TERMO DE REFERÊNCIA
SRP-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTO ALEGRE
UFCSPA
DO OBJETO
Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais materiais de segurança, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
As especificações do objeto, quantidade e demais especificações são as que seguem:
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ITEM
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Descrição/Especificação |
Qtidade |
Unidade de Medida |
Preço Unitário estimado |
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1 |
Máscara cirúrgica descartável, retangular, sanfonada, 03 camadas, antialérgica, hidrorepelente, com elástico, cor branca, tripla, (com filtro EFB – min 97% de retenção bacteriológica), com ELÁSTICO para fixação nas aurículas, dispositivo para ajuste nasal, 100% polipropileno não inflamável. Tripla camada composta por 2 camadas externas de TNT e 1 camada interna de filtro de retenção bacteriana meltblown 30g/m². Atender a Norma ABNT NBR 15052:2004. Registro ANVISA |
20.000 |
Caixa com 50 unidades |
R$ 14,65 |
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2 |
Máscara cirúrgica descartável, retangular, sanfonada, 03 camadas, antialérgica, hidrorepelente, com elástico, cor branca, tripla, (com filtro EFB – min 97% de retenção bacteriológica), com TIRAS para fixação nas aurículas, dispositivo para ajuste nasal, 100% polipropileno não inflamável. Tripla camada composta por 2 camadas externas e 1 camada interna de filtro de retenção bacteriana meltblown 30g/m². Atender a Norma ABNT NBR 15052:2004. Registro ANVISA |
20.000 |
Caixa com 50 unidades |
R$ 18,70 |
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3 |
Luva para procedimento NÃO cirúrgico, confeccionada em látex, com pó. TAMANHO PP Proteção contra agentes biológicos Contendo Certificado de Aprovado – CA válido, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
10.000 |
Caixa com 100 unidades |
R$ 32,00 |
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4 |
Luva para procedimento NÃO cirúrgico, confeccionada em látex, com pó. TAMANHO P Proteção contra agentes biológicos Contendo Certificado de Aprovado – CA válido, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
15.000 |
Caixa com 100 unidades |
R$ 24,93 |
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5 |
Luva para procedimento NÃO cirúrgico, confeccionada em látex, com pó. TAMANHO M Proteção contra agentes biológicos Contendo Certificado de Aprovado – CA válido, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
15.000
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Caixa com 100 unidades |
R$ 25,96 |
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6 |
Luva para procedimento NÃO cirúrgico, confeccionada em látex, com pó. TAMANHO G Proteção contra agentes biológicos Contendo Certificado de Aprovado – CA válido, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
8.000 |
Caixa com 100 unidades |
R$ 27,79 |
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7 |
Pás Eletrodo Descartável Adulto para Desfibrilador DEA Life 400 Futura - CMOS Drake (MODELO NOVO CONECTOR PRETO) Material sobressalente para reposição ao DEA já adquirido, Modelo Life 400 Futura. Ref: F7988W/CM Compatível com CMOS DRAKE - Conector do novo modelo DEA Desfibrilador Externo Automático Life 400 Futura. |
20 |
Par |
R$ 644,04 |
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8 |
Luvas de segurança, confeccionadas em borracha nitrílica, não talcada internamente, sem pulverização de amido de milho, comprimento 24 cm a 30 cm, espessura de 0,10 a 0,14mm. TAMANHO PP Proteção contra agentes químicos: CLASSE C - TIPO 1: HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, TIPO 3: ÁLCOOIS, TIPO 4: ÉTERES, TIPO 6: ÁCIDOS ORGÂNICOS) Contendo Certificado de Aprovação - CA válido, expedido pelo Ministério da Economia. |
200 |
Caixa com 100 unidades |
R$ 75,03 |
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9 |
Luvas de segurança, confeccionadas em borracha nitrílica, não talcada internamente, sem pulverização de amido de milho, comprimento 24 cm a 30 cm, espessura 0,10 a 0,14mm. TAMANHO P Proteção contra agentes químicos: CLASSE C - TIPO 1: HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, TIPO 3: ÁLCOOIS, TIPO 4: ÉTERES, TIPO 6: ÁCIDOS ORGÂNICOS) Contendo Certificado de Aprovação - CA válido, expedido pelo Ministério da Economia. |
300 |
Caixa com 100 unidades |
R$ 28,77 |
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10 |
Luvas de segurança, confeccionadas em borracha nitrílica, não talcada internamente, sem pulverização de amido de milho, comprimento 24 cm a 30 cm, espessura 0,10 a 0,14mm. TAMANHO M Proteção contra agentes químicos: CLASSE C - TIPO 1: HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, TIPO 3: ÁLCOOIS, TIPO 4: ÉTERES, TIPO 6: ÁCIDOS ORGÂNICOS) Contendo Certificado de Aprovação - CA válido, expedido pelo Ministério da Economia. |
400 |
Caixa com 100 unidades |
R$ 28,95 |
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11 |
