Timbre

 

 

ANEXO B - MEMORIAL DESCRITIVO

 

SERVIÇO: Contratação de empresa especializada para a impermeabilização de lajes dos prédios 1 e 2 do campus centro da UFCSPA.

LOCAL: Campus Centro, Rua Sarmento Leite, 245, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.

 

 

  1. OBJETIVO

O presente caderno apresentará especificações e informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, como documento complementar ao conjunto de plantas e orçamento estimativo.

 

  1. OBJETO E JUSTIFICATIVA

O objeto da presente licitação visa a contratação de empresa de Engenharia, com fornecimento de mão de obra e materiais para execução de impermeabilização de lajes de dois prédios existentes na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, cuja área de intervenção, de aproximadamente 906 m², é composta da seguinte forma:

 

Etapa 01: Prédio 2 - 3° pavimento: 225 m².

Etapa 02: Prédio 1 - cobertura: 55 m².

Etapa 03: Prédio 2 - 2° pavimento: 356 m².

Etapa 04: Prédio 2 - 9° pavimento: 111 m².

Etapa 05: Prédio 1 - 3° pavimento: 87 m².

Etapa 06: Prédio 2 - 4° pavimento: 72 m².

 

  1. LOCALIZAÇÃO

A localização exata dos ambientes a sofrerem intervenção está indicada nas pranchas de projeto.

 

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Para execução dos serviços deverão ser obedecidas as especificações contidas neste documento, nos projetos, planilha orçamentária e normas da ABNT.

As obras deverão ser executadas de maneira contínua, dentro da boa técnica, de modo que não interfiram no funcionamento da Universidade. Deverá ser tomada toda e qualquer medida no sentido de evitar danos às pessoas que transitem no local e ao patrimônio da Instituição, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a correção dos danos que porventura praticar.

A empresa contratada deverá analisar os projetos previamente ao início das atividades e comunicar à Fiscalização sobre qualquer necessidade de alteração. Toda e qualquer modificação necessária, deverá ser aprovada junto à Coordenação de Engenharia, antes do início da execução.

Quaisquer indefinições existentes no projeto ou dúvidas deverão ser esclarecidas somente com a Coordenação de Engenharia, por escrito. A Coordenação deverá se pronunciar e/ou dirimir as dúvidas em no máximo 5 dias após a solicitação pela empresa.

A empresa deverá fornecer todos os materiais, mão de obra, equipamentos de segurança, máquinas e demais equipamentos necessários à execução dos serviços.

Todas as medidas deverão ser conferidas no local.

Os materiais e marcas especificados são referenciais. Em caso de utilização de materiais similares, estes deverão ser submetidos ao Fiscal Técnico do contrato, por escrito, e este aceitará ou não o material apresentado.

 

  1.  Planejamento da obra

Anteriormente ao início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá reunir-se com a Fiscalização da UFCSPA para acordar o início da execução e definir um plano de obras coerente com as características e especificidades dos serviços. Ademais, a CONTRATADA deverá fornecer, quando da autorização para execução, ARTs/RRTs relativos à execução dos trabalhos, sendo esta pré-requisito para liberação da primeira medição e ateste da nota fiscal.

Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local de trabalho mestre de obras, pelo período de 4 horas diárias; responsável técnico, engenheiro civil ou arquiteto, pelo período de 20 horas semanais; técnico de segurança, pelo período de 20 horas semanais; e engenheiro de segurança, pelo período especificado no item 11, a fim de esclarecer junto à Fiscalização todas as dúvidas referentes à execução do objeto.

 

  1.  Diário de obras

Deverá ser mantido na obra o diário atualizado, contendo todos os eventos e ocorrências do período de trabalho, assim como os acordos efetuados junto à Fiscalização.

O preenchimento do diário ficará sob responsabilidade do encarregado ou responsável técnico, podendo ser usado meio digital para compartilhamento com a Fiscalização. O diário atualizado deverá ser apresentado toda sexta-feira para assinatura e conferência do Fiscal responsável.  Poderá ser usado o modelo anexo a este documento.

A manutenção do diário atualizado é pré-requisito para ateste da medição e nota fiscal mensal.

