GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – 1ª MEDIÇÃO
Processo nº 23103.001196/2023-00
Objeto do contrato: Reforma para implantação do almoxarifado de químicos
Nome da empresa contratadA: CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ: 08.489.244/0001-91
Número do contrato: 63/2023
Valor do contrato: R$ 482.747,83
Valor da fatura: R$ 63.058,05
Período de vigência: 23/01/2023 a 18/12/2023
Período de execução: 31/01/2023 a 30/06/2023
A fiscalização compreende o período de 31/01/2023 até o dia 03/03/2023, sendo realizada pelos seguintes servidores:
Alessandra Moschem Tolfo - Fiscal Técnica;
Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;
Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.
Realizar a fiscalização dos serviços escopo da presente contratação em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa 06 de julho de 2018 e seus anexos, no que couber.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.
- Vistorias in loco com registro fotográfico, análise do diário de obras, reuniões com equipe de colaboradores e responsável técnico, acompanhamento do cronograma físico-financeiro, análise dos projetos, medição in loco dos serviços executados.
- Solicitação e análise da documentação referente a mão de obra, liberações de acesso ao campus, recolhimento e destinação de resíduos, entre outros.
Foram analisadas as documentações referentes ao período de 31/01/2023 a 28/02/2023
Maior detalhamento sobre a análise dos documentos no Anexo E deste relatório.
Não houve apontamentos de IMR no período. Maiores detalhes no Anexo C deste relatório.
No período de fiscalização do presente relatório, foram realizados os seguintes serviços.
Item 1 – Serviços preliminares:
Item 2 – Alvenaria, vedação e divisórias:
Item 3 - Esquadrias:
Item 4 – Instalações elétricas:
Item 5 – Instalações hidrossanitárias:
Item 6 – Estrutural:
Item 7 – Pisos
Item 8 – Pinturas:
Item 9 – Revestimentos:
Item 10 – Acessórios/PPCI/SPDA:
Item 11– Impermeabilização
Item 12– Climatização
Item 13– Limpeza e entrega da obra
Item 14–Administração local
Item 15–Equipamentos
A contratada apresentou diário de obras preenchido contemplando o período de 06/02/2023 a 10/03/2023. O documento apresenta o número de profissionais trabalhando no período. No diário foram registrados os serviços executados, dias e horários de trabalho, e as ocorrências do período. O diário não está assinado pelo responsável técnico.
O início dos serviços foi acordado para 31/01/2023. Nesta data foi realizado o Diálogo de Segurança - DDS, pela Técnica de Segurança do Trabalho - TST Franciele e pelo Bombeiro Civil Lucas Fernandes, com a participação do TST Sandro, Eng Ezaquiel e o mestre de obras Carlos Josué de parte da equipe de trabalhadores. Foram abordados temas relevantes sobre riscos existentes na obra do Almoxarifado, procedimentos dos manual de segurança, requisitos e medidas de segurança como EPI, EPCs, condutas de segurança, comunicação de acidentes entre outros.
A contratada cumpriu os prazos de envio de documentação de SST de seus trabalhadores, atualizou a reciclagem de alguns trabalhadores e atendeu a solicitação da DESEG, no que tange a disponibilização de forma permanente profissional técnico de segurança do trabalho para acompanhamento da execução, sobretudo dos serviços mais críticos.
No entanto, durante o período em questão, a DESEG realizou inspeções de segurança no canteiro de obras do almoxarifado de 2 a 3 x por semana, levando em consideração o tipo de serviço que vinha sendo realizado. No dia 15/02/2023 durante a inspeção no canteiro de obras, identificou-se um andaime parcialmente montado. O TST da contratada foi orientado sobre os requisitos e adequações necessárias relativas a montagem e execução de trabalho em andaime.
Em 27/02/2023 novamente foi constatado um andaime montado em desacordo com as normas. Considerando a reincidência da irregularidade, a DESEG emitiu uma Notificação de Inspeção de Segurança - NIS solicitando a regularização do equipamento de trabalho. A contratada informou verbalmente, através do profissional Técnico de Segurança do Trabalho, que procederia a desmontagem do andaime. Em 06/03/2023 em nova inspeção de segurança observou-se que andaime continuava no canteiro de obra, porém não estava sendo utilizado no momento. Reforçamos as orientações de atendimento aos requisitos e recomendações de segurança para trabalho em altura. A contratada não se manifestou sobre a continuidade dos serviços com uso do equipamento e tão pouco apresentou justificativa técnica formal para a irregularidade constatada.
Por fim, a DESEG, juntamente com a fiscalização do contrato, seguirá acompanhando a prestação dos serviços, no sentido de observar o atendimento aos requisitos de segurança e demais normas internas e espera que a Contratada se reorganize para prover as medidas de segurança necessárias, visando a prevenção de acidentes e incidentes no canteiro de obras.
Foi emitido um MTR de 5m³ de caliças de obra. No entanto, o mesmo foi emitido no nome da contratada, quando deveria ser no nome da UFCSPA. Será apontado para a contratada a correção.
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR corresponde ao valor de R$ 63.058,05
No primeiro mês de atividades, a contratada deu início aos serviços com a instalação dos tapumes no entorno da obra, com intuito de restringir o local de acesso. Logo após foi iniciada a remoção das instalações antigas, tanto de elétrica quanto de hidráulica e a remoção dos resíduos da cobertura do almoxarifado.
No mês corrente também foram executados os serviços de impermeabilização da cobertura, com a regularização, aplicação de manta e execução de proteção mecânica. Por último, foi executada a restauração com pintura da estrutura metálica existente e instalação de novos perfis metálicos.
Até o momento a obra apresenta boa qualidade de execução e todos os materiais empregados estão de acordo com as especificações técnicas.
No período foi alcançado um percentual de conclusão do objeto de 13,06%, até a data do presente relatório.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A - Registro Fotográfico
ANEXO B - Planilha de Medição
ANEXO C - IMR
ANEXO D - Apontamentos para contratada
ANEXO E - Análise das documentações
Porto Alegre, 16 de março de 2023.
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 17/03/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 17/03/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1593890 e o código CRC C1FA8A6A. |