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NOTA TÉCNICA Nº 52​/2024

Coordenação de Engenharia/PROPLAN/UFCSPA

 

Justificativa de alterações de serviços solicitada através do segundo termo aditivo de preço e prazo

 

 

Referência Processo Administrativo n°: 23103.017823/2022-35

Contrato: 62/2022

Servidor: Cristiane Bolina da Cunha

Cargo: Coordenadora de Engenharia

Matrícula SIAPE: 2290239

Objeto: Impermeabilização de lajes dos prédios 1 e 2

 

A presente nota técnica tem por objetivo discriminar a motivação das alterações solicitadas, com a inclusão das justificativas e relato dos fatos registrados ao longo da execução do contrato.

 

ITENS 7.3.4 e 7.4.4 – IMPERMEABILIZACAO DE JUNTA DE DILATACAO COM SELANTE PU E DELIMITADOR

Acréscimo de quantitativo para execução de novas juntas de movimentação na camada de proteção mecânica das lajes do 2º e 3º pavimento do prédio 2, devido a constatação de movimentação acentuada desta camada, provocando o aparecimento de fissuras e trincas de forma generalizada.

A inclusão das novas juntas, de acordo com projeto elaborado, tem por finalidade absorver as movimentações e evitar que estas patologias se agravem ao longo do tempo e comprometam a vida útil e eficiência da manta.

 

 

ITENS 7.3.5, 7.4.5 E 7.6.4 – IMPERMEABILIZACAO COM MANTA LIQUIDA SIKAFILL

Acréscimo de quantitativo para aplicação de camada adicional de manta líquida sobre a proteção mecânica, após a execução das novas juntas de dilatação, com o objetivo de selar as trincas e fissuras existentes e auxiliar na proteção da camada de manta. Tal aplicação tem por finalidade garantir uma melhor qualidade de acabamento da superfície, bem como auxiliar na durabilidade da camada final.

 

 

 

 

RESUMO DA CONTRATAÇÃO

 

Após o levantamento de todas as alterações necessárias para o recebimento do objeto em condições satisfatórias de qualidade e operação, procedeu-se a avaliação dos percentuais de alteração do contrato.

Durante a análise, verificou-se que no aditivo 03 não será necessária a inclusão de parcela negativa compensatória, uma vez que não houve desconto ofertado pela contratada durante o processo licitatório.

Por fim, as planilhas abaixo apresentam o resumo de alterações promovidas ao contrato original mediante o acréscimo e supressão de valores. Todas as alterações realizadas estão dentro dos percentuais máximos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.

 

 

 

Valor original do contrato

R$ 654.187,83

Aditivo 01

Acréscimo

R$ 95.286,53

Percentual de acréscimo

12,72%

Total após aditivo 01

R$ 749.327,95

Aditivo 02

Acréscimo

R$ 24.358,22

Percentual de acréscimo

3,72%

Total após aditivo 02

R$ 773.687,50

Percentual de acréscimo total

16,44%

 

Aditivo 03

Acréscimo

R$ 55.508,54

Percentual de acréscimo

8,49%

Total após aditivo 03

R$ 829.194,91

Percentual de acréscimo total

24,93%

 

 

 

 

Cristiane Bolina da Cunha

Fiscal técnica

 

 

 

 

Porto Alegre, 22 de abril de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 22/04/2024, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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