Luvas de segurança, confeccionadas em borracha nitrílica, não talcada internamente, sem pulverização de amido de milho, comprimento 24 cm a 30cm, espessura de 0,10 a 0,14mm. TAMANHO G Proteção contra agentes químicos: CLASSE C - TIPO 1: HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, TIPO 3: ÁLCOOIS, TIPO 4: ÉTERES, TIPO 6: ÁCIDOS ORGÂNICOS) Contendo Certificado de Aprovação - CA válido, expedido pelo Ministério da Economia. |
150 |
Caixa com 100 unidades |
R$ 58,69 |
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12 |
Luva de segurança com cinco dedos, cano curto, confeccionada em vaqueta natural, com reforço interno em raspa natural na palma, reforço de costura nos dedos polegar, médio e anelar e elástico no dorso, acabamento em viés e costurada com linha de nylon. Punhos de 15, 20 e 25 cm. Tamanhos a definir. Proteção contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes. Contendo Certificado de Aprovação - CA válido, expedido pelo Ministério da Economia. |
100 |
Par |
R$ 22,34 |
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13 |
Respirador purificador de ar tipo peça facial inteira, confeccionado em silicone, COMPATÍVEIS COM O MODELO 3M, POIS JÁ FORAM ADQUIRIDOS OS FILTROS QUÍMICOS DESTA MARCA. TAMANHO P e M |
50 |
Unidade |
R$ 494,22 |
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14 |
Jalecos em tecido 100% algodão, mangas compridas, fechamento frontal com botões, comprimento até os joelhos, cinto traseiro preso em penses, cinturado com botões, sem detalhes soltos, sem punhos, sem abertura lateral e com gola tradicional. Deve possuir 02 (dois) bolsos frontais inferiores e 01 bolso (um) superior no lado esquerdo do peito. Bordado: brasão da UFCSPA bordado no antebraço esquerdo. gramatura: 170gr/m² Modelo FEMININO. |
500 |
Unidade |
R$ 83,13 |
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15 |
Jalecos em tecido 100% algodão, mangas compridas, fechamento frontal com botões, comprimento até os joelhos, cinto traseiro preso em penses, cinturado com botões, sem detalhes soltos, sem punhos, sem abertura lateral e com gola tradicional. Deve possuir 02 (dois) bolsos frontais inferiores e 01 bolso (um) superior no lado esquerdo do peito. Bordado: brasão da UFCSPA bordado no antebraço esquerdo. gramatura: 170gr/m² Modelo MASCULINO |
250 |
Unidade |
82,47 |
As quantidades estimadas não implicam obrigatoriedade de contratação pela Administração durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para elaboração das propostas dos licitantes.
O CATMAT é o Sistema de Catalogação de Materiais utilizado nas compras realizadas pela Administração Pública Federal e está disponível no Sistema Comprasnet; Caso haja discordância entre o descritivo do material com aquele do Comprasnet ou da nota de empenho, prevalecerão as especificações do material constantes no Termo de Referência;
Os valores unitários dos itens foram obtidos através de pesquisa de preço, realizada, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73 DE 05 DE AGOSTO DE 2020, através do Banco de preços, com pesquisa de contratações de outros entes públicos, de mesmo objeto, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório.
A licitação será formada e organizada em itens.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observadas as especificações e quantidades definidas no Edital e no Termo de Referência.
A licitante poderá ofertar lances para quantos itens desejar, desde que atendidas as especificações por item definidas no Edital e neste instrumento.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura da ata.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O presente Registro de Preços enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do artigo 3º do Decreto 7.892/2013, sendo conveniente a aquisição de produtos com previsão de entregas parceladas, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O(s) material(ais) deve(m) ser adquirido(s) em atendimento a Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78 – Norma Regulamentadora número 06 (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL –EPI) – Item 6.3: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
para atender a situações de emergência.
A aquisição dos equipamentos tem por objetivo a disponibilidade e fornecimento de equipamentos de proteção individual, dentre outros bens e insumos que se fizerem necessários à proteção da integridade física e da saúde dos servidores, discentes e bolsistas de apoio técnico, que exercem atividades relativas aos Programas de Residência Médica e Multiprofissional da UFCSPA, com exposição a riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, nos Hospitais do Complexo da Santa Casa e demais estabelecimentos de saúde conveniados, bem como atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas nos laboratórios da UFCSPA. A ação visa permitir que sejam realizadas aquisições de materiais necessários, pactuações e convênios com hospitais municipais, estaduais, filantrópicos e privados, com o objetivo de incentivar a implantação de melhorias na rede de saúde que servem como cenários de práticas.
