TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/XXXX
(Processo Administrativo nº 23103.017823/2022-35)
Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
5.3.1.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
5.3.1.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR números 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
15.2.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.8.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades desse contrato;
15.8.2. Deixar de utilizar insumos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
TABELA 1 – PENALIDADES
|
GRAU |
NOTIFICAÇÃO |
ADVERTÊNCIA |
MULTA |
|
|
|
||||
|
1ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
sim |
não |
não |
|
Leve |
2 |
sim |
não |
não |
|
Médio |
3 |
- |
sim |
não |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,19% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
1,40% |
|
|
||||
|
2ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
sim |
não |
não |
|
Leve |
2 |
- |
sim |
não |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,11% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,22% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
1,43% |
|
|
||||
|
3ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
- |
sim |
não |
|
Leve |
2 |
- |
- |
0,09% |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,17% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,28% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
1,49% |
|
|
||||
|
A PARTIR DA 4ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
- |
- |
0,08% |
|
Leve |
2 |
- |
- |
0,15% |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,23% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,34% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
1,55% |
TABELA 2 – INFRAÇÕES
|
ITEM |
INFRAÇÃO |
GRAU |
|||
|
1 |
TÉCNICAS |
||||
|
1.1 |
Paralisar a execução dos serviços por mais de 10 dias sem anuência da fiscalização |
3 |
|||
|
1.2 |
Não comparecimento do engenheiro inferior a 50% das visitas programadas para o período |
2 |
|||
|
1.3 |
Executar serviços não autorizados pela fiscalização |
3 |
|||
|
1.4 |
Utilizar material diferente do especificado no memorial ou no orçamento, quando não autorizado pela fiscalização (que cause danos na execução do projeto) |
3 |
|||
|
1.5 |
Colapso de estrutura |
5 |
|||
|
1.6 |
Perda de recursos materiais e de pesquisa |
4 |
|||
|
1.7 |
Não manter o diário de obras devidamente preenchido (conforme Termo de Referência), no local de prestação de serviços |
1 |
|||
|
1.8 |
Manter funcionários na obra sem a devida identificação (uniforme) |
1 |
|||
|
1.9 |
Executar serviço subcontratado sem a prévia autorização da fiscalização |
3 |
|||
|
1.10 |
Cometer atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados |
3 |
|||
|
1.11 |
Executar serviços em desconformidade com o projeto considerado leve (que não prejudique a execução do projeto) |
2 |
|||
|
1.12 |
Executar serviços em desconformidade com o projeto considerado grave (que prejudiquem a execução do projeto) |
3 |
|||
|
1.13 |
Descartar resíduos sem autorização da fiscalização |
3 |
|||
|
1.14 |
Deixar de comprovar a destinação de resíduos |
3 |
|||
|
1.15 |
Segregação inadequada dos resíduos |
2 |
|||
|
1.16 |
Destinar resíduos para local não licenciado ou não adequado |
4 |
|||
|
1.17 |
Suspender serviço essencial (água, esgoto, espaço de uso) sem autorização expressa da fiscalização |
3 |
|||
|
1.18 |
Suspender serviço essencial (energia, telefonia, internet) sem autorização expressa da fiscalização |
3 |
|||
|
2 |
ADMINISTRATIVAS |
||||
|
2.1 |
Permitir entrada ou manter funcionários na obra sem a prévia autorização da contratante |
3 |
|||
|
2.2 |
Não enviar demais comprovantes necessários para realização da medição dentro do prazo, conforme checklist de medição |
2 |
|||
|
2.3 |
Não enviar demais documentos não especificados no Termo de Referência e seus anexos, bem como os solicitados pela fiscalização dentro do prazo |
1 |
|||
|
2.4 |
Não enviar documentos comprobatórios de pagamento de verbas trabalhistas, previdenciárias e para com FGTS |
3 |
|||
|
2.5 |
Não entregar documentação simples, solicitada pela contratante, no prazo concedido |
1 |
|||
|
2.6 |
Não entregar documentação importante solicitada pela contratante |
3 |
|||
|
2.7 |
Não manter as condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual |
3 |
|||
|
2.8 |
Cometer fraude fiscal, durante a execução do objeto |
4 |
|||
|
2.9 |
Entregar declaração, documentação ou informação falsa, ou adulterar documento. |
4 |
|||
|
3 |
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
||||
|
3.1 |
Não atender aos prazos para realização de ajustes na documentação de segurança em desacordo com as normas vigentes, referentes a treinamentos, atestado de saúde ocupacional, ficha de EPI, e demais documentos |
2 |
|||
|
3.2 |
Não atender no prazo, as determinações para correção/adequação das irregularidades observadas e registradas pela DESEG em campo e seguir com a execução do serviço |
2 |
|||
|
3.3 |
Executar serviços sem regularização quanto aos procedimentos e exigências documentais de segurança do trabalho, acrescendo em 1 grau quando se tratar de execução de serviço crítico |
2 |
|||
|
3.4 |