 

  1.  Barracão para depósito / escritório

Previamente ao início da execução, deverão ser verificados os acessos para veículos, necessidade de alocação de materiais e equipamentos, a fim de definir local para armazenamento junto à Fiscalização e a Prefeitura do Campus.

Será fornecido local para a CONTRATADA para armazenamento de pequenos equipamentos, ferramentas, materiais e pertences dos funcionários.

A universidade fornecerá água e energia elétrica, sendo as extensões necessárias de responsabilidade da CONTRATADA.

 

  1.  Segurança do Trabalho

A Contratada deverá atender às especificações da área de Segurança do Trabalho, conforme documento anexo, respeitando os dispositivos das Normas Regulamentadoras NR-10 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e demais normas pertinentes.

Deverão ser fornecidos todos os equipamentos de proteção individual e coletiva adequados ao tipo de atividade desenvolvida, nas diferentes etapas da obra.

Todos os funcionários envolvidos nas obras deverão estar uniformizados e identificados por crachás, sendo a lista dos funcionários entregue na Prefeitura do Campus da Universidade.

O engenheiro de segurança projetará sistema de bandejas (equipamento de proteção comum) e lidará com as documentações necessárias ao trabalho de alpinismo, contemplando inclusive a emissão de ART específica para estes serviços.

 

  1.  Isolamento da obra

É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar o isolamento da área de trabalho, utilizando dispositivos necessários para manter o afastamento adequado dos transeuntes. O local deverá ser devidamente sinalizado, devendo as sinalizações permanecer até a conclusão dos serviços.

As sinalizações deverão ser efetuadas empregando cones e fitas zebradas, devendo ser permanentemente vistoriadas a manutenção da eficiência do isolamento. Caso seja necessário o emprego de outros materiais, estes deverão ser discutidos com a Fiscalização.

As interdições deverão ser discutidas entre a Fiscalização da UFCSPA e a CONTRATADA.

  1.  Gerenciamento de Resíduos Sólidos e descarte de materiais

A CONTRATADA deverá efetuar a separação dos resíduos gerados, de acordo com a classificação pertinente, conforme a Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Todo o resíduo da obra deverá ser armazenado temporariamente em contêineres, devidamente identificados por tipo de resíduo, até o seu transporte para locais licenciados pelo órgão ambiental estadual. A forma como os resíduos serão classificados e o local onde ficarão acondicionados temporariamente deverá ser acordada junto à Fiscalização da UFCSPA previamente ao início da execução.

Sempre que for identificada a oportunidade de reaproveitamento na própria obra, a Fiscalização deverá ser comunicada, a fim de avaliar e autorizar sua destinação.

  1.  Limpeza e organização permanente da obra

A área de trabalho deverá ser mantida limpa e organizada, não sendo permitida a presença de entulhos, pregos e outros materiais soltos na área de tráfego, de forma a observar a segurança dos trabalhadores e demais transeuntes do local de trabalho.

A limpeza e organização permanente correrá por conta da CONTRATADA, mantendo a obra limpa e livre de entulhos, detritos ou restos de material. Todos os dias, pelo menos 15 (quinze) minutos antes do encerramento do expediente da obra, deverá ser realizada uma limpeza geral de forma a deixar o local em perfeitas condições de funcionamento e preparado para o próximo dia. Os entulhos oriundos da limpeza efetuada deverão ser separados e armazenados em containers, de acordo com o disposto no item 4.6.

Na planilha orçamentária será previsto o pagamento de valores a este item, assim como para a limpeza final da obra.

 

5. SERVIÇOS PRELIMINARES

 

5.1 Retirada de escada marinheiro e guarda-corpo

Escada-marinheiro e guarda-corpo devem ser retirados para posterior reinstalação, ao final do serviço, conforme sinalizado em projeto.

5.1.1 Escada-marinheiro a retirar ....................................................................................... 2 un

- Prédio 1 - 3° pavimento: 1 un;

- Prédio 1 - cobertura: 1 un.

5.1.2 Guarda-corpo a retirar ............................................................................................... 35 m

- Prédio 1 - cobertura: 16 m;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 19 m.

