PROPLAN
Coordenação de Engenharia
OFÍCIO Nº 302/2024/CENG
Porto Alegre, 11 de março de 2024.
Ao Senhor
Ricardo Maurício
Coordenador
Divisão de Contratos
Porto Alegre - RS
Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo de execução - Contrato 61/2022
Senhor Coordenador,
Referente ao processo de n° 23103.213636/2021-08, contrato n° 61/2022, firmado com a empresa UMA ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo de arquitetura, complementares e aprovações para reforma de edificação para a implantação de uma Clínica da Família, solicitamos a prorrogação do prazo de execução e de vigência.
A contratação já está se encaminhando para a sua finalização, no entanto ocorreram algumas intercorrências durante a sua execução que a fizeram se estender mais do que havia sido previsto.
Tivemos problemas com a aprovação dos projetos dos acessos viários pela EPTC, o que demandou maior esforço das partes para encontrar uma solução viável junto ao órgão.
Estamos aguardando a aprovação pelo corpo de bombeiros dos projetos de PPCI, que tiveram algumas alterações para se adequar aos objetivos de uso do prédio.
Também está sendo concluída a aprovação dos projetos pluviais e sanitários junto ao DMAE, pois a rede em que serão ligados os sistemas do prédio apresentam algumas idiossincrasias.
As questões supracitadas não foram ocasionadas pela empresa, pelo contrário, a mesma tem apresentado esforço para regularizar todos os projetos de acordo com as demandas dos órgãos responsáveis.
Dessa forma a fiscalização entende que é necessário realizar a prorrogação dos prazos do contrato para não prejudicar a contratada, tendo em vista que a mesma não foi responsável pelos atrasos na conclusão.
Assim, solicitamos a prorrogação do prazo de execução do contrato por 60 (sessenta) dias, e do prazo de vigência por 60 (sessenta) dias. Ambos a contar do fim dos prazos atualmente vigentes.
Sem mais para o momento, encaminhamos o presente ofício para sua apreciação e devidas tramitações.
Atenciosamente,
Raphael da Silva Homem
Siape nº. 1970010
Administrador
Fiscal Administrativo
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 11/03/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1855035 e o código CRC A6DC221B. |