens imprescindíveis à entrega do objeto com padrão de qualidade, durabilidade, segurança e operacionalidade requerido pelas normas vigentes.
3.3. A justificativa de todos os itens acrescidos na planilha original restam demonstradas na Nota Técnica 40/2023 da Coordenação de Engenharia.
3.4. Alguns itens constantes na planilha do aditivo não estavam previstos no projeto básico original. Nesse sentido, a FISCALIZAÇÃO consultou as planilhas oficiais de custos referenciais para compor o valor unitário de cada item novo. A origem dos valores está detalhada no Anexo D - Composições complementares.
3.5. Sobre os itens novos foi aplicado desconto de 15,17%, da mesma forma que a contratação original.
3.6. O prazo de execução precisará ser aditado, de modo a contemplar o período necessário para execução dos serviços acrescidos ao contrato.
3.7. Com base no exposto, para a inclusão das quantidades pretendidas ao ajuste dos serviços necessários a conclusão do objeto, será requerida a modificação do valor contratual, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 - Acréscimos de valores do 1º Termo Aditivo
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Acréscimos e supressões de valores - resumo |
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Total de aditivo |
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Acréscimo |
R$118.518,73 |
24,55% |
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Supressão |
-R$18.136,83 |
-3,76% |
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Total Aditivo 01 |
R$100.381,90 |
20,79% |
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Valor original do contrato |
R$ 482.747,83 |
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Valor do contrato com o aditivo |
R$ 583.129,73 |
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4. HISTÓRICO EVOLUTIVO DO CONTRATO
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TERMO |
PRAZO |
DESCRIÇÃO |
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Contrato 62/2022 - UFCSPA |
330 dias |
Prazo de vigência |
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150 dias |
Prazo de execução |
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1º TA do Contrato 63/2023- UFCSPA |
120 dias |
Prorrogação do prazo de vigência |
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60 dias |
Prorrogação do prazo de execução |
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As especificações dos serviços constam no Anexo A – Nota Técnica 40/2023 da Coordenação de Engenharia.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com o presente processo correrão por conta do Orçamento da União e da UFCSPA, previstos no PPA, para o exercício de 2023, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
7. DOS ACRÉSCIMOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. O valor de acréscimo é de R$ 100.381,90 (cem mil e trezentos e oitenta e um reais e noventa centavos).
7.2. O valor total contratado será de R$ 583.129,73 (quinhentos e oitenta e três mil e cento e vinte e nove reais e setenta e três centavos).
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Visando à execução do objeto deste contrato, a empresa CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1.Manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do contrato e cumprir obrigações assumidas no contrato original e demais documentos do instrumento convocatório, sob pena de rescisão contratual.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (UFCSPA)
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por servidores da Coordenação de Engenharia designados pela autoridade competente, especificamente designado por Portaria, inclusive atestando as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovada a prestação dos serviços de forma correta;
9.2. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes deste Projeto Básico e das demais especificações;
9.3. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos no Contrato;
9.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
10. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Todas as alterações, bem como os acréscimos e supressões, serão admissíveis, nos casos estabelecidos, até os limites legais, nos termos do § 1º do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Sendo que as alterações que resultarem de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do decreto n° 7.983/2013, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado de acordo com o estabelecido no projeto básico original. Todavia, os pagamentos parcelados deverão ocorrer em conformidade com o cronograma físico-financeiro atualizado, como descrito abaixo:
1ª parcela: R$ 63.058,04 (sessenta e três mil e cinquenta e oito reais e quatro centavos)
2ª parcela: R$ 68.150,98 (cinquenta e três mil e seiscentos e trinta reais e dezenove centavos)
3ª parcela: R$ 76.067,41 (setenta e seis mil e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos)
4ª parcela: R$ 26.716,32 (vinte e seis mil e setecentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos)
5ª parcela: R$ 46.897,89 (quarenta e seis mil e oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos)
6ª parcela: R$ 79.621,80 (setenta e nove mil e seiscentos e vinte e um reais e oitenta centavos)
7ª parcela: R$ 99.589,11 (noventa e nove mil e quinhentos e oitenta e nove reais e onze centavos)
8ª parcela: R$ 123.028,18(cento e vinte e três mil e vinte e oito reais e dezoito centavos)
11.2. São pré-requisitos para o pagamento os documentos descritos no projeto básico vinculado ao contrato, bem como os demais requisitos e diretrizes estabelecidos no item 15 – DO PAGAMENTO.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto do presente contrato será recebido pela Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e à proposta aprovada pelas partes, observado ainda o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. O objeto do presente contrato poderá ser recebido provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze (15) dias da comunicação escrita do contratado, podendo o recebimento definitivo ocorrer em um prazo máximo de noventa (90) dias.
