Pró-Reitoria de Administração
Divisão de Contratos
OFÍCIO Nº 361/2023/DICONT
Porto Alegre, 07 de julho de 2023.
Ao (À) Senhor(a)
MÁRCIO ANDRÉ MOURA DOS SANTOS
CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI
Assunto: Restituição dos valores dos prejuízos causado na casa de máquinas do elevador social nº 17010018033.
Sr. Representante legal,
Considerando a decisão exarada no despacho de análise e deliberação proferido pela PROAD (Ev. 1676226), o qual pugnou pela restituição dos valores dos prejuízos suportado pela Universidade na monta de R$ 33.386,39 em face de conduta omissiva da CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI, que culminou com a danificação de equipamentos na casa de máquinas do elevador social nº 17010018033.
Considerando os fatos contidos nesse feito, bem como o teor do julgamento já proferido em análise de mérito no processo nº 23103.008010/2023-35 (evento nº 1650796, referendado pelo evento nº 1651420), encaminhamos em anexo, a GRU (Guia de Recolhimento da União) com prazo de vencimento de 30 dias a contar da data de envio, mesmo prazo em que a empresa, caso deseje, possa apresentar contestação quanto à cobrança efetuada.
Outrossim, disponibilizamos o link abaixo a fim de franquear à Empresa o acesso integral aos processo de sinistro e de aplicação da sanção.
Atenciosamente,
Ricardo Mauricio
Coordenador da Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 07/07/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1679471 e o código CRC EA5101BE. |