O levantamento das quantidades foi baseado no estoque e validade dos materiais disponíveis no depósito da UFCSPA, na avaliação do consumo durante o ano de 2021/2022, tendo em vista o retorno total das atividades práticas nos campos de estágio e nos laboratórios e, sobretudo, nas características dos materiais quanto ao uso e necessidades de troca e substituição dos equipamentos de proteção individual, em conformidade com as recomendações dos órgãos sanitários e de saúde, de modo a preservar a saúde dos usuários e evitar contaminações.
O quantitativo demandado tem por objetivo o suprimento das necessidades mais urgentes da Faculdade de Medicina da UFCSPA, principalmente no que tange à manutenção do Internato Médico, bem como das práticas de ensino, pesquisa e extensão realizadas por servidores, estudantes da graduação e bolsistas de apoio técnico, nos hospitais, estabelecimento de saúde, laboratórios da UFCSPA e demais cenários.
Além dos EPI's para atividades na área da saúde, este registro de preços inclui materiais e equipamentos de proteção para uso da Brigada de Incêndio da UFCSPA, visando assegurar a proteção aos brigadistas no atendimento e controle de emergências químicas e ambientais.
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Consideram-se os materiais objetos deste Termo de Referência bens comuns em razão de seu desempenho e qualidade serem objetivamente definidos pelo Edital e seus anexos, conforme especificações usuais de mercado, como propõe o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
AMOSTRA
Será exigido do participante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostras dos itens nº 01, 02, 12, 14 e 15, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicados.
A entrega das amostras deverá ser realizada mediante agendamento prévio, através do e-mail: engseg@ufcspa.edu.br
As amostras deverão ser entregues na UFCSPA, Rua Sarmento Leite, 245, Prédio 2, sala 119 – térreo. Bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170, Setor: Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho, Telefone: 51 3303-8909, A/C Sra. Alessandra Tolfo.
A amostra deverá ser entregue sem ônus à CONTRATANTE e estar devidamente identificada com o nome do fornecedor, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, quando for o caso.
A amostra deve vir em sua embalagem original e estar identificada com as seguintes informações: nome do licitante, nº do processo, nº do pregão.
Os fornecedores deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Será considerada aprovada a amostra que atender aos critérios técnicos estabelecidos na legislação, bem como as especificações contidas no Edital, além de requisitos de qualidade do material empregado.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os requerimentos dos materiais serão realizados mediante o envio de Ordem de Compra - OC, o que será feito de acordo com as necessidades da UFSCPA, sendo estimado um percentual de aquisição de 40% do total da ata.
O prazo de entrega do(s) material(ais) será de até 30(trinta) dias, contados do recebimento da ordem de compra, em remessa única, no seguinte endereço:
Rua Sarmento Leite, 245, Prédio 1, subsolo. Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170
Setor: Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho
Telefone: 51 3303-8909
Email: engseg@ufcspa.edu.br
* De segunda à sexta-feira
* Manhã: 9h às 11h
* Tarde: 14h às 16h
A entrega dos materiais deverá ser realizada mediante agendamento prévio, através do e-mail: engseg@ufcspa.edu.br.
O endereço de entrega, mencionado no item 5.2., poderá ser alterado conforme necessidade da UFCSPA, para o complexo Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, instalado em terreno lindeiro junto à UFCSPA.
A empresa deve providenciar os equipamentos de transporte e movimentação, bem como os recursos humanos necessários para realizar a entrega dos materiais no local indicado pela UFCSPA.
A UFCSPA não dispõe de carregadores para movimentação dos materiais.
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. Embalagens danificadas, adulteradas e ou com vazamentos não serão recebidas e deverão ser substituídas sem qualquer ônus para UFCSPA.
Os Equipamentos de Proteção individual, deverão conter Certificado de Aprovação – CA, válido, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e deverão ter validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega dos itens na UFCSPA.
O CA deve estar gravado de forma indelével na embalagem e no corpo do EPI.
Os materiais, no que couber, deverão ter selo de marcação do INMETRO.
As máscaras cirúrgicas de tripla camada deverão ter registro na ANVISA e deverão ter eficiência de filtragem de partículas (EFP)≥95%, sendo que a penetração dos aerossóis de ensaio através do filtro da PFF não pode exceder em momento algum a 6%.
Serão exigidos documentos que comprovem a realização de testes e ensaios de eficiência para aprovação da proposta e na entrega do material.
