Timbre

NOTA TÉCNICA Nº 39​/2023

 

ANEXO A

Coordenação de Engenharia/PROPLAN/UFCSPA

 

Justificativa de alterações de serviços solicitada através do primeiro termo aditivo de preço e prazo.

 

 

Referência Processo Administrativo n°: 23103.017823/2022-35

Servidor: Cristiane Bolina da Cunha

Cargo: Coordenadora de Engenharia

Matrícula SIAPE: 2290239

Objeto: Impermeabilização de lajes dos prédios 1 e 2

 

 

A presente nota técnica tem por objetivo discriminar a motivação das alterações solicitadas, com a inclusão das justificativas e relato dos fatos registrados ao longo da execução do contrato.

 

 

ITENS 1.7 A 1.9 – SERVIÇOS PRELIMINARES

Acréscimo de serviços preliminares devido a inclusão de serviços de impermeabilização em outras lajes da edificação 01. Estes acréscimos decorrem do aparecimento de pontos de infiltração nas últimas chuvas. Para estas lajes deverão ser executadas a remoção de camada de contrapiso, rasgo em alvenaria e remoção e reinstalação de guarda-corpo.

 

 

ITEM 2.2 – RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO E ALVENARIA

Acréscimo de quantidade para realizar o capeamento de toda a mureta de borda da laje de cobertura da casa de máquinas do elevador de serviço e também da mureta de borda que será criada para engaste da manta no quarto andar do prédio 2 e, deste modo, ampliar a proteção destes pontos e durabilidade da impermeabilização.

 

 

ITEM 3 – INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

Acréscimo de grelhas para ralo na cobertura do prédio 1 e no 2º pavimento do prédio 2, além da inclusão de novos pontos de captação de água e ralos abacaxi em ferro fundido nos pontos de tomada d’água dos tubos de queda para impedir o entupimento destas tubulações.

 

 

ITENS 4.7 A 4.9 – PISOS

Inclusão de piso cimentado em argamassa e polido para acabamento das lajes da cobertura, complementação do 3º andar, 4º andar e cobertura da casa de máquinas do prédio 1 que receberão nova impermeabilização.

Na casa de máquinas do elevador de serviço o piso também receberá piso cimentado e polido para aplicação de pintura.

 

 

ITENS 5.7 A 5.9 – PINTURA

Inclusão de pintura de acabamento em piso para as novas lajes a serem impermeabilizadas, bem como preparação e pintura das muretas. No item 5.7.1 considera-se tanto a pintura da laje de cobertura, quanto a pintura interna da laje de piso da casa de máquinas do elevador de serviço, onde também há problemas de infiltração e receberá impermeabilizante.

 

 

ITENS 6.7 A 6.9 – REVESTIMENTO

Inclusão de revestimento em argamassa para reboco das muretas das novas lajes a serem impermeabilizadas, considerando que a manta deverá subir e engastar-se as muretas a uma altura de 30 cm.

Na casa de máquinas do elevador de serviço, será fechado um vão na parede e, portanto, esta área também será revestida para posterior pintura.

 

 

ITENS 7.7 A 7.9 – IMPERMEABILIZAÇÃO

Inclusão do acréscimo de serviços de regularização de laje, aplicação de manta e proteção mecânica nas novas lajes inclusas no escopo da contratação. A cobertura da casa de máquinas do elevador de serviço, a complementação da laje do 3º andar e a laje do 4º andar do prédio 1 receberão a aplicação de manta asfáltica. A laje de piso da casa de máquinas do elevador de serviço receberá aplicação de manta líquida.

 

 

ITEM 8 – LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA 

Acréscimo de quantidades para os serviços de remoção de resíduos de demolição e construção, transporte e destinação para local licenciado e limpeza final das lajes.

 

 

ITEM 9 – ADMINISTRAÇÃO LOCAL 

Acréscimo de horas dos profissionais envolvidos na gestão do contrato, devido ao aumento de serviços e extensão do prazo de execução do contrato.

 

 

RESUMO DA CONTRATAÇÃO

 

Após o levantamento de todas as alterações necessárias para o recebimento do objeto em condições satisfatórias de qualidade e operação, procedeu-se a avaliação dos percentuais de alteração do contrato.

Durante a análise, verificou-se que no aditivo 01 não será necessária a inclusão de parcela negativa compensatória, uma vez que não houve desconto ofertado pela contratada durante o processo licitatório.

Por fim, as planilhas abaixo apresentam o resumo de alterações promovidas ao contrato original mediante o acréscimo e supressão de valores. Todas as alterações realizadas estão dentro dos percentuais máximos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.

 

Valor original do contrato

R$ 654.187,83

Valor aditivo 01

R$ 749.327,95

Acréscimo

 

R$ 95.286,53

12,72%

 

 

 

 

Cristiane Bolina da Cunha

Fiscal técnica

 

 

 

 

 

 

 

Porto Alegre, 04 de julho de 2023


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 05/07/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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