ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos diversos para laboratórios de ensino, pesquisa e pós-graduação da UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
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ITEM |
LOCAL/DESTINO |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. |
VALOR TOTAL |
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1 |
Anatomia |
SMART TV 65 polegadas, TELA PLANA, LED, UHD, 4K (resolução 3840 x 2160-4x o Full HD)HDR, , SISTEMA OPERACIONAL ANDROID TV, CONEXÃO BLUETOOTH e WI-FI INTEGRADO, - 3Entradas HDMI - 2 Entradas USB - 1 Entrada de AV - 1 Entrada RF para Antena/Cabo - 1 Saída áudio digital (ótica) - 1 Saída para fone de ouvido Canais de Recepção: NTSC - PAL-M - PAL-N - ISDB-TB; Tensão de Alimentação: 127 OU BIVOLTAUTOMÁTICO Potência de Áudio: alto falantes: 2x9.5W RMS. Com Controle remoto - Base (pedestal) - Parafusos para base - Pilhas para controle remoto -Cabo de energia – Manual |
2 |
R$ 12.662,85 |
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2 |
413/P1 – Física Médica |
Conjunto hidráulica, hidrodinâmica, com sensor, interface e software, para estudo experimental, laboratório de química, laboratório de física, realização de experimentos de química e realização de experimentos de física sobre: densidade, picnometria, termoscópio, calor, temperatura, equilíbrio térmico, equivalente em água de um calorímetro, calor específico, calor latente, meios de propagação do calor, mudança de estado, dilatação linear e volumétrica, transformações energéticas, curva de aquecimento, transformação isotérmica, lei de Boyle-Mariotte, comportamento cinético dos gases, movimento atômico e molecular dos gases, conforto térmico, absorção e emissão de radiação térmica, cubo de Leslie, radiação do corpo negro. 110V |
5 |
R$ 173.733,33 |
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3 |
413/P1 – Física Médica |
Conjunto golpe de aríete com sensores, software e interface, fluidos. Para o estudo de transiente hidráulico por falha elétrica em sistema de recalque, reconhecer em gráfico a sobrepressão, a subpressão, a pressão estática e a pressão dinâmica, perda de carga a partir dos valores medidos da pressão, cálculo da celeridade, pressão máxima e pressão mínima, gráfico pressão versus tempo do transiente hidráulico com um sistema de proteção, comparar picos de pressão e o número de oscilações, transiente hidráulico por fechamento de válvula em adução por gravidade |
5 |
R$ 136.000,00 |
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4 |
201/P1 – Microbiologia |
Freezer: vertical, 110V, capacidade de armazenagem de no mínimo 140 litros |
1 |
R$ 2.455,14 |
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5 |
201/P1 – Microbiologia |
Refrigerador: frost-free, duas portas, 220V, capacidade de armazenagem de no mínimo 400 litros |
1 |
R$ 3.539,37 |
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6 |
Laboratório de Biologia Celular |
SISTEMA DE ULTRAPURIFICAÇÃO DE ÁGUA - PRODUÇÃO 3L/H ÁGUA TIPO III E 30L/H ÁGUA TIPO I, com os seguintes itens inclusos: |
1 |
R$ 42.411,33 |
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7 |
Laboratório de Biologia Celular |
ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM, DIGITAL, 85 litros |
1 |
R$ 3.624,42 |
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8 |
Laboratório de Pesquisa em Patologia |
OBJETIVA HC PL FL 1.25X/0.04 OBJETIVA HC PL FLUOTAR COM AUMENTO DE 1.25X E ABERTURA NUMÉRICA DE 0.04 OBJETIVA HC PL FL 1.25X/0.04 OBJETIVA HC PL FLUOTAR COM AUMENTO DE 1.25X E ABERTURA NUMÉRICA DE 0.04 – MARCA LEICA conforme justificativa técnica item 1.2 do TR |
1 |
R$ 18.836,72 |
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9 |
Laboratório de Pesquisa em Patologia |
Obj. HC PL FLUOTAR 2.5x/0.07 Objetiva HC PL FLUOTAR com aumento de 2.5x e abertura numérica de 0.07 – MARCA LEICA conforme justificativa técnica item 1.2 do TR |
1 |
R$ 12.321,46 |
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10 |
Laboratório de Pesquisa em Patologia |
FILTER SYSTEM Y5 ET, K, K FILTRO DE FLUORESCÊNCIA Y5 COM FAIXA DE EXCITAÇÃO VERMELHA: BP 620/60, ESPELHO DICROICO 660 E FILTRO DE EMISSÃO BP 700/75 – MARCA LEICA conforme justificativa técnica item 1.2 do TR |
1 |
R$ 16.434,85 |
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11 |
Laboratório de Imunologia Celular e Molecular |
INCUBADORA DE CO2, com jaqueta de ar e capacidade útil de 164 Litros, volume interno total de 170 litros, com as seguintes características: |
1 |
R$ 68.250,33 |
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12 |
