DESPACHO
Ao
Departamento de Orçamento.
Interno.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.
Senhor Coordenador,
Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, e as disposições do artigo 65º, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-93, referente à acréscimo, prorrogações dos prazos da vigência e da execução do Contrato n.º 62/2022, celebrado com a empresa CONSTRUTEC MS CONSTRUTORA EIRELI, referente à contratação de empresa para execução dos serviços comuns de engenharia para correção de sistemas de impermeabilização de lajes dos prédios 1 e 2 do campus centro da UFCSPA, com intervenção em uma área estimada de 906,00 m², conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital seus anexos e no Temo de Referência do Segundo Aditivo e demais documentos técnicos que se encontram anexos, no valor de R$ 55.508,54 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), solicitamos a Vossa Senhoria que informe a existência de recursos orçamentários, bem como a rubrica pela qual ocorrerá a referida despesa.
Ricardo Mauricio,
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 16/05/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1901871 e o código CRC 8012F4F8. |