Deixar de implementar e ou manter durante a execução, as recomendações de segurança e as medidas de prevenção e proteção na execução das atividades ou serviços, acrescendo em 1 grau quando se tratar de execução de serviço crítico |
3 |
|||
|
3.5 |
Fornecer equipamentos de proteção individual inadequados ou insuficientes aos riscos, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial |
2 |
|||
|
3.6 |
Deixar de comunicar e registrar e não prestar atendimento em caso de acidentes ou incidentes com seus funcionários, subcontratados ou fornecedores nas dependências da UFCSPA, acrescendo em 1 grau se constatado acidente grave ou fatalidade |
3 |
|||
|
3.7 |
Causar ou permitir que seus funcionários ou fornecedores causem acidentes a terceiros, incidentes ou danos reversíveis as instalações e equipamentos da UFCSPA, por ato ou comportamento inseguro |
4 |
|||
|
3.8 |
Causar ou permitir que seus funcionários ou fornecedores causem acidentes a terceiros, com danos irreversíveis, agravos à saúde ou perda de vidas humanas, por ato ou comportamento inseguro |
5 |
|||
|
3.9 |
Fazer uso de equipamentos, máquinas, ferramentas inseguros ou inadequados, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial aos trabalhadores, a terceiros ou ao patrimônio |
2 |
|||
|
3.10 |
Fazer improvisação na execução do serviço e no uso de máquinas e equipamentos, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial aos trabalhadores, à terceiros ou ao patrimônio da UFCSPA |
2 |
|||
|
3.11 |
Deixar de sinalizar ou isolar quanto aos riscos, os espaços em obras ou serviços, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial de causar acidentes ou incidentes |
2 |
|||
|
3.12 |
Manter espaço de obra desorganizado e com acúmulo de entulhos, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial de causar acidentes ou incidentes |
2 |
|||
|
3.13 |
Armazenar ou movimentar produtos químicos /inflamáveis sem autorização, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial de causar acidentes ou incidentes |
2 |
|||
|
3.14 |
Obstruir rotas de fuga, saídas de emergências e equipamentos de prevenção e combate a incêndio da UFCSPA, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial de causar acidentes ou incidentes |
2 |
|||
|
4 |
GERAIS |
||||
|
4.1 |
Destratar qualquer pessoa dentro do campus da Universidade |
3 |
|||
|
4.2 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves |
1 |
|||
|
4.3 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas graves |
4 |
|||
|
4.4 |
Não cumprir determinação formal ou instrução da equipe de fiscalização ou da segurança do trabalho |
2 |
|||
|
4.5 |
Descumprimento da legislação (legais e infralegais) que afetam a execução do objeto (direta ou indireta) |
3 |
|||
TABELA 3 – INFRAÇÕES ESPECIAIS
|
Proporcionalidade |
Advertência |
Multa (%) |
observação |
|
|
A multa será calculada pela faixa em que se enquadrar no momento da aplicação e pelo seu total. |
||||
|
1 |
ESPECIAIS |
|||
|
|
||||
|
1.1 |
Atraso para início da execução do objeto contado a partir da data constante na Ordem de execução de Serviço |
|||
|
em até 15 dias |
sim |
não |
Não |
- |
|
de 16 a 30 dias |
sim |
0,05% |
por dia de atraso |
- |
|
acima de 30 dias |
sim |
10,00% |
do valor total atualizado do contrato |
Possibilidade de rescisão contratual. |
|
|
||||
|
1.2 |
Diferença entre o percentual executado e o previsto no cronograma físico-financeiro |
|||
|
de 0% a 24,99% |
sim |
não |
- |
- |
|
de 25% a 34,99% |
sim |
0,50% |
por ocorrência, |
- |
|
de 35% a 59,99% |
sim |
0,75% |
por ocorrência, |
- |
|
acima de 60% |
sim |
1,00% |
por ocorrência, |
Possibilidade de rescisão contratual. |
|
|
||||
|
1.3 |
Atraso na entrega da obra, a contar do prazo final da execução (sanções não são acumulativas) |
|||
|
1ª comunicação de término da execução da obra/reforma |
||||
|
até 15 dias |
sim |
não |
- |
- |
|
de 16 até 30 dias |
sim |
0,025% |
por dia de atraso |
- |
|
de 31 até 59 |
sim |
0,050% |
por dia de atraso |
- |
|
acima de 60 dias |
sim |
4,00% |
por ocorrência |
Possibilidade de rescisão contratual. Caso não seja rescindido, deve se aumentar em 1% quando não for entregue a obra no novo prazo concedido |
|
Após 1ª vistoria (este item será contado por ocorrência) |
||||
|
1º prazo concedido para resolução |
sim |
não |
- |
- |
|
2º prazo concedido para resolução |
- |
0,75% |
por ocorrência |
- |
|
3º prazo concedido para resolução |
- |
1,50% |
por ocorrência |
- |
|
4º prazo concedido para resolução |
- |
10,00% |
-
|
Inexecução parcial do contrato.
|
|
|
||||
|
1.4 |
Inexecução parcial do contrato |
|||
|
- |
não |
20,00% |
sobre o valor atualizado do contrato
|
- |
|
|
||||
|
1.5 |
Inexecução total do contrato (não houve início dos trabalhos) |
|||
|
- |
não |
30,00% |
sobre o valor atualizado do contrato
|
- |
|
|
||||
TABELA 4 – CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL
|
Serviço |
Quantidade (m²) |
Área mínima exigida no atestado (m²) |
|
Impermeabilização em manta asfáltica |
906,00 |
453,00 |
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Porto Alegre, 22 de outubro de 2022.
|
Cristiane Bolina da Cunha SIAPE 2290239 Coordenação de Engenharia PROPLAN /UFCSPA
|
Raphael da Silva Homem SIAPE 1970010 Coordenação de Engenharia PROPLAN /UFCSPA |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 22/10/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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