Laboratório de Imunoviorologia |
BOTIJÃO CRIOGÊNICO, 20 litros, COM CAPACIDADE DE 600 DS PALHETAS MEDIAS EM RACK |
1 |
R$ 6.723,38 |
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LOTE 1 |
13 |
Laboratório de Poluição Atmosférica |
MONITOR PORTÁTIL DE GÁS NO AR AMBIENTE MODELO AEROQUAL S-500, com memória interna para armazenamento de dados, bateria de Lítio recarregável. Especificações Técnicas: sensor de temperatura e umidade relativa (plug and play); bateria de lítio; software para PC (Windows 7, 8, XP); Conexão para PC via cabo USB; alarmes de nível alto ou baixo; relacione os dados a um monitor e local específico; armazenamento de dados no aparelho ou no computador; cabeças sensores intercambiáveis (com mais de 30 tipos). conforme justificativa técnica item 1.4 do TR |
1 |
R$ 18.216,00 |
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14 |
Laboratório de Poluição Atmosférica |
SENSOR DE OZÔNIO 03 (0-0,05 PPM)- GSS |
1 |
R$ 11.792,00 |
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15 |
Laboratório de Poluição Atmosférica |
SENSOR DE MP10 E MP2.5 COM CORREÇÃO DE UMIDADE (0,001 A 1,000 MG/M3) – LPC |
4 |
R$ 47.168,00 |
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16 |
Laboratório de Poluição Atmosférica |
SENSOR DE DIÓXIDO DE NITROGÊNIO FILTRADO NO2 (0-1 PPM) – GSE |
1 |
R$ 11.792,00 |
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17 |
Laboratório de Poluição Atmosférica |
SENSOR DE TEMPERATURA E UMIDADE Especificações Técnicas: sensor de temperatura e umidade relativa (plug and play). - Acoplável ao monitor S500. |
1 |
R$ 2.464,00 |
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18 |
Laboratório de Microbiologia Molecular |
BANHO SECO COM BLOCO COMPATÍVEL PARA 35 |
1 |
R$ 3.811,39 |
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19 |
Laboratório de Microbiologia Molecular |
ESTEREOMICROSCÓPIO TRINOCULAR COM MAGNIFICAÇÕES ENTRE 8 E 80 X, ILUMINAÇÃO TRANSMITIDA LED PARA CAMPO CLARO E ESCURO, ILUMINAÇÃO REFLETIDA COM SPOT LED EM SUPORTE TIPO PESCOÇO DE GANSO, CÂMERA DIGITAL COLORIDA PARA MICROSCOPIA DE 5 Mb |
1 |
R$ 35.860,33 |
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20 |
Laboratório de Fisiologia Comportamental e Metabólica |
PHMETRO DE BANCADA FAIXA DE 0,00 A 14,00PH - 1999 A 1999MV - 110 VOLTS |
1 |
R$ 2.565,56 |
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21 |
Laboratório de Pesquisa em Bacteriologia e Modelos Experimentais Alternativos |
CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA, CLASSE II, TIPO A1 |
1 |
R$ 23.516,33 |
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22 |
Laboratório de Habilidades |
Ultrassom ultra portátil com imagens de grau diagnóstico, Inteligência Artificial e Doppler CW e PW, ECG integrado de 3 derivações e ausculta. Otimizado para alta resolução e penetração cardíaca, pulmonar, imagem abdominal, dimensionamento do volume urinário na bexiga, confirmação do posicionamento da sonda gástrica/enteral e visualização da rede venosa e arterial periférica para punções/cateterização. Ultrassom Modo B, modo M, Doppler Colorido, PW-Doppler Pulsado, CW-Doppler Contínuo Inclui as seguintes funções/características: Suporte para arquivamento de exames para PACS; Ausculta cardíaca digital e realização de eletrocardiografia. Medida da fração de ejeção do VE. Transdutores e visor resistentes à desinfecção e compatíveis com a Norma Internacional IPX7, permitindo desinfecção por imersão total dos cabos, transdutores e visor. Microfones de ausculta integrados diretamente na face da sonda para permitir imagens e ausculta simultâneas. Condicionamento de sinal analógico de alta fidelidade, digitalização e processamento para produzir som de alta qualidade + exibição de forma de onda de ausculta visual. Validado para limpeza e desinfecção de nível intermediário a alto de acordo com as diretrizes da FDA, para usar produtos químicos de limpeza e desinfecção aprovados. ECG integrado de 3 derivações e canal único. Condicionamento, digitalização e processamento de sinal analógico de alta fidelidade para produzir formas de onda de ECG de alta qualidade. 3 sinais de diagnóstico (ultrassom, Ausculta e ECG) sincronizados com o tempo. Técnicas Avançadas para calcular fração de ejeção, volume sistólico e débito cardíaco (ECG). Demais característica do produto: Transdutor: 227 gramas (de matriz faseada), 150 (C) x 56 (L) x 35 (P) mm Visor: 652 gramas, 216 (L) x 146 (A) x 59 (P) mmcom xxxx Display: 203.2 mm de tela, touch Screen. Resolução: 1920 x 1200 pixels Durabilidade: resistência a queda de até um metro. Bateria: 2 horas de uso contínuo Armazenamento: 128 GB Conectividade com DICOM Linguagem do produto: Português Acompanha: 01 Ferramenta de visualização clínica de alta definição 01 Ferramenta móvel (transdutor de matriz faseada) para aquisição e sincronização em tempo real de 3 sinais vitais (um estetoscópio, ECG e ultrassom) 01 Sonda Linear de 64/128 canais que oferece imagens de alto nível para estruturas vasculares, nervos e MSK. 01 Bolsa de transporte. 01 Doppler Pulsado, contínuo e tecidual. 01 Cabo ECG. 01 Fone Binaural tipo estetoscópio. 01 Carrinho para transporte 15 horas de treinamentos presenciais para uso do produto (deve ser incluída na proposta). |
