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PROPLAN

Coordenação de Engenharia

 

OFÍCIO Nº 302/2024/CENG

Porto Alegre, 11 de março de 2024.

 

Ao Senhor

Ricardo Maurício

Coordenador

Divisão de Contratos

Porto Alegre - RS

 

Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo de execução - Contrato 61/2022

 

Senhor Coordenador,

 

Referente ao processo de n° 23103.213636/2021-08, contrato n° 61/2022, firmado com a empresa UMA ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo de arquitetura, complementares e aprovações para reforma de edificação para a implantação de uma Clínica da Família, solicitamos a prorrogação do prazo de execução e de vigência.

A contratação já está se encaminhando para a sua finalização, no entanto ocorreram algumas intercorrências durante a sua execução que a fizeram se estender mais do que havia sido previsto.

Tivemos problemas com a aprovação dos projetos dos acessos viários pela EPTC, o que demandou maior esforço das partes para encontrar uma solução viável junto ao órgão.

Estamos aguardando a aprovação pelo corpo de bombeiros dos projetos de PPCI, que tiveram algumas alterações para se adequar aos objetivos de uso do prédio.

Também está sendo concluída a aprovação dos projetos pluviais e sanitários junto ao DMAE, pois a rede em que serão ligados os sistemas do prédio apresentam algumas idiossincrasias.

As questões supracitadas não foram ocasionadas pela empresa, pelo contrário, a mesma tem apresentado esforço para regularizar todos os projetos de acordo com as demandas dos órgãos responsáveis.

Dessa forma a fiscalização entende que é necessário realizar a prorrogação dos prazos do contrato para não prejudicar a contratada, tendo em vista que a mesma não foi responsável pelos atrasos na conclusão.

Assim, solicitamos a prorrogação do prazo de execução do contrato por 60 (sessenta) dias, e do prazo de vigência por 60 (sessenta) dias. Ambos a contar do fim dos prazos atualmente vigentes.

Sem mais para o momento, encaminhamos o presente ofício para sua apreciação e devidas tramitações.

 

Atenciosamente,

 

 

Raphael da Silva Homem
Siape nº. 1970010
Administrador
Fiscal Administrativo


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 11/03/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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