Timbre

 

ADITIVO DE CONTRATO Nº 03/2024

CONTRATO Nº 62/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022

PROCESSO Nº 23103.017823/2022-35

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA 6AÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 24-05-2024.  

 

A União, por intermédio da A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)  EMPRESA CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.489.244/0001-91, sediada na Rua Desembargador Dantas, nº 18, Sala 01/02 2º andar Bairro Centro, na cidade de Sapucaia do sul-RS, CEP 93.214-370, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MÁRCIO ANDRÉ MOURA DOS SANTOS , portador da Carteira de Identidade nº 8066083133,  e CPF nº 940.103.660-87, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.017823/2022-35 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, , das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.                                      

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto:

      a) Prorrogar o prazo de vigência em sessenta (60) dias, para viger de 13/08/2024 à 11/10/2024.

      b) Prorrogar o prazo de execução em trinta (30) dias, para viger da assinatura deste Termo.

    c) ACRÉSCIMOS ao contrato original, visando à execução de serviços complementares, bem como, fornecimento de materiais no valor de R$ 55.508,54 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), representando o percentual de 8,49% (oito, vírgula quarenta e nove por cento) do valor original, totalizando o percentual de acréscimos até o presente aditivo de 24,93% (vinte e quatro, vírgula noventa e três por cento) conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro anexos a este Termo Aditivo.

      d) Alterar o valor total da contratação original atualizada, passando de R$ 773.687,50 (setecentos e setenta e três mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para              R$ 829.194,91 (oitocentos e vinte e nove mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos).

       e) Alterar o cronograma de pagamento, conforme Termo de Referência do Terceiro Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, que não tenham sido alteradas total ou parcialmente por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

 

Pela CONTRATANTE:               LÚCIA CAMPOS PELLANDA

                                                       REITORA DA UFCSPA

 

Pela CONTRATADA:                 MÁRCIO ANDRÉ MOURA DOS SANTOS

                                                       CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI

Testemunhas:

Ricardo Mauricio                                                                                      Márcia Dias de Oliveira

CPF: 453.696....-49                                                                                   CPF: 961.684....-53

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Andre Moura dos Santos, Usuário Externo, em 03/06/2024, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 03/06/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 03/06/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 03/06/2024, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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