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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Considerando a importância do contrato 62/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços comuns de engenharia para correção de sistemas de impermeabilização de lajes dos prédios 1 e 2, APROVO os procedimentos para sua prorrogação.

Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no despacho da Divisão de Contratos (Ev. 1678858) e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto à UFCSPA. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 08/07/2023, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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