1 |
R$ 129.933,33 |
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23 |
320/P1 |
Agitador Magnético Com Aquecimento Plataforma resistente a produtos químicos. Descrição: Motor potente para quantidades de agitação de até 10 litros, Agita Até 10 Litros; Dimensões máximas: máx. 17cm de altura, máx. 26cm de profundidade e máx. 21 cm largura. Configuração exata de temperatura através do display digital (LED); Painel de controle com proteção contra vazamento de líquidos; Saída nominal do motor até 2 W; Controle de velocidade: escala de 0 a 6; Saída de calor até 1000 W; Taxa de aquecimento: 5 K/min; Que seja de fácil transporte, no máximo 5kg; Classe de proteção de acordo com a DIN EN 60529: IP 21 ou conforme a DIN 12878; Tensão: 230 / 120 / 100 V; Frequência: 50/60 Hz; Entrada de alimentação até 1020 W |
10 |
R$ 48.495,10 |
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24 |
214/P2 – Análises Clínicas |
Espectrofotômetro faixa UV/Visível bivolt; Especificações Técnicas: |
2 |
R$ 28.890,04 |
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25 |
413/P1 – Física Médica |
Conjunto dilatação linear com gerador elétrico de vapor e termômetros digitais. Com aquecedor elétrico. Para estudo da variação de comprimento de um material em função da temperatura, variação no comprimento em função do comprimento inicial, determinação do coeficiente de dilatação linear de um material. 110V |
3 |
R$ 18.000,00 |
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26 |
413/P1 – Física Médica |
Conjunto Termodinâmica, troca de Calor e expansão térmica dos líquidos. Para o estudo experimental, laboratório de física e realização de experimentos de física sobre: termoscópio, calor, temperatura, equilíbrio térmico, equivalente em água de um calorímetro, calor específico de um sólido, calor latente de fusão do gelo, mudança de estado líquido-sólido, curva de aquecimento |
3 |
R$ 21.450,00 |
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27 |
413/P1 – Física Médica |
Conjunto temperatura e calor. Para estudo experimental, laboratório de física e realização de experimentos de física sobre: termometria, temperatura, equilíbrio térmico, meios de propagação do calor, calor específico, equivalente mecânico do calor, calor latente de fusão, dilatação, coeficiente de dilatação térmica. 110V. |
4 |
R$ 25.146,44 |
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28 |
413/P1 – Física Médica |
Painel para hidrostática com empuxo, fluidos. Usado em hidrostática, princípio de Stevin, princípio de Pascal, empuxo, princípio de Arquimedes. Contendo base, haste, seringa, como de becker e todos materiais necessários para a realização do experimento |
3 |
R$ 7.248,00 |
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29 |
413/P1 – Física Médica |
Conjunto radiação térmica, cubo de (Leslie), placas circulares, multímetro. Para o estudo da influência da cor no revestimento para o conforto térmico, cubo de Leslie, radiação térmica, corpo negro. 110V |
3 |
R$ 12.739,00 |
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30 |
413/P1 – Física Médica |
Prensa hidráulica com medidor, sensor e software. Para o estudo experimental, laboratório de física e realização de experimentos de física sobre: bomba hidráulica aspirante-premente, prensa hidráulica. Necessita ser conectado a uma interface. 110V |
3 |
R$ 6.250,00 |
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31 |
413/P1 – Física Médica |
Conjunto para módulo de (Young) em barras Para o estudo experimental, laboratório de física e realização de experimentos de física sobre: flexão de uma barra chata apoiada,módulo de Young em uma barra chata apoiada, sistemas estruturais, deformação, flexão de uma barra engastada em uma extremidade, módulo de Young em uma barra engastada, equilíbrio do corpo extenso, corpo rígido |
3 |
R$ 7.600,00 |
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32 |
413/P1 – Física Médica |
