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ATA Nº 02/2022
ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
PROCESSO Nº 23103.014895/2022-21
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA EDIFICAÇÃO ANEXA AO PRÉDIO 3, PARA IMPLANTAÇÃO DO ALMOXARIFADO DE PRODUTOS QUÍMICOS, COM  INTERVENÇÃO EM UMA ÁREA APROXIMADA DE 85 M²

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e , às dez horas, na Sala de Licitações da UFCSPA, a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria- PROAD nº 169, de 14 DE setembro de 2022, reuniu-se para proceder no julgamento da habilitação, das Empresas que acudiram ao certame, nomeadamente as Licitantes MÁRIO SÉRGIO DA COSTA PINHEIRO EPP e CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA LTDA. Analisados os documentos, a Comissão Permanente de Licitação julgou inabilitadas ambas as empresas por não atendimento na totalidade dos itens de qualificação técnica conforme segue: Licitante MÁRIO SÉRGIO DA COSTA PINHEIRO EPP deixou de apresentar atestado de capacidade técnico operacional previsto no subitem 18.1.2 aptos a comprovar a área mínima de 50% para as parcelas de instalações elétricas, Divisória em placa cimentícia, alvenaria em tijolo cerâmico, instalações hidrossanitárias e impermeabilização em manta asfáltica, deixando ainda de comprovar a qualificação técnico-profissional prevista no subitem 18.1.2.3 no que diz respeito ao serviços de divisória em placa cimentícia, alvenaria em tijolo cerâmico e impermeabilização em manta asfáltica, serviços estes não descrito nas CATs apresentadas. Já a licitante CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA LTDA restou inabilitada por não ter  apresentado atestado de capacidade técnico operacional previsto no subitem 18.1.2 apto a comprovar a área mínima de 50% para os serviços de divisória em placa cimentícia, tendo os demais itens referentes à qualificação técnica sido atendidos. Da presente decisão cabe a interposição de recurso em até 05 dias úteis da data de publicação no Diário Oficial da União nos termo do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93. Os envelopes de nº 2, contendo as propostas, permanecerão lacrados e na posse da CPL até a data de suas aberturas ou devoluções aos emitentes. Nada mais havendo a tratar, às 14:30 lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Pierry Düerrewald, Coordenadora da Divisão de Licitações, em 25/11/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Assistente em Administração, em 25/11/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Larré Godolfim, Assistente em Administração, em 25/11/2022, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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