Timbre

 

MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

1 - INTRODUÇÃO

 

O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.

O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC.

Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), a identificação de responsáveis pelas ações, bem como o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

Parâmetros escalares serão utilizados para representar os níveis de probabilidade e impacto que, após a multiplicação, resultarão nos níveis de risco, que direcionarão as ações relacionadas aos riscos durante as fases de contratação (planejamento, seleção de fornecedor e gestão do contrato).

 

Classificação

Valor

Baixo

5

Médio

10

Alto

15

Tabela 1: Escala de classificação de probabilidade e impacto.

A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento de apoio para a definição dos critérios de classificação do nível de risco.

 

 

Probabilidade (P)

15

75

150

225

10

50

100

150

5

25

50

75

 

5

10

15

Impacto (I)

 

Figura 1: Matriz Probabilidade x Impacto

 

O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende-se como médio; e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, deve-se adotar obrigatoriamente as medidas preventivas previstas.

O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão prevista na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.

Referência: Art. 38 IN SGD/ME nº 1, de 2019.

 

2 – IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS

 

A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento.

Id

Risco

Relacionado ao(à)1

P 2

I 3

Nível de Risco

(P x I) 4

1

Atraso ou suspensão no processo licitatório em face de impugnações.

Seleção do fornecedor

15

10

150

2

Atraso ou realocação de recursos financeiros.

Seleção do fornecedor

10

10

100

3

Não cumprimento de itens contratuais.

Gestão Contratual

10

10

100

Legenda: P – Probabilidade; I – Impacto.

1 A qual natureza o risco está associado: fases do Processo da Contratação ou Solução Tecnológica.

2 Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.19).

3 Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.18).

4 Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades (ISO/IEC 31000:2009, item 2.23 e IN SGD/ME nº 1, de 2019, art. 2º, inciso XIII).

 

3 – AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS IDENTIFICADOS

 

Riscos do processo de contratação (planejamento, seleção de fornecedores e gestão do contrato), ou qualquer outro risco relevante relacionado à solução de Tecnologia da Informação e Comunicação identificados. Para o tratamento de riscos, as seguintes opções podem ser selecionadas: evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco.

 

Risco 01

Risco:

Atraso ou suspensão no processo licitatório em face de impugnações.

Probabilidade:

Alta

Impacto:

Médio

Dano 1:

Atraso na contratação e consequente quebra do planejamento de distribuição de licenças e até possível indisponibilidade do software.

Tratamento:

Mitigar.

Id

Ação Preventiva

Responsável

1

Definição dos critérios de seleção de fornecedores com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle.

Equipe de Planejamento da Contratação

2

Verificação do teor de impugnações e recursos em contrações similares.

Equipe de Planejamento da Contratação

3

Estrita observância às recomendações da área jurídica do órgão/entidade.

 

 

Equipe de Planejamento da Contratação

Id

Ação de Contingência

Responsável

1

Alocação integral da Equipe de Planejamento da Contratação na resposta e mitigação das causas que originaram a suspensão do processo licitatório.

NTI

2

Mitigação e eliminação das causas que obstruem o processo licitatório.                                                                                                                 

NTI                                            

 

Risco 02

Risco:

Atraso ou realocação de recursos financeiros.

Probabilidade:

Média

Impacto:

Médio

Dano 1:

Reprogramação de entregas por indisponibilidade de licenças. 

Tratamento:

Tolerar

Id

Ação Preventiva

Responsável

1

Reagendar, postergando entregas.

Gestão Contratual

Id

Ação de Contingência

Responsável

1

Manter softwares na versão de avaliação ou incluir opção de aquisição perpétua.

NTI                                           

 

Risco 03

Risco:

Não cumprimento de itens contratuais.

Probabilidade:

Média

Impacto:

Médio

Dano 1:

Atraso na entrega de softwares e serviços.

Tratamento:

Mitigar

Id

Ação Preventiva                                                                                                                                                                                   

Responsável

1

Prever multas, sanções e prazos para notificações.

   Equipe de Planejamento da contratação

Id

Ação de Contingência

Responsável

1

Aplicar sanções

Gestão Contratual

 

4– APROVAÇÃO E ASSINATURA

 

Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.

 

Para as fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores:

A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela ata da reunião de alinhamento realizada em 02 de setembro de 2019.

 

INTEGRANTE TÉCNICO

INTEGRANTE REQUISITANTE

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Elton Amaral Freire

Matr.: 1833175

Roberto Rosa dos Santos

Matr.: 1782219

Tiago Pitrez Falcão

Matr.: 1771543

 

Para a fase de Gestão do Contratos:

A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela ata da reunião de alinhamento realizada em 02 de setembro de 2019.

 

INTEGRANTE TÉCNICO

INTEGRANTE REQUISITANTE

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Elton Amaral Freire

Matr.: 1833175

Roberto Rosa dos Santos

Matr.: 1782219

Tiago Pitrez Falcão

Matr.: 1771543

 

PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO

Alessandra Dahmer

Matr.: 1691262

 

 


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Rosa dos Santos, Analista de Tecnologia da Informação, em 26/10/2022, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 26/10/2022, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elton Amaral Freire, Coordenador da Divisão de Suporte Técnico do NTI, em 26/10/2022, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alessandra Dahmer, Pró-reitora de Planejamento, em 26/10/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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