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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – 3ª MEDIÇÃO

 

  1.  IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

Processo nº 23103.001196/2023-00

Objeto do contrato: Reforma para implantação do almoxarifado de químicos

Nome da empresa contratada: CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI

CNPJ: 08.489.244/0001-91

Número do contrato: 63/2023

Valor do contrato: R$ 482.747,83

Valor da fatura: R$ 76.067,40

Período de vigência: 23/01/2023 a 18/12/2023

Período de execução: 31/01/2023 a 30/06/2023

 

 

 

  1.  PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período de 01/04/2023 até o dia 22/05/2023, sendo realizada pelos seguintes servidores:

Alessandra Moschem Tolfo - Fiscal Técnica;

Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;

Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.

 

 

  1.  OBJETIVO

Realizar a fiscalização dos serviços escopo da presente contratação em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa 06 de julho de 2018 e seus anexos, no que couber.

O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.

 

  1. METODOLOGIA

- Vistorias in loco com registro fotográfico, análise do diário de obras, reuniões com equipe de colaboradores e responsável técnico, acompanhamento do cronograma físico-financeiro, análise dos projetos, medição in loco dos serviços executados.

- Solicitação e análise da documentação referente à mão de obra, liberações de acesso ao campus, recolhimento e destinação de resíduos, entre outros.

 

  1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DO PERÍODO VIGENTE

Foram analisadas as documentações referentes ao período de 01/04/2023 a 30/04/2023.

Maior detalhamento sobre a análise dos documentos no Anexo D deste relatório.

 

 

  1.  INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) – REDIMENSIONAMENTO DE PAGAMENTOS

        Não houve apontamentos de IMR no período. Maiores detalhes no Anexo C deste relatório.

 

  1. SERVIÇOS TÉCNICOS REALIZADOS

No período de fiscalização do presente relatório, foram realizados os seguintes serviços.

Item 1 – Serviços preliminares:

Item 2 – Alvenaria, vedação e divisórias:

Item 3 - Esquadrias:

Item 4 – Instalações elétricas:

Item 5 – Instalações hidrossanitárias:

Item 6 – Estrutural:

Item 7 – Pisos

Item 8 – Pinturas:

Item 9 – Revestimentos:

Item 10 – Acessórios/PPCI/SPDA:

Item 11– Impermeabilização

Item 12 – Climatização

Item 13 – Limpeza e entrega da obra

 Item 14 – Administração local

  Item 15 – Equipamentos

 

  1.  DIÁRIO DE OBRAS

     A contratada apresentou diário de obras preenchido contemplando o período de 17/04/2023 a 13/05/2023. O documento apresenta o número de profissionais trabalhando no período. No diário foram registrados os serviços executados, dias e horários de trabalho, e as ocorrências do período.

 

 

  1.  SEGURANÇA DO TRABALHO

       No decorrer da execução do contrato a DESEG realizou inspeções de segurança nas obras de 2 a 3 vezes na semana. Durante essas inspeções observou-se algumas situações pontuais e recorrentes que envolvem a segurança do trabalho no canteiro da obra. As situações foram repassadas para o TST Sandro em 11/04/2023, juntamente com as recomendações de adequação. São elas:

          No dia 26/04/23 durante a execução dos serviços, a equipe foi cortar o cano que estava instalado em uma das paredes do almoxarifado, após informação da manutenção predial de que o mesmo estava isolado e se deparou com uma ocorrência de extravasamento de água. O Eng. Izaquiel comunicou a fiscalização, que acionou imediatamente a manutenção predial. O técnico hidráulico foi até o local e fechou o registro no shaft para interromper o vazamento. A contratada realizou a limpeza e organização da área para continuidade das atividades. O registro permanecerá fechado e a CENG abrirá um pedido de manutenção para realização do tamponamento e isolamento da tubulação no shaft. 

      Por fim, a DESEG destaca que a equipe vem atendendo as recomendações de segurança e juntamente com a fiscalização do contrato, seguirá acompanhando a prestação dos serviços, no sentido de observar o atendimento aos requisitos de segurança e demais normas internas e espera que a Contratada se reorganize para prover as medidas de segurança necessárias, visando a prevenção de acidentes e incidentes no canteiro de obras.

 

  1. DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS

        Foram emitidos 3 MTRs no período, dois MTRs de 4 m³ referentes a concreto (cimento, cal, areia, brita) e componentes Cerâmicos (tijolos,blocos, telhas, placas de revestimento etc), e um MTR de 4m³ referente a rocha, solo de decapagem, terraplanagem e escavação, solo de decapagem com restos vegetais e solos moles

 

 

 

  1. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR corresponde ao valor de R$ 76.067,40 (setenta e seis mil e sessenta e sete reais e quarenta centavos)

 

 

 

  1.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste período de atividades a contratada construiu um patamar com tijolo cerâmico maciço, lastro de brita e contrapiso. Para isso foi necessário aterramento. Foram construídas duas caixas de coleta de resíduos externas com suas tubulações de drenagem de CPVC. Também foram instaladas as caixas sifonadas para os ralos dos chuveiros e lava-olhos. Placas cimentícias foram instaladas interna e externamente nas fachadas e receberam pintura com selador. As paredes internas receberam massa corrida e massa acrílica. Foram instaladas internamente paredes em drywall resistentes a fogo. A escada marinheiro foi retirada e reinstalada.

Até o momento a obra apresenta boa qualidade de execução e todos os materiais empregados estão de acordo com as especificações técnicas.

No período foi alcançado um percentual de conclusão do objeto de 42,94%, até a data do presente relatório.

 

LISTA DE ANEXOS

ANEXO A - Registro Fotográfico

ANEXO B - Planilha de Medição

ANEXO C - IMR

ANEXO D - Análise das documentações

 

 

Porto Alegre, 25 de maio de 2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 26/05/2023, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 26/05/2023, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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