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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – 2ª MEDIÇÃO

  1.  IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

Processo nº 23103.001196/2023-00

Objeto do contrato: Reforma para implantação do almoxarifado de químicos

Nome da empresa contratada: CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI

CNPJ: 08.489.244/0001-91

Número do contrato: 63/2023

Valor do contrato: R$ 482.747,83

Valor da fatura: R$ 68.150,99

Período de vigência: 23/01/2023 a 18/12/2023

Período de execução: 31/01/2023 a 30/06/2023

 

 

 

  1.  PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período de 01/03/2023 até o dia 18/04/2023, sendo realizada pelos seguintes servidores:

Alessandra Moschem Tolfo - Fiscal Técnica;

Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;

Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.

 

 

  1.  OBJETIVO

Realizar a fiscalização dos serviços escopo da presente contratação em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa 06 de julho de 2018 e seus anexos, no que couber.

O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.

 

  1. METODOLOGIA

- Vistorias in loco com registro fotográfico, análise do diário de obras, reuniões com equipe de colaboradores e responsável técnico, acompanhamento do cronograma físico-financeiro, análise dos projetos, medição in loco dos serviços executados.

- Solicitação e análise da documentação referente à mão de obra, liberações de acesso ao campus, recolhimento e destinação de resíduos, entre outros.

 

  1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DO PERÍODO VIGENTE

Foram analisadas as documentações referentes ao período de 01/03/2023 a 31/03/2023.

Maior detalhamento sobre a análise dos documentos no Anexo E deste relatório.

 

 

  1.  INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) – REDIMENSIONAMENTO DE PAGAMENTOS

        Não houve apontamentos de IMR no período. Maiores detalhes no Anexo C deste relatório.

 

  1. SERVIÇOS TÉCNICOS REALIZADOS

No período de fiscalização do presente relatório, foram realizados os seguintes serviços.

Item 1 – Serviços preliminares:

Item 2 – Alvenaria, vedação e divisórias:

Item 3 - Esquadrias:

Item 4 – Instalações elétricas:

Item 5 – Instalações hidrossanitárias:

Item 6 – Estrutural:

Item 7 – Pisos

Item 8 – Pinturas:

Item 9 – Revestimentos:

Item 10 – Acessórios/PPCI/SPDA:

Item 11– Impermeabilização

Item 12 – Climatização

Item 13 – Limpeza e entrega da obra

 Item 14 – Administração local

 

  Item 15 – Equipamentos

 

  1.  DIÁRIO DE OBRAS

        A contratada apresentou diário de obras preenchido contemplando o período de 06/03/2023 a 13/04/2023. O documento apresenta o número de profissionais trabalhando no período. No diário foram registrados os serviços executados, dias e horários de trabalho, e as ocorrências do período.

 

 

  1.   SEGURANÇA DO TRABALHO

        Durante o período de medição, a DESEG realizou inspeções de segurança no canteiro da obra do almoxarifado, na frequência de 2 a 3x por semana, conforme a criticidade e potencial de risco presente nas atividades.

        Nessas inspeções foi evidenciado descumprimento de algumas normas e requisitos de segurança. Em 03/03/2023 observou-se trabalhadores executando atividades na cobertura do prédio do almoxarifado sem estarem clipados/presos à linha de vida, que já encontrava-se  instalada. Em 06/03/2023,  identificamos o andaime montado em desconformidade com a norma. O TST Sandro foi acionado, sendo informado de que o equipamento estava interditado para uso, sendo necessária a adequação para conter as medidas de proteção previstas em norma, para continuidade das atividades. Observa-se que a questão dos andaimes tem sido recorrente. Posteriormente, o TST Sandro justificou que os andaimes não estavam sendo usados e que seriam desmontados.

        Em 22/03/2023 novamente foi evidenciado um andaime montado de forma incompleta. O TST justificou que em razão do processo de trabalho (colocação de placas cimentícias) não era possível  completar o assoalho do andaime. Contudo, essa condição deveria estar prevista na APR, que é uma avaliação prévia dos riscos que envolvem a execução do trabalho, propondo outras medidas de segurança para essa etapa. Em razão disso, foi emitida uma NIS- Notificação de inspeção e segurança.

        Além disso, outras irregularidades foram observadas, tais como situações envolvendo trabalho à quente com extintor reserva despressurizado, obstrução de equipamentos de combate a incêndio, ausência de sinalização de segurança, obstrução de saída de emergência foram observadas nesse período. Todas as situações foram comunicadas ao TST e ao mestre de obras Josué que providenciaram as adequações necessárias.

        Em 11/04/2023 a DESEG se reuniu com o TST Sandro em razão das situações encontradas no encerramento dos serviços, ao final do expediente de trabalho. Ficou acordado que canteiro de obras deverá ser organizado diariamente, antes do final do expediente, as máquinas, ferramentas e equipamentos deverão ser guardados em local designado pela fiscalização, extensões e cabos elétricos devem ser desligados da energia quando não estiverem sendo usados, não armazenar objetos/ferramentas nos guarda corpos, manter a sinalização de isolamento e restrição de acesso aos locais de obra, dentre outras recomendações.

        Entendemos que o canteiro de obras tem processos dinâmicos e existem várias atividades ocorrendo ao mesmo tempo. Nesse sentido se faz muito mais relevante que os riscos estejam bem identificados, os trabalhadores bem orientados e com supervisão do TST, principalmente nos trabalhos considerados críticos.

        Por fim, a DESEG, juntamente com a fiscalização do contrato, seguirá acompanhando a prestação dos serviços, no sentido de observar o atendimento aos requisitos de segurança e demais normas internas e espera que a Contratada se reorganize para prover as medidas de segurança necessárias, visando a prevenção de acidentes e incidentes no canteiro de obras.

 

  1. DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS

        No período não foram emitidos MTRs.

 

 

  1. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR corresponde ao valor de R$ 68.150,99 (sessenta e oito mil e cento e cinquenta reais e noventa e nove centavos)

 

 

  1.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste período de atividades a contratada construiu paredes internas com tijolo cerâmico maciço, chapiscado e com aplicação de massa única. Para isso foi necessária a confecção de vigas baldrames e pilares. Logo após foi iniciada a construção das duas caixas de coleta de resíduos internos com suas tubulações de drenagem de CPVC. As placas cimentícias foram instaladas interna e externamente nas fachadas. Foi executado o piso cimentado na área interna e eletrodutos foram instalados.

Até o momento a obra apresenta boa qualidade de execução e todos os materiais empregados estão de acordo com as especificações técnicas.

No período foi alcançado um percentual de conclusão do objeto de 27,18%, até a data do presente relatório.

 

LISTA DE ANEXOS

ANEXO A - Registro Fotográfico

ANEXO B - Planilha de Medição

ANEXO C - IMR

ANEXO D - Apontamentos para contratada

ANEXO E - Análise das documentações

 

 

Porto Alegre, 26 de abril de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 26/04/2023, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 26/04/2023, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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