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LISTAS DE VERIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

1. Houve abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, quando processo físico, ou registrado quando processo eletrônico, nos termos da ON-AGU 2/2009?

Sim

1484375

2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente?

Sim

1484375

2.1. O objeto requisitado está contemplado no Plano de Contratações Anual, de acordo com o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022?

Sim

 

3. Foram elaborados e juntados ao processo os Estudos Técnicos Preliminares, conforme as diretrizes constantes da IN SEGES/MP nº 40/2020?

Sim

1484475

3.1. Os estudos desenvolvidos atenderam a todas as exigências do art. 7º da IN SEGES 40/2020?

Sim

1484475

3.2. A não previsão, nos estudos preliminares, de qualquer dos conteúdos do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40/2020 foi devidamente justificada no próprio documento?

Não se aplica

 

3.3. Consta a aprovação do Estudo Técnico Preliminar pela autoridade competente?      

Sim

1487148

4. Há termo de referência ou projeto básico elaborado pelo setor requisitante?

Sim

1485696

4.1. O documento contendo as especificações e a quantidade estimada do bem observou as diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?

Sim

 

4.2. Foram utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência ou de Projeto Básico da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).

Sim

 

4.2.1. Foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações ou não utilização do modelo de termo de referência da AGU?

Não se aplica

 

5. Encontra-se prevista a exigência de amostra ou prova de conceito para algum item?

Sim

1485696

5.1. A exigência está clara, precisa e acompanhada de metodologia de análise?

Sim

 

6. Houve consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU, com manifestação sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis adotados na contratação?

Sim

 

7. Consta a aprovação do termo de referência ou do projeto básico pela autoridade competente?

Sim

 

8. Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto a ser contratado baseada em critérios aceitáveis observando-se a IN SEGES/ME nº 73/2020?

Sim

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8.1. A metodologia de obtenção do preço de referência foi esclarecida e devidamente justificada?

Sim

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8.2. Foi juntada tabela comparativa dos preços obtidos datada e assinada pelo servidor responsável pela pesquisa, para fins de subsidiar a análise crítica dos preços coletados?

Sim

1486816

8.3. Consta manifestação da área técnica com análise dos preços obtidos na pesquisa?

Sim

 

9. Tratando-se de atividade de custeio, foi observado o art. 3º do Decreto 10.193/2019?

Não se aplica

 

10. Consta indicação do recurso orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica, caso não seja SRP?

Não se aplica

 

10.1. Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?

Não se aplica

 

11. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).  

Sim

 

11.1. Eventuais alterações nos modelos ou sua não utilização foram devidamente justificadas no processo?

Não se aplica

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 2 - ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

12. Houve justificativa do enquadramento ou não do objeto como sendo bem comum?

Sim

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12.1 Sendo enquadrado o objeto como bem ou serviço comum, foi adotado o pregão?

Sim

 

13. Sendo adotado o pregão, a autoridade competente designou o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio?

Sim

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13.1. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa válida quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico?

Não se aplica

 

14. Sendo adotada modalidade de licitação diversa do pregão, consta designação da Comissão de Licitação?

Não se aplica

 

15. Caso tenha havido exigência de amostra, ela está prevista somente em relação ao vencedor e, tratando-se de pregão, apenas na fase de aceitação, após a etapa de lances?

Sim

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16. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do procedimento licitatório?

Sim

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17. Há minuta de edital?

Sim

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17.1. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos convocatórios da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).   

Sim

 

17.1.1. Eventuais alterações nos modelos ou a não utilização, foram devidamente justificadas no processo?

Não se aplica

 

17.2. A minuta de contrato ou de instrumento assemelhado constitui anexo à minuta do edital?

Não se aplica

 

17.3. Tratando-se de modalidade diversa do pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários está anexo ao edital?

Não se aplica

 

18. Os responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos foram devidamente identificados no processo?

Sim

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 3 - ESPECÍFICA PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

19. Autoridade competente justificou a utilização do SRP com base em alguma das hipóteses previstas no artigo 3º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013?

Sim

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20. Foi realizado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, visando ao registro e à divulgação dos itens a serem licitados?

Sim

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20.1. No caso de dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, há justificativa do órgão gerenciador?

Sim

1485696

20.2. Foram adotadas pelo órgão gerenciador as medidas do §3º do art. 4º do Decreto 7.892/2013?

Não se aplica

 

21. No caso de existirem órgãos ou entidades participantes, o órgão gerenciador consolidou as informações relativas à estimativa individual e total de consumo?

Não se aplica

 

22. Foram consolidados os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º do Decreto 7.892/13?

Não se aplica

 

23. O órgão gerenciador confirmou junto aos órgãos ou entidades participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência?

Não se aplica

 

24. Foi utilizado o modelo padronizado de ata de registro de preços da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).  

Sim

 

24.1. Eventuais alterações no modelo ou sua não utilização foram devidamente justificadas no processo?

Não se aplica

 

25. O Edital permite a adesão a não participantes?

Não

 

25.1 Houve justificativa para a permissão de futura adesão de interessados não-participantes?

Não se aplica

 

25.2 Havendo possibilidade de adesão, há previsão de quantitativos para máximos por adesão e totais, nos termos do art. 22, §§ 3º, 4º e 4º-A do Decreto nº 7.892/13.

Não se aplica

 

26. A licitação adota o critério de adjudicação por item?

Sim

 

26.1 Caso utilizado critério de adjudicação por preço global de grupo de itens, foi apresentada justificativa?

Não se aplica

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Pierry Düerrewald, Coordenadora da Divisão de Licitações, em 01/11/2022, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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