Timbre

DESPACHO

Ao DCF, 

 

Considerando a proximidade do fechamento mensal e o andamento do fluxo do Patrimônio, encaminhamos a Nota Fiscal XM 151 (1603753) preventivamente para liquidação. 

 

O pagamento será autorizado pela DIPAT logo depois da conclusão dos fluxos patrimoniais de praxe, razão pela qual optamos por manter tal processo aberto também em nossa unidade. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Coordenador da Divisão de Patrimônio, em 30/03/2023, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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