 

5.2 Reinstalação de escada marinheiro e guarda-corpo

Escada-marinheiro e guarda-corpo que foram retirados devem ser reinstalados após a finalização do serviço.

5.2.1 Escada-marinheiro a reinstalar .................................................................................. 2 un

- Prédio 1 - 3° pavimento: 1 un;

- Prédio 1 - cobertura: 1 un.

5.2.2 Guarda-corpo a reinstalar .......................................................................................... 35 m

- Prédio 1 - cobertura: 16 m;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 19 m.

 

5.3 Retirada de luminárias de piso

As luminárias de piso devem ser retiradas conforme sinalizado em projeto, sem reaproveitamento.

5.3.1 Luminárias de piso a remover ...................................................................................... 89 un

- Prédio 2 - 3° pavimento: 43 un;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 10 un;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 36 un.

 

 

6. PISO

 

6.1 Remoção

Deverá ser realizada a remoção de piso e de camada de regularização das áreas sinalizadas em projeto para posterior execução de piso polido e pintura. Nas áreas sinalizadas em projeto também deverá ser removido o enchimento em caliças da laje, com posterior reaproveitamento. Juntamente com o serviço de remoção de piso e contrapiso, deverão ser removidas as meias-canas e suas tampas metálicas. As tampas metálicas removidas devem ser entregues à fiscalização.

As peças de basalto ao redor dos pilares, no terceiro e no nono pavimento do Prédio 2, devem ser retiradas e recolocadas posteriormente.

6.1.1 Piso a remover ............................................................................................................. 906 m²

- Prédio 1 - 3° pavimento: 87 m²;

- Prédio 1 - cobertura: 55 m²;

- Prédio 2 - 2° pavimento: 356 m²;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 225 m²;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 72 m²;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 111 m².

6.1.2 Regularização e contrapiso a remover ..................................................................... 81,54 m³

- Prédio 1 - 3° pavimento: 7,83 m³;

- Prédio 1 - cobertura: 4,95 m³;

- Prédio 2 - 2° pavimento: 32,04 m³;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 20,25 m³;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 6,48 m³;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 9,99 m³.

6.1.3 Manta líquida a remover ................................................................................................. 142 m²

- Prédio 1 - 3° pavimento: 87 m²;

- Prédio 1 - cobertura: 55 m².

6.1.4 Enchimento em caliças a remover com reaproveitamento .......................................... 88,83 m³

- Prédio 2 - 2° pavimento: (356*0,09) = 32,04 m³;

- Prédio 2 - 3° pavimento: (225*0,21) = 47,25 m³;

- Prédio 2 - 4° pavimento: (72*0,04) = 2,88 m³;

- Prédio 2 - 9° pavimento: (111*0,06) = 6,66 m³.

6.1.5 Basalto ao redor dos pilares a remover com reaproveitamento ................................. 16,20 m

- Prédio 2 - 3° pavimento: (2,70*3) = 8,10 m;

- Prédio 2 - 9° pavimento: (2,70*3) = 8,10 m.

 

6.2 Execução

Após a remoção do piso e da camada de regularização existentes, deverá ser executada nova camada de regularização, piso polido (com espessura de 1 cm) e pintura acrílica.

Nos locais sinalizados em projeto, além da execução mencionada acima, deverá ser executada uma camada com o enchimento em caliças removido, uma camada de lastro de brita e uma camada de contrapiso. Em alguns andares ainda, se necessário, será realizado o enchimento com camada de areia, a fim de complementar a altura necessária para o caimento de 1% para os ralos.

Conforme sinalizado em projeto, meias-canas em concreto com tampas devem ser instaladas. No nono pavimento do Prédio 2 as meia-canas deverão ser moldadas in loco.

No segundo pavimento do Prédio 2 os panos de contrapiso que serão removidos devem ser respeitados em sua nova execução, conforme prancha n° 10, de modo a evitar trincas e fissuras após a cura.

6.2.2 Piso polido de 1 cm a executar ................................................................................ 906

- Prédio 1 - 3° pavimento: 87 m²;

- Prédio 1 - cobertura: 55 m²;

- Prédio 2 - 2° pavimento: 356 m²;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 225 m²;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 72 m²;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 111 m².

