Timbre

DESPACHO

Ao

Departamento de Orçamento.

Interno.                                                                                                           

 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Senhor Coordenador,

 

Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, e as disposições do artigo 65º, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-93, referente à acréscimo, prorrogações dos prazos da vigência e da execução do Contrato n.º 62/2022,  celebrado com a empresa CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI, referente à contratação de empresa para execução dos serviços comuns de engenharia para correção de sistemas de impermeabilização de lajes dos prédios 1 e 2 do campus centro da UFCSPA, com intervenção em uma área estimada de 906,00 m², conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital seus anexos e no Temo de Referência do Primeiro Aditivo e demais documentos técnicos que se encontram anexos, no valor de R$ R$ 95.286,53 (noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), solicitamos a Vossa Senhoria que informe a existência de recursos orçamentários, bem como a rubrica pela qual ocorrerá a referida despesa.

 

 

          Ricardo Mauricio,

         Divisão de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 06/07/2023, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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