Conjunto para módulo de (Young) em fios. Para o estudo experimental, laboratório de física e realização de experimentos de física sobre: elasticidade, módulo de Young em fio metálico, estresse, deformação |
3 |
R$ 20.938,00 |
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33 |
413/P1 – Física Médica |
Conjunto pêndulos físicos com sensor e software. Para o estudo experimental, laboratório de física e realização de experimentos de física sobre: pêndulos físicos e simples, movimento em duas dimensões, movimento periódico, centro de massa de um corpo extenso, pêndulo simples, pêndulo físico, centro de oscilação do pêndulo, movimento harmônico angular simples, movimento de um corpo extenso. Necessita ser conectado a uma interface. 110V |
4 |
R$ 20.133,34 |
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34 |
413/P1 – Física Médica |
Kit de Física - Estudo do Efeito Seebeck |
3 |
R$ 3.089,00 |
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35 |
305/P1 – Fisiologia |
Balança analítica de precisão (4 casas decimais): |
1 |
R$ 8.241,97 |
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36 |
612/P2 – CozinhaExperimental |
Freezer vertical frost free 1 porta capacidade mínima 228 L – 220v Referencial técnico: Brastemp Flex BVR28 MK |
1 |
R$ 5.306,69 |
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37 |
819/P2 – Habilidades |
Simulador de cuidados básicos com o paciente com as seguintes características: |
1 |
R$ 11.729,09 |
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38 |
Laboratório de Biologia Molecular |
MICROCENTRÍFUGA 12 X1,5 ML / 15.000 RPM |
1 |
R$ 8.679,62 |
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Laboratório de Citogenética |
CENTRÍFUGA REFRIGERADA PARA MICROPLACAS, ROTOR PARA MICROPLACAS COM 2 POSIÇÕES |
1 |
R$ 30.705,53 |
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40 |
Laboratório de Microbiologia Molecular |
FREEZER VERTICAL, FROST FREE, capacidade entre 220 e 250 litros, 110V. Para uso científico. Temperatura deverá ser entre -18 °C e -26 °C. |
2 |
R$ 7.366,17 |
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41 |
Núcleo de Inclusão e Diversidade (NID), sala 604 do prédio 1.
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Linha Braille - Características: 40 celas Braille (individualizadas e encapsuladas); conectividade USB e Bluetooth; Scratchpad integrado, porta USB, design portátil, compacto; Teclado Braille de 8 pontos e/ou padrão Perkins; Teclado silencioso; Navegação no documento flexível com balanceadores de navegação programáveis por linha, sentença, parágrafo ou por deslocamento de painel clássico; Necessário que suporte cartão de memória, podendo também, ou não, ter cartão Micro SD em torno de 32GB; Bateria recarregável; Compatibilidade com arquivos no formato DOC, DOCX, PDF, TXT, BRF, RTF no computador e no mínimo TXT e BRF direto do cartão de memória; Compatível com os principais softwares leitores de tela (NVDA, JAWS, VoiceOver, TalkBack); Compatível com os principais sistemas operacionais Windows, OS X, Android e iOS. |
1 |
R$ 26.270,67 |
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42 |
1)Laboratório de Imunologia Celular e Molecular 2 )Laboratório de Microbiologia Molecular 3) Laboratório de Citogenética 4) Laboratório de Pesquisa em Bacteriologia e Modelos Experimentais Alternativos |
REFRIGERADOR, capacidade entre 255 e 280 litros, VOLTAGEM 127V. Para uso científico. Temperatura deverá ser entre 0 e 8 °C. |
2 |
R$ 4.236,90 |
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1.2. Os itens 8, 9 e 10 deverão ser fornecidos de acordo com a marca indicada(LEICA), uma vez que o laboratório de Pesquisa em Patologia já possui o microscópio da marca citada, sendo assim, as lentes e filtros e em razão da compatibilidade o microscópio de patrimônio da Universidade somente aceita os componentes da LEICA
1.3. O Lote 1 referente aos itens 13 a 17 deverão ser compatíveis com a marca (AEROQUAL modelo 500 SERIES) que o Laboratório solicitante já possui e os sensores serão utilizados em dois equipamentos deste modelo. A formação do lote se justifica diante da inviabilidade de oferta de marcas que não sejam compatíveis com o referido equipamento.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a instauração do procedimento licitatório para a aquisição do objeto em epígrafe pela necessidade de atualizar ou substituir os equipamentos de diversos setores da UFCSPA, os quais são indispensáveis para o funcionamento tanto das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como para as atividades administrativas e de manutenção da infraestrutura do Campus desta instituição.
