DESPACHO
À PROGRAD,
Considerando que o recurso executado em 2022 foi oriundo do orçamento do tesouro (Proj Específicos (IFES sem HU - 20RK PO 0005), não é necessário o envio de RCO no SIMEC, uma vez que referido sistema não foi utilizado para repasse e execução da despesa.
Assim, a prestação de contas do uso do recurso deverá constar no relatório de gestão anual da instituição, sendo de competência do setor executante o detalhamento de tal uso.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 22/11/2023, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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