6.2.3 Pintura acrílica de piso a executar ........................................................................... 906 m²

- Prédio 1 - 3° pavimento: 87 m²;

- Prédio 1 - cobertura: 55 m²;

- Prédio 2 - 2° pavimento: 356 m²;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 225 m²;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 72 m²;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 111 m².

6.2.4 Meia-cana em concreto a instalar .............................................................................. 73 m

- Prédio 2 - 2° pavimento: 5 m;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 4+16+24 = 44 m;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 7+5+8+4 = 24 m.

- Prédio 2 - 9º pavimento: 11,65+25,57=37,22

6.2.5 Tampa de meia-cana a instalar .................................................................................. 73 m

- Prédio 2 - 2° pavimento: 5 m;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 4+16+24 = 44 m;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 7+5+8+4 = 24 m.

- Prédio 2 - 9º pavimento: 11,65+25,57=37,22

6.2.6 Camada de enchimento em caliças removida a recolocar e camada nova em areia .... 69,40 m³

- Prédio 2 - 2° pavimento: (356*0,11) = 39,16 m³;

        Camada em caliça a recolocar: 32,04m³

        Camada de areia nova: 7,12m²

- Prédio 2 - 3° pavimento: (225*0,11) = 24,75 m³;

- Prédio 2 - 4° pavimento: (72*0,03) = 2,16 m³;

- Prédio 2 - 9° pavimento: (111*0,03) = 3,33 m³.

6.2.7 Camada de lastro de brita a executar ....................................................................... 3,81 m³

- Prédio 2 - 2° pavimento: (356*0,005) = 1,78 m³;

- Prédio 2 - 3° pavimento: (225*0,005) = 1,12 m³;

- Prédio 2 - 4° pavimento: (72*0,005) = 0,36 m³;

- Prédio 2 - 9° pavimento: (111*0,005) = 0,55 m³.

6.2.8 Camada de contrapiso a executar ........................................................................... 38,20 m³

- Prédio 2 - 2° pavimento: (356*0,05) = 17,80 m³;

- Prédio 2 - 3° pavimento: (225*0,05) = 11,25 m³;

- Prédio 2 - 4° pavimento: (72*0,05) = 3,60 m³;

- Prédio 2 - 9° pavimento: (111*0,05) = 5,55 m³.

 

 

7. ALVENARIAS E REVESTIMENTOS

 

7.1. Remoção

- Parede em alvenaria

Deverão ser executados rasgos nas paredes de alvenaria para a ancoragem da manta impermeabilizante nos locais indicados em projeto. Após as demolições deverá ser feito acabamento e nivelamento com argamassa de reboco (massa única).

No terceiro pavimento do Prédio 1 as saídas das tubulações de queda pluvial de diâmetro 100 mm e 150 mm deverão ser reposicionadas para ficar no nível do piso novo. Para isso deverão ser executados furos nas muretas.

7.1.1 Rasgo em alvenaria .................................................................................................... 352 m

- Prédio 1 - 3° pavimento: 3+8+1+3+1+10+8+2+20+3+10 = 69 m;

- Prédio 1 - cobertura: 6+8+6+10 = 30 m;

- Prédio 2 - 2° pavimento: 35+4+3+17+5+5+5+5+5+5+1+5+8+(3*2,7) = 111 m;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 6+4+2+43+17+(3*2,7) = 80 m;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 6 m;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 3+1+30+1+12+1+(3*2,7) = 56 m.

7.1.2 Furos de diâmetro 100 mm nas muretas ...................................................................... 4 un

7.1.3 Furos de diâmetro 150 mm nas muretas ...................................................................... 4 un

 

- Revestimentos

Deverá ser retirado o revestimento das paredes das platibandas até a altura da manta impermeabilizante (30 cm).

7.1.4 Revestimento em argamassa a retirar da platibanda em alvenaria........................ 107,80 m2

- Prédio 1 - 3° pavimento: 69*0,3 = 20,70 m²;

- Prédio 1 - cobertura: (6+8)*0,8 = 11,20 m²;

- Prédio 2 - 2° pavimento: 111*0,3 = 33,30 m²;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 80*0,3 = 24 m²;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 6*0,3 = 1,80 m²;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 56*0,3 = 16,80 m².

