DESPACHO
À Divisão de Contratos,
Considerando a decisão exarada no despacho de análise e deliberação proferido pela PROAD (Ev. 1676226), o qual pugnou pela restituição dos valores dos prejuízos suportado pela Universidade na monta de R$ 33.386,39 em face de conduta omissiva que culminou com a danificação de equipamentos na casa de máquinas do elevador social nº 17010018033, solicito que a contratada CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI seja notificada para que proceda ao pagamento do referido valor nos termos do subitem 17.14.1.
Isto posto, solicitamos que juntamente com a notificação seja enviada uma Guia de recolhimento da União(GRU) com prazo de vencimento de 30 dias a contar da data de envio, mesmo prazo em que a empresa, caso deseje, possa apresentar contestação quanto à cobrança efetuada.
Outrossim, o link abaixo deverá ser disponibilizado a fim de franquear à Empresa o acesso intergral ao processo de sinistro.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 06/07/2023, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1678256 e o código CRC 6261FE01. |