12.3. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança com que deverá ser entregue o objeto contratado.
12.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com a proposta aprovada pelas partes ou em desconformidade com as previsões contratuais.
12.5. No valor da proposta deverão estar inclusos todos os custos, contribuições sociais, impostos e taxas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Projeto Básico.
12.6. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.6.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
12.6.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. Em hipótese alguma poderão ser medidos materiais comprados para serviços ainda não executados.
12.6.3. O aceite ou ajustes na planilha de medição entregue ficará à critério dos fiscais técnicos do objeto.
12.6.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
12.7. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização, da seguinte forma:
12.7.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.7.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.7.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.7.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.7.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
12.7.2. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.7.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.7.2.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.8. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
12.8.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.8.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
12.8.3. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL:
13.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções previstas no Projeto Básico da contratação.
13.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.11. Será considerada extinta a garantia:
13.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
13.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
13.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Edital e no Contrato.
14. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. O prazo de garantia dos serviços objeto deste processo será de, no mínimo, 05 (cinco) anos a contar da data do recebimento definitivo pela UFCSPA, salvo a que se refere a equipamentos, que será de 01 (um) ano a contar da data do recebimento definitivo.
15. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1. Para assegurar a perfeita execução dos serviços, em conformidade com o Edital e seus Anexos e as demais peças que regulam o certame, a Coordenação de Engenharia ficará responsável pela fiscalização dos serviços prestados, inclusive por atestar as faturas apresentadas pela Contratada, quando deverão informar se os serviços foram prestados adequadamente e nos prazos ajustados. Toda e qualquer deficiência encontrada deverá ser comunicada ao Gestor de Contratos da Contratante, o qual oficiará à Contratada para as providências necessárias.
15.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
15.3. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
15.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, sendo exercidas por equipe de fiscalização composta por fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor do contrato, assegurada a distinção dessas atividades que, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.11. A fiscalização avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) conforme modelo previsto no Anexo H, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores exemplificativos estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas;
b) Deixar de utilizar insumos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.11.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.12. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
15.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.18. Cumpre, ainda, à fiscalização:
15.18.1. Solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
a) Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo
b) À concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
c) À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
d) Aos depósitos do FGTS; e
e) Ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
15.18.2. Solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
15.18.3. Oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
15.18.4. Somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
15.19. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.20. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
16.1. O prazo de execução deverá ser prorrogado por 60 dias após assinatura do termo aditivo pela autoridade máxima da UFCSPA ou por representante por ela designado e também por representante da CONTRATADA, bem como deverá ser convalidado o período transcorrido entre o fim do prazo de execução original e a assinatura do termo aditivo.
16.2. O prazo de vigência deverá ser prorrogado por 120 dias, acrescidos ao final do prazo atualmente vigente, após assinatura do termo aditivo pela autoridade máxima da UFCSPA ou por representante por ela designado e também por representante da CONTRATADA.
16.2. Eventuais prorrogações no prazo fixado poderão ser concedidas nos termos do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente instrumento, bem como por outras infrações cometidas, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, sofrer a aplicação das sanções previstas no item 17 do Projeto Básico original.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. No valor da proposta deverão estar incluídos todos os custos, contribuições sociais, impostos e taxas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Projeto Básico.
18.2. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a UFCSPA.
19. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
Anexo A - Nota Técnica 40/2023 da Coordenação de Engenharia;
Anexo B - Planilha orçamentária aditivo 01;
Anexo C - Cronograma físico-financeiro aditivo 01;
Anexo D - Composições complementares aditivo 01.
Porto Alegre, 14 de julho de 2023.
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 14/07/2023, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 17/07/2023, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 17/07/2023, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1681845 e o código CRC 5E8F4C4D. |