7.1.5 Revestimento em pastilhas a retirar da platibanda em alvenaria............................ 42,96 m2

- Prédio 2 - 2° pavimento: (5+8+5)*0,3 = 6,30 m²;

- Prédio 2 - 3° pavimento: (4+2+43+17)*0,3 = 19,80 m²;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 6,2*0,3 = 1,86 m²;

- Prédio 2 - 9° pavimento: (3+1+30+1+12+1+2)*0,3 = 15 m².

 

7.2. Execução

Somente sobre a face externa da parede de duas fiadas em alvenaria na cobertura do Prédio 1 deverá ser aplicado chapisco de aderência, utilizando argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com espessura de 0,5 cm. Toda a superfície a ser chapiscada deverá ser previamente limpa, isenta de pó, graxas, óleos, eflorescências e outros materiais soltos, além de umedecidas.

Nesse e em todos os demais locais em que foram removidos os revestimentos de alvenaria, deverá ser feito acabamento e nivelamento com argamassa de reboco (massa única) com espessura de 1,5 cm. Só deverá ser executado após o final da pega da camada de chapisco, com execução de faixas guias em argamassa. Essa etapa só poderá ser executada após a limpeza e umedecimento da superfície e, no mínimo, 48 horas após a execução do emboço, e, ainda, após a etapa de impermeabilização.

Somente na cobertura do Prédio 1, dois tubos em PVC de 75 mm de diâmetro devem ser instalados entre blocos cerâmicos assentados, para captar a água pluvial, conforme sinalizado na prancha n° 9.

7.2.1 Duas fiadas em alvenaria a executar……………………………………….. (18*0,28) = 5,10 m2

7.2.2 Chapisco a executar na platibanda em alvenaria………..… 5,10+5,10+(18*0,09) = 11,82 m2

7.2.3 Revestimento de massa única a executar nas platibandas em alvenaria……..….. 107,80 m2

 

 

8. IMPERMEABILIZAÇÃO

 

Será utilizada nas lajes impermeabilização com manta asfáltica com 4 mm de espessura, seguindo a sequência de aplicação: Regularização em argamassa, com inclinação mínima de 1,5% em direção ao ralo (no nono pavimento do Prédio 2 a inclinação será de 1,0%), deixando os cantos arredondados em forma de meia cana; Aguardar 1 semana para a completa cura da superfície; Limpeza da superfície para remoção de sujidades; Primer Asfáltico; Asfalto Oxidado (2,5 kg/m²); Manta Asfáltica OS Tipo III 4 mm Sika ou similar de maior qualidade, que deverá estar totalmente aderida à superfície; Asfalto Oxidado nas emendas; Papel Kraft duplo betumado; Aplicação da camada de proteção mecânica em argamassa no traço 1:3, desempenada e nivelada.

A manta deverá subir nas muretas laterais até a altura mínima de 30 cm, devendo ser engastada na parede. Este processo consistirá na escareação de, no mínimo, 3 cm para embutir a manta, em um ângulo de 45º.

Quando houver encontro de mantas, deverá haver uma sobreposição mínima entre ambas de 10 cm, com a fusão feita preferencialmente com maçarico.

Nos ralos existentes, a manta deverá ser embutida e fixada no interior do tubo, mantendo para fora cerca de 10 cm para a correta fixação com o restante da manta. O mesmo deve ocorrer nas saídas de tubos pluviais que ficam nas muretas.

A impermeabilização deve envolver as juntas de dilatação existentes, conforme detalhe 9 na prancha de n° 17.

Na cobertura do Prédio 1 deverá ser aplicada manta líquida nos pilaretes que sustentam a laje do reservatório de fibra.

No terceiro, quarto e nono pavimentos do Prédio 2, nos locais sinalizados em projeto, a manta impermeabilizante deve envolver a viga, já que acima do revestimento de piso existem esquadrias.

