PROJETO BÁSICO
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/XXXX
(Processo Administrativo nº 23103.017823/2022-35)
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
TABELA 1 – PENALIDADES
|
GRAU |
NOTIFICAÇÃO |
ADVERTÊNCIA |
MULTA |
|
|
|
||||
|
1ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
sim |
não |
não |
|
Leve |
2 |
sim |
não |
não |
|
Médio |
3 |
- |
sim |
não |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,19% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
1,40% |
|
|
||||
|
2ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
sim |
não |
não |
|
Leve |
2 |
- |
sim |
não |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,11% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,22% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
1,43% |
|
|
||||
|
3ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
- |
sim |
não |
|
Leve |
2 |
- |
- |
0,09% |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,17% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,28% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
1,49% |
|
|
||||
|
A PARTIR DA 4ª OCORRÊNCIA |
||||
|
|
||||
|
Muito Leve |
1 |
- |
- |
0,08% |
|
Leve |
2 |
- |
- |
0,15% |
|
Médio |
3 |
- |
- |
0,23% |
|
Grave |
4 |
- |
- |
0,34% |
|
Muito Grave |
5 |
- |
- |
1,55% |
TABELA 2 – INFRAÇÕES
|
ITEM |
INFRAÇÃO |
GRAU |
|||
|
1 |
TÉCNICAS |
||||
|
1.1 |
Paralisar a execução dos serviços por mais de 10 dias sem anuência da fiscalização |
3 |
|||
|
1.2 |
Não comparecimento do engenheiro inferior a 50% das visitas programadas para o período |
2 |
|||
|
1.3 |
Executar serviços não autorizados pela fiscalização |
3 |
|||
|
1.4 |
Utilizar material diferente do especificado no memorial ou no orçamento, quando não autorizado pela fiscalização (que cause danos na execução do projeto) |
3 |
|||
|
1.5 |
Colapso de estrutura |
5 |
|||
|
1.6 |
Perda de recursos materiais e de pesquisa |
4 |
|||
|
1.7 |
Não manter o diário de obras devidamente preenchido (conforme Projeto Básico), no local de prestação de serviços |
1 |
|||
|
1.8 |
Manter funcionários na obra sem a devida identificação (uniforme) |
1 |
|||
|
1.9 |
Executar serviço subcontratado sem a prévia autorização da fiscalização |
3 |
|||
|
1.10 |
Cometer atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados |
3 |
|||
|
1.11 |
Executar serviços em desconformidade com o projeto considerado leve (que não prejudique a execução do projeto) |
2 |
|||
|
1.12 |
Executar serviços em desconformidade com o projeto considerado grave (que prejudiquem a execução do projeto) |
3 |
|||
|
1.13 |
Descartar resíduos sem autorização da fiscalização |
3 |
|||
|
1.14 |
Deixar de comprovar a destinação de resíduos |
3 |
|||
|
1.15 |
Segregação inadequada dos resíduos |
2 |
|||
|
1.16 |
Destinar resíduos para local não licenciado ou não adequado |
4 |
|||
|
1.17 |
Suspender serviço essencial (água, esgoto, espaço de uso) sem autorização expressa da fiscalização |
3 |
|||
|
1.18 |
Suspender serviço essencial (energia, telefonia, internet) sem autorização expressa da fiscalização |
3 |
|||
|
2 |
ADMINISTRATIVAS |
||||
|
2.1 |
Permitir entrada ou manter funcionários na obra sem a prévia autorização da contratante |
3 |
|||
|
2.2 |
Não enviar demais comprovantes necessários para realização da medição dentro do prazo, conforme checklist de medição |
2 |
|||
|
2.3 |
Não enviar demais documentos não especificados no Projeto Básico e seus anexos, bem como os solicitados pela fiscalização dentro do prazo |
1 |
|||
|
2.4 |
Não enviar documentos comprobatórios de pagamento de verbas trabalhistas, previdenciárias e para com FGTS |
3 |
|||
|
2.5 |
Não entregar documentação simples, solicitada pela contratante, no prazo concedido |
1 |
|||
|
2.6 |
Não entregar documentação importante solicitada pela contratante |
3 |
|||
|
2.7 |
Não manter as condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual |
3 |
|||
|
2.8 |
Cometer fraude fiscal, durante a execução do objeto |
4 |
|||
|
2.9 |
Entregar declaração, documentação ou informação falsa, ou adulterar documento. |
4 |
|||
|
3 |
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
||||
|
3.1 |
Não atender aos prazos para realização de ajustes na documentação de segurança em desacordo com as normas vigentes, referentes a treinamentos, atestado de saúde ocupacional, ficha de EPI, e demais documentos |
2 |
|||
|
3.2 |
Não atender no prazo, as determinações para correção/adequação das irregularidades observadas e registradas pela DESEG em campo e seguir com a execução do serviço |
2 |
|||
|
3.3 |
Executar serviços sem regularização quanto aos procedimentos e exigências documentais de segurança do trabalho, acrescendo em 1 grau quando se tratar de execução de serviço crítico |
2 |
|||
|
3.4 |
Deixar de implementar e ou manter durante a execução, as recomendações de segurança e as medidas de prevenção e proteção na execução das atividades ou serviços, acrescendo em 1 grau quando se tratar de execução de serviço crítico |
3 |
|||
|
3.5 |
Fornecer equipamentos de proteção individual inadequados ou insuficientes aos riscos, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial |
