Timbre

DESPACHO

Ao DCF,

 

Apesar do atraso de entrega por parte do fornecedor, de 17 dias, opta-se pelo não encaminhamento do processo à análise de sanção contratual, tendo por base a ausência de prejuízo e o critério da razoabilidade. 

 

Realizados os procedimentos patrimoniais, encaminhe-se à nota fiscal 480 (1621975) para pagamento.


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Coordenador da Divisão de Patrimônio, em 25/04/2023, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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