Os materiais deverão ter data de validade mínima do fabricante de 24(vinte e quatro) meses a contar da data de entrega na UFCSPA.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10(dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30(trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os materiais ou equipamentos com avarias ou defeitos deverão ser substituídos, reparados ou corrigidos, às expensas do fornecedor, no prazo fixado no Termo de Referência.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
No caso de identificação de defeitos, falhas ou qualquer tipo de avaria que comprometa a especificação ou funcionalidade do material à fiscalização acionará a empresa para reposição do item(s), no prazo de 30(trinta) dias.
Não serão aceitas eventuais entregas de materiais feitas com base em consultas às Notas de Empenho no Portal da Transparência do Governo Federal.
Sem prejuízo do rigoroso atendimento às normas de segurança da legislação vigente, os funcionários a serviço da CONTRATADA, durante as entregas, deverão ainda:
Apresentar tratamento cordial;
Dispor de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à realização do serviço;
Estar vestidos com uniforme de trabalho adequado, com a devida identificação da CONTRATADA.
Disponibilizar recibo de entrega contendo as informações gerais da CONTRATADA (nome da empresa, endereço completo, telefones,C.N.P.J, inscrição estadual) e, além destas, data, local, itens e quantidades, para que seja realizado o ateste da fiscalização em duas vias.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
A justificativa será apreciada pela fiscalização e não exime a CONTRATADA da sua obrigação contratual nem das sanções cabíveis.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, serão exigidos na fase de habilitação, os Certificados de Aprovação – CA válidos, emitidos pelo Ministério do Trabalho, compatíveis com a proteção requerida especificada no Edital, podendo ser aceito CA similar ao habilitado, desde que atenda a proteção requerida;
As presentes disposições não exaurem as obrigações da CONTRATADA, as quais consistirão em todas aquelas previstas no Edital e seus anexos.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Para assegurar a perfeita aquisição do objeto, em conformidade com o Edital e seus anexos, a Divisão de Engenharia de Segurança do Trabalho,por meio de servidor designado pela autoridade competente, ficará responsável pela fiscalização dos produtos fornecidos, inclusive por atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, quando deverá informar se os produtos foram entregues adequadamente e nos prazos ajustados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
A Nota fiscal deverá ser obrigatoriamente enviada também por meio digital para o endereço eletrônico disposto no subitem 5.3 deste Termo de Referência.
Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6/100 ) I= 0,00016438
____________ TX= Percentual da taxa anual = 6%
365
DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
O presente Termo de Referência refere-se a fornecimento de material solicitado sob demanda pela UFCSPA;
Os pagamentos só ocorrerão depois do recebimento definitivo do objeto, o que não enseja garantias ou obrigações futuras.
A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 24(vinte) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Entende-se como razoável essa exigência, de forma a assegurar a funcionalidade e a qualidade dos produtos fornecidos, em perfeitas condições de uso, dentro do período mínimo de validade do material estabelecido pelo fabricante.
Os Certificados de Aprovação – CA, deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses da data de entrega na UFCSPA, sendo que não serão aceitos produtos com CA vencido ou com vencimento inferior.
Tal exigência se justifica, em atendimento a NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT, que informa que os equipamentos de proteção individual não podem ser comercializados com o Certificado de Aprovação – CA vencido, ainda que estejam dentro da validade do produto.
Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.5, 15.2.6 e 15.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado da contratação é de R$ R$ R$ 2.118.714,07 (Dois milhões, cento e dezoito mil, setecentos e quatorze reais com sete centavos).
DO REGISTRO DE PREÇOS
Não será permitida a participação de outros órgãos da administração na presente Ata de Registro de Preços, devido ao exíguo prazo para a execução da licitação que impede a divulgação para outros órgãos. Além disso, destacamos a insuficiência de recursos humanos para realização do gerenciamento das Atas e dos demais trâmites requeridos.
As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas participantes deverão apresentar a documentação exigida na legislação vigente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.
Porto Alegre, 21 de outubro de 2022.
ALESSANDRA MOSCHEM TOLFO
Engª de Segurança do Trabalho
FRANCIELE REGINA MENEZES DE OLIVEIRA PEREIRA
Técnica de Segurança do Trabalho
TIAGO PITREZ FALCÃO
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
JOHNNY ALBINO FREITAS
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Johnny Albino Freitas, Assistente em Administração, em 21/10/2022, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 21/10/2022, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Chefe de Divisão de Engenharia e Segurança, em 21/10/2022, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Franciele Regina de Oliveira Menezes Pereira, Técnico em Segurança do Trabalho, em 21/10/2022, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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