8.1.1 Camada de regularização de 2 cm a executar ......................................................... 906 m²

- Prédio 1 - 3° pavimento: 87 m²;

- Prédio 1 - cobertura: 55 m²;

- Prédio 2 - 2° pavimento: 356 m²;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 225 m²;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 72 m²;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 111 m².

8.1.2 Aplicação de manta asfáltica ……………………………………………………… 1.035,30 m²

- Prédio 1 - 3° pavimento: 87 + (69*0,3) = 107,7 m²;

- Prédio 1 - cobertura: 55 + (30*0,3) = 64 m²;

- Prédio 2 - 2° pavimento: 356 + (111*0,3) = 389,3 m²;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 225 + (80*0,3) + (30*0,3) = 258 m²;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 72 + (6*0,3) + (9*0,3) = 76,5 m²;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 111 + (56*0,3) + (40*0,3) = 139,8 m².

8.1.3 Camada de proteção mecânica a executar…………………………………………….  906 m²

- Prédio 1 - 3° pavimento: 87 m²;

- Prédio 1 - cobertura: 55 m²;

- Prédio 2 - 2° pavimento: 356 m²;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 225 m²;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 72 m²;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 111 m².

8.1.4 Manta líquida a aplicar……………………………………...………… (5,8+3,2)*0,3 = 2,70 m²

8.1.5 Impermeabilização das juntas de dilatação………………………………….………….  15 m

- Prédio 2 - 2° pavimento: 9+2 = 11 m;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 4 m;

 

 

9. PINTURA

 

9.1 Execução

- Paredes

Os locais do Prédio 1 que tiveram seu revestimento retirado receberão pintura acrílica fosca marca Suvinil, para áreas externas, C164, em no mínimo 2 demãos.

Os locais do Prédio 2 que tiveram seu revestimento retirado receberão pintura acrílica premium semi-brilho marca Suvinil ou similar, para áreas externas, cor cinza gelo, em no mínimo 2 demãos.

No terceiro pavimento do Prédio 1, a pintura será realizada até a altura de 60 cm (mureta) e na parede de fachada, até a altura das janelas, que é de 102 cm.

Na cobertura do Prédio 1, a pintura será realizada até a altura de 80 cm (cinta de amarração). As duas fiadas que serão executadas também receberão pintura.

No segundo pavimento do Prédio 2, a pintura será realizada até a altura de 75 cm (mureta) e nas outras paredes e pilares, até a altura de 30 cm.

No terceiro pavimento do Prédio 2, a pintura será realizada até a altura de 100 cm (mureta) e nas outras paredes e pilares, até a altura de 30 cm.

No quarto pavimento do Prédio 2, a pintura será realizada até a altura de 30 cm.

No nono pavimento do Prédio 2, a pintura será realizada até a altura de 100 cm (mureta) e nos pilares, até a altura de 30 cm.

9.1.1 Pintura platibandas a executar ..........................................................................  232,92 m²

- Prédio 1 - 3° pavimento: (8+10)*1,02 + 51*0,6 = 48,96 m²;

- Prédio 1 - cobertura: (9+6)*0,8 + 11,82 = 23,82 m²;

- Prédio 2 - 2° pavimento: (35*0,75) + (76*0,3) + (8,1*0,3) = 51,48 m²;

- Prédio 2 - 3° pavimento: (17*0,3) + (49*1) + (8,1*0,3) = 56,53 m²;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 6*0,3 = 1,8 m²;

- Prédio 2 - 9° pavimento: (47,9*1) + (8,1*0,3) = 50,33 m².

 

 

10. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

 

Uma calha de telhado deve ser instalada na cobertura do Prédio 1, conforme sinalizado em projeto. Ela será ligada a um tubo de queda pluvial e o trabalho em altura será realizado por alpinismo.

Acima das duas fiadas de bloco cerâmico executadas, deverá ser instalado rufo galvanizado para capeamento.

No quarto pavimento do Prédio 2, a cantoneira utilizada na fachada frontal e lateral para acabamento deverá ser reutilizada e cantoneira nova deverá ser instalada na outra fachada lateral e na fachada posterior.

