GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – 4ª MEDIÇÃO
Processo nº 23103.001196/2023-00
Objeto do contrato: Reforma para implantação do almoxarifado de químicos
Nome da empresa contratada: CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ: 08.489.244/0001-91
Número do contrato: 63/2023
Valor do contrato: R$ 482.747,83
Valor da fatura: R$ 26.716,32
Período de vigência: 23/01/2023 a 18/12/2023
Período de execução: 31/01/2023 a 30/06/2023
A fiscalização compreende o período de 24/04/2023 até o dia 15/06/2023, sendo realizada pelos seguintes servidores:
Alessandra Moschem Tolfo - Fiscal Técnica;
Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;
Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.
Realizar a fiscalização dos serviços escopo da presente contratação em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa 06 de julho de 2018 e seus anexos, no que couber.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.
- Vistorias in loco com registro fotográfico, análise do diário de obras, reuniões com equipe de colaboradores e responsável técnico, acompanhamento do cronograma físico-financeiro, análise dos projetos, medição in loco dos serviços executados.
- Solicitação e análise da documentação referente à mão de obra, liberações de acesso ao campus, recolhimento e destinação de resíduos, entre outros.
A análise da documentação administrativa será realizada em relatório à parte.
Não houve apontamentos de IMR no período. Maiores detalhes no Anexo C deste relatório.
No período de fiscalização do presente relatório, foram realizados os seguintes serviços:
Item 1 – Serviços preliminares:
Aluguel de andaime.
Demolição de piso em basalto.
Item 2 – Alvenaria, vedação e divisórias:
Não foram executados serviços referentes a este item no período.
Item 3 - Esquadrias:
Não foram executados serviços referentes a este item no período.
Item 4 – Instalações elétricas:
Não foram executados serviços referentes a este item no período.
Item 5 – Instalações hidrossanitárias:
Não foram executados serviços referentes a este item no período.
Item 6 – Estrutural:
Não foram executados serviços referentes a este item no período.
Item 7 – Pisos
Instalação de soleira em granito.
Item 8 – Pinturas:
Aplicação de massa corrida e lixamento de paredes.
Pintura acrílica em teto.
Pintura com selador em paredes.
Pintura com tinta acrílica em paredes.
Item 9 – Revestimentos:
Não foram executados serviços referentes a este item no período.
Item 10 – Acessórios/PPCI/SPDA:
Não foram executados serviços referentes a este item no período.
Item 11– Impermeabilização
Não foram executados serviços referentes a este item no período.
Item 12 – Climatização
Não foram executados serviços referentes a este item no período.
Item 13 – Limpeza e entrega da obra
Remoção de resíduos de obra.
Item 14 – Administração local
Acompanhamento da obra por mestre, engenheiro civil e técnico de segurança do trabalho.
Item 15 – Equipamentos
Não foram executados serviços referentes a este item no período.
A contratada apresentou diário de obras preenchido contemplando o período de 15/05/2023 a 15/06/2023. O documento apresenta o número de profissionais trabalhando no período. No diário foram registrados os serviços executados, dias e horários de trabalho, e as ocorrências do período.
Durante o período que compreende a medição dos serviços a DESEG realizou inspeções de segurança no canteiro de obras do futuro almoxarifado de químicos de 2 a 3 vezes na semana. Durante essas inspeções observou-se que o espaço está bem sinalizado e isolado. As alterações de acesso e as recomendações de cuidado adotadas pela Contratada estão estão sendo comunicadas à DESEG, por parte do TST Sandro.
Nesse período Engª de segurança Alessandra solicitou a organização do espaço e desobstrução da circulação para acesso à casa de bombas de incêndio. A equipe da Construtec organizou o canteiro de obra conforme o solicitado.
Houve uma nova ocorrência nesse sentido durante o mês de maio/2023, tendo a DESEG solicitado desobstrução do espaço para o rápido acesso à casa de bombas. Sabe-se que o espaço onde os serviços estão sendo executados é bem limitado, mas foi recomendado que sempre ao final do dia o local seja organizado para um rápido acesso dos Bombeiros em caso de emergência.
No dia a dia das atividades os trabalhadores utilizam os EPIs básicos, contudo durante as inspeções de segurança observamos um trabalhador executando atividades em andaime sem o uso de EPIs específicos para trabalho em altura, conforme recomenda a norma. A contratada foi orientada a tomar as providências cabíveis e reforçar o uso das medidas de proteção.
Em 26/05/2023 solicitamos a supervisão do TST Sandro no trabalha em altura, uma vez que foi constatado que o andaime não estava montado corretamente (completo) e o trabalhador não estava clipado à linha de vida.
Durante o início de junho não foi constatada a presença do TST da contratada no canteiro de obras.
Por fim, a DESEG, juntamente com a fiscalização do contrato, seguirá acompanhando a prestação dos serviços, no sentido de observar o atendimento aos requisitos de segurança e demais normas internas e medidas de segurança necessárias, visando a prevenção de acidentes e incidentes no canteiro de obras.
Foi entregue à fiscalização 1 comprovante de destinação de resíduos com 4 m³ referente a resíduos de concreto e argamassa.
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR corresponde ao valor de R$26.716,32 (vinte e seis mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos).
Neste período de atividades a contratada fez a demolição do piso em basalto da área externa ao Almoxarifado. Foram instaladas soleiras em granito abaixo das portas externas. As paredes externas receberam pintura com selador. As paredes internas receberam massa corrida, lixamento e pintura acrílica. O teto também foi pintado com tinta acrílica.
Até o momento a obra apresenta boa qualidade de execução e todos os materiais empregados estão de acordo com as especificações técnicas.
No período foi alcançado um percentual de conclusão do objeto de 48,47%, até a data do presente relatório.
Nota-se queda na produtividade da contratada neste período. Considerando a diminuição abrupta do rendimento da equipe a fiscalização agendará reunião para alinhamento.
Ademais, será necessária a realização de aditivo para a inclusão de serviços complementares que deverão ser executados para a entrega do objeto em condições de início imediato da operação.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A - Registro Fotográfico
ANEXO B - Planilha de Medição
ANEXO C - IMR
Porto Alegre, 20 de junho de 2023.
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 22/06/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1667668 e o código CRC E4BD2FF6. |