Timbre

DESPACHO

À DICONT

cc/ DCF

 

Tendo em vista que a contratação em tela se dá por contrato de escopo global não há controle de saldos de empenho a ser realizado por este DEO.

 

Ao DCF para prosseguimento.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 28/04/2023, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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