No terceiro pavimento do Prédio 1 as saídas das tubulações de queda pluvial de diâmetro 100 mm e 150 mm deverão ser reposicionadas para ficar no nível do piso novo. Para isso, joelhos 90° devem ser inseridos nas muretas.

10.1 Calha de telhado a instalar ..........................................................................................  6 m

10.2 Terminal para calha a instalar .....................................................................................  1 un

10.3 Tubulação de queda PVC diâmetro 75 mm a instalar ................................ 12+8+3 = 23 m

10.4 Joelho 90° PVC diâmetro 75 mm a instalar ................................................................  4 un

10.5 Curva 45° PVC diâmetro 75 mm a instalar .................................................................  2 un

10.6 Joelho 90° PVC diâmetro 100 mm a instalar ..............................................................  4 un

10.7 Joelho 90° PVC diâmetro 150 mm a instalar ..............................................................  4 un

10.8 Rufo galvanizado a instalar ........................................................................................  16 m

10.9 Cantoneira a reutilizar ................................................................................................  18 m

10.10 Cantoneira a instalar ................................................................................................  14 m

 

 

11. SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

11.1 Engenheiro de segurança ..........................................................................................  11 h

- Prédio 1 - cobertura: 5,5 h;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 5,5 h

11.2 Trabalho em alpinismo ...............................................................................................  1 un

11.3 ART de trabalho em alpinismo....................................................................................  1 un

11.4 Projeto de sistema de bandejas .................................................................................  1 un

11.5 ART de projeto de sistema de bandejas.....................................................................  1 un

11.6 Lona para armazenamento de caliças ......................................................................  80 m²

11.7 Calha de descida de material ....................................................................................... 9 m

11.8 Container de armazenamento de caliças……………………………………..….... 124,55 m³

11.9 Transporte de caliças ....................................................................................... 3238 kg/km

- Prédio 1 - cobertura: 174 kg/km;

- Prédio 2 - 2° pavimento: 913 kg/km;

- Prédio 2 - 3° pavimento: 1400 kg/km;

- Prédio 2 - 4° pavimento: 263 kg/km;

- Prédio 2 - 9° pavimento: 488 kg/km.

 

 

12. LIMPEZA FINAL E ENTREGA DA OBRA

 

Antes da desmobilização e entrega definitiva dos serviços, a CONTRATADA deverá deixar a área limpa, removendo todo o entulho e restos de material do Campus da UFCSPA. Caberá à Administração da Universidade determinar quais materiais serão considerados inservíveis.

Todas as manchas e salpicos de tinta, argamassa ou outros, deverão ser cuidadosamente removidas. As pavimentações deverão ser lavadas com cuidado, a fim de evitar o dano a outras partes ou elementos da obra durante a limpeza. A CONTRATADA deverá remover toda a caliça das dependências da Instituição, sendo necessário a apresentação de plano de descartes, conforme Normas Específicas. A limpeza final é pré-requisito para o aceite final da obra pela Fiscalização.

Cabe ainda à CONTRATADA o fornecimento de um relatório final com as revisões dos desenhos de projetos, dimensionando, especificando e incorporando todas as adaptações realizadas no canteiro de obras, para espelharem fielmente o que foi efetivamente construído (as built), fornecendo assim elementos relevantes para subsidiar futuras intervenções. O material deverá ser entregue em meio digital e impresso, com assinatura do profissional responsável pela obra.

 

 

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O prazo de execução total previsto para esta obra é de 270 dias, devendo ser executada conforme as etapas definidas e, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela UFCSPA.

Maiores esclarecimentos sobre os projetos consultar a Coordenação de Engenharia da UFCSPA através do telefone (51) 3303-8860 ou através do e-mail engenharia@ufcspa.edu.br. As visitas técnicas deverão ser agendadas com a Prefeitura do Campus através do telefone (51) 3303-8769.

 

 

 

Porto Alegre, 14 de outubro de 2022.

 

Cristiane Bolina da Cunha

CREA RS206924

Engenheira Civil

 

Colaboradoras:

Jéssica Leopoldo Pozebom- Engenheira Civil

Vivian Gonçalves Bragança - Engenheira Civil

Mariana Hommerding - Arquiteta e Urbanista

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 18/10/2022, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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