2 |
|||
|
3.6 |
Deixar de comunicar e registrar e não prestar atendimento em caso de acidentes ou incidentes com seus funcionários, subcontratados ou fornecedores nas dependências da UFCSPA, acrescendo em 1 grau se constatado acidente grave ou fatalidade |
3 |
|||
|
3.7 |
Causar ou permitir que seus funcionários ou fornecedores causem acidentes a terceiros, incidentes ou danos reversíveis as instalações e equipamentos da UFCSPA, por ato ou comportamento inseguro |
4 |
|||
|
3.8 |
Causar ou permitir que seus funcionários ou fornecedores causem acidentes a terceiros, com danos irreversíveis, agravos à saúde ou perda de vidas humanas, por ato ou comportamento inseguro |
5 |
|||
|
3.9 |
Fazer uso de equipamentos, máquinas, ferramentas inseguros ou inadequados, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial aos trabalhadores, a terceiros ou ao patrimônio |
2 |
|||
|
3.10 |
Fazer improvisação na execução do serviço e no uso de máquinas e equipamentos, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial aos trabalhadores, à terceiros ou ao patrimônio da UFCSPA |
2 |
|||
|
3.11 |
Deixar de sinalizar ou isolar quanto aos riscos, os espaços em obras ou serviços, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial de causar acidentes ou incidentes |
2 |
|||
|
3.12 |
Manter espaço de obra desorganizado e com acúmulo de entulhos, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial de causar acidentes ou incidentes |
2 |
|||
|
3.13 |
Armazenar ou movimentar produtos químicos /inflamáveis sem autorização, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial de causar acidentes ou incidentes |
2 |
|||
|
3.14 |
Obstruir rotas de fuga, saídas de emergências e equipamentos de prevenção e combate a incêndio da UFCSPA, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial de causar acidentes ou incidentes |
2 |
|||
|
4 |
GERAIS |
||||
|
4.1 |
Destratar qualquer pessoa dentro do campus da Universidade |
3 |
|||
|
4.2 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves |
1 |
|||
|
4.3 |
Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas graves |
4 |
|||
|
4.4 |
Não cumprir determinação formal ou instrução da equipe de fiscalização ou da segurança do trabalho |
2 |
|||
|
4.5 |
Descumprimento da legislação (legais e infralegais) que afetam a execução do objeto (direta ou indireta) |
3 |
|||
TABELA 3 – INFRAÇÕES ESPECIAIS
|
Proporcionalidade |
Advertência |
Multa (%) |
observação |
|
|
A multa será calculada pela faixa em que se enquadrar no momento da aplicação e pelo seu total. |
||||
|
1 |
ESPECIAIS |
|||
|
|
||||
|
1.1 |
Atraso para início da execução do objeto contado a partir da data constante na Ordem de execução de Serviço |
|||
|
em até 15 dias |
sim |
não |
Não |
- |
|
de 16 a 30 dias |
sim |
0,05% |
por dia de atraso |
- |
|
acima de 30 dias |
sim |
10,00% |
do valor total atualizado do contrato |
Possibilidade de rescisão contratual. |
|
|
||||
|
1.2 |
Diferença entre o percentual executado e o previsto no cronograma físico-financeiro |
|||
|
de 0% a 24,99% |
sim |
não |
- |
- |
|
de 25% a 34,99% |
sim |
0,50% |
por ocorrência, |
- |
|
de 35% a 59,99% |
sim |
0,75% |
por ocorrência, |
- |
|
acima de 60% |
sim |
1,00% |
por ocorrência, |
Possibilidade de rescisão contratual. |
|
|
||||
|
1.3 |
Atraso na entrega da obra, a contar do prazo final da execução (sanções não são acumulativas) |
|||
|
1ª comunicação de término da execução da obra/reforma |
||||
|
até 15 dias |
sim |
não |
- |
- |
|
de 16 até 30 dias |
sim |
0,025% |
por dia de atraso |
- |
|
de 31 até 59 |
sim |
0,050% |
por dia de atraso |
- |
|
acima de 60 dias |
sim |
4,00% |
por ocorrência |
Possibilidade de rescisão contratual. Caso não seja rescindido, deve se aumentar em 1% quando não for entregue a obra no novo prazo concedido |
|
Após 1ª vistoria (este item será contado por ocorrência) |
||||
|
1º prazo concedido para resolução |
sim |
não |
- |
- |
|
2º prazo concedido para resolução |
- |
0,75% |
por ocorrência |
- |
|
3º prazo concedido para resolução |
- |
1,50% |
por ocorrência |
- |
|
4º prazo concedido para resolução |
- |
10,00% |
-
|
Inexecução parcial do contrato.
|
|
|
||||
|
1.4 |
Inexecução parcial do contrato |
|||
|
- |
não |
20,00% |
sobre o valor atualizado do contrato
|
- |
|
|
||||
|
1.5 |
Inexecução total do contrato (não houve início dos trabalhos) |
|||
|
- |
não |
30,00% |
sobre o valor atualizado do contrato
|
- |
|
|
||||
TABELA 4 – CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL
|
Serviço |
Quantidade (m²) |
Área mínima exigida no atestado (m²) |
|
Impermeabilização em manta asfáltica |
906,00 |
453,00 |
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Porto Alegre, 17 de outubro de 2022.
|
Cristiane Bolina da Cunha SIAPE 2290239 Coordenação de Engenharia PROPLAN /UFCSPA
|
Raphael da Silva Homem SIAPE 1970010 Coordenação de Engenharia PROPLAN /UFCSPA |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 18/10/2022, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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