Timbre

DESPACHO

À PROGRAD, 

 

Considerando que o recurso executado em 2022 foi oriundo do orçamento do tesouro (Proj Específicos (IFES sem HU - 20RK PO 0005), não é necessário o envio de RCO no SIMEC, uma vez que referido sistema não foi utilizado para repasse e execução da despesa. 

Assim, a prestação de contas do uso do recurso deverá constar no relatório de gestão anual da instituição, sendo de competência do setor executante o detalhamento de tal uso. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 22/11/2023, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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