Timbre

 

Pró-Reitoria de Planejamento

Coordenação de Engenharia

 

OFÍCIO Nº 298/2024/CENG

 

Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2024.

 

À

Secretaria Municipal de Saúde

Diretoria de Vigilância em Saúde

Núcleo de Projetos e Infraestrutura em Saúde

Prefeitura de Porto Alegre

 

Assunto: Manifestação acerca do Parecer da Vigilância Sanitária sobre a Clínica da Família da UFCSPA

 

Senhores,

 

Em atendimento as solicitações contidas na 2ª análise simplificada de projeto, manifestamos os necessários esclarecimentos referente ao item 8, o qual versa sobre as escadas da edificação e solicita a adequação de escada em leque. 

Incialmente cabe salientar que o trecho onde há essa configuração, perfaz os cinco últimos degraus de cada nível do pavimento, sendo o restante da estrutura com lances retos. Esta configuração ocorre no 2ª pavimento nível alto, 3º e 4º pavimentos.

As disposições acerca das escadas em leque estão contidas na Resolução técnica nº 11 do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul - CBMRS. O projeto atualmente em tramitação no CBMRS, sob o processo PPCI nº A00017561AA001, atende as condições exigíveis para construções existentes, no que concerne a saída de emergência composta por escada protegida, com largura adequada para a população calculada e atendimento a distância máxima a percorrer.

Ainda que o item 5.7.1.2 da Resolução supracitada mencione a impossibilidade de consideração de escadas em lanços curvos mistos como escadas de emergência, o projeto apresentado ao CBMRS consta como pré-aprovado, com deferimento de medidas compensatórias, em virtude desta situação. Como medida, serão instaladas fitas antiderrapantes em todos os degraus da escada para garantir a adequada visualização. 

Ressalta-se que o presente projeto é uma parceria da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre com a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto e conta apenas com recursos próprios para a sua construção. Desta forma, algumas medidas, por mais que tecnicamente possíveis, acabam por se tornar financeiramente pouco viáveis, de modo que estamos na medida do possível adequando o projeto, em parceria com a empresa UMA Arquitetura, para atender a todas as exigências necessárias ao licenciamento do empreendimento. 

Deste modo, considerando o deferimento de medidas compensatórias pelo CBMRS, solicitamos ao Núcleo de Projetos e Infraestrutura em Saúde que considere para itens relacionados ao plano de prevenção e proteção de combate à incêndio, a avaliação daqueles, de forma que tenhamos um único entendimento vigente e possamos assim atender aos requisitos indispensáveis à aprovação do projeto. 

 

 

Atenciosamente,

 

CRISTIANE BOLINA DA CUNHA

Coordenadora de Engenharia


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 05/02/2024, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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