Timbre

DESPACHO

À DICONT, 

 

Considerando os elementos apresentados neste feito até o momento, bem como o contido no processo SEI nº 23103.008010/2023-35, por ora, determino o sobrestamento do presente processo até análise de eventual aplicação de sanção contratual. 

Para organização processual, relacione-se com o processo de sanção. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 12/05/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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