2.1.1.A aquisição dos equipamentos permitirá a qualificação dos processos de ensino e pesquisa na área da saúde através da modernização da infraestrutura dos laboratórios da Universidade influenciando diretamente no incremento da qualidade na formação dos discentes e pesquisadores da UFCSPA.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Tratam-se bens comuns termos do Decreto 10.024, de 2019, considerando que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado.
3.2. A descrição e demais especificações técnicas necessárias para aquisição dos bens encontram-se pormenorizadas nas tabela do subitem 1.1 deste instrumento.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos tratam-se de bens de natureza comum nos termos do Decreto 10.024 de 20 de setembro de2019.
5. AMOSTRA
5.1. Não será exigida amostra de nenhum dos itens a serem adquiridos.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens será de até 60 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho no seguinte endereço, mediante agendamento prévio:
Rua Sarmento Leite, 245, Prédio 1,1º andar. Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170
Setor: Divisão de Patrimônio
Telefone: 51 3303-8805
E-mail: patrimônio@ufcspa.edu.br
6.1.1. As condições para o fornecimento dos bens e instruções referentes ao recebimento, eventual necessidade de prorrogação de prazo, nota fiscal dentre outras, estão disponíveis no seguinte link https://www.ufcspa.edu.br/documentos/proad/CONDIES_PARA_FORNECIMENTO_-_PERMANENTES.pdf
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até noventa (90) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6. Não serão aceitas eventuais entregas de materiais feitas com base em consultas às Notas de Empenho no Portal da Transparência do Governo Federal.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência e seus anexos.
7.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital, neste Termo de Referência e seus anexos.
7.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.1.2. A apresentação do manual em português poderá ser dispensada quando a contratada comprovar que os materiais são de origem estrangeira e a inviabilidade de fornecimento do documento em língua nacional.
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. Para assegurar a perfeita aquisição do objeto, em conformidade com o Edital e seus anexos, os Setores responsáveis pelas requisições em conjunto com a Divisão de Patrimônio ficarão responsáveis pela fiscalização dos produtos fornecidos, inclusive por atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, quando deverá informar se os produtos foram entregues adequadamente e nos prazos ajustados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2.1. O recebimento de bens de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. A Nota fiscal deverá ser obrigatoriamente enviada também por meio digital para o endereço eletrônico disposto no subitem 6.1 deste Termo de Referência.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.
12.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.12. Havendo a efetiva execução do objeto, o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
|
|
365 |
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
13.1.1. Por se tratarem de bens cujo o pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo por parte da unidade requisitante, bem como por não haver identificação de potenciais riscos de danos ao patrimônio público a prestação da garantia de execução se torna desnecessária.
14. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
14.1. O prazo de garantia contratual e assistência técnica dos bens é de no mínimo 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto
14.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
14.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
14.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
14.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
14.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30(trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
14.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
14.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos durante a execução dos reparos.
14.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
14.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
14.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
15.2.3.multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
15.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.5, 15.2.6 e 15.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
16.1. O valor global estimado é de R$ R$ 1.106.627,68 (um milhão, cento e seis mil seiscentos e vinte reais e sete reais e sessenta e oito centavos) , conforme a pesquisa de preços.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no ppa, para o exercício de 2022, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
18.1. A proposta apresentada deve apresentar validade mínima de 60 dias.
18.2 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item.
19. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. As empresas participantes, além da documentação exigida na legislação vigente, deverão apresentar:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 18/11/2022, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1501288 e o código CRC 498FF1AD. |