Pró-Reitoria de Planejamento
Coordenação de Engenharia
OFÍCIO Nº 298/2024/CENG
Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2024.
À
Secretaria Municipal de Saúde
Diretoria de Vigilância em Saúde
Núcleo de Projetos e Infraestrutura em Saúde
Prefeitura de Porto Alegre
Assunto: Manifestação acerca do Parecer da Vigilância Sanitária sobre a Clínica da Família da UFCSPA
Senhores,
Em atendimento as solicitações contidas na 2ª análise simplificada de projeto, manifestamos os necessários esclarecimentos referente ao item 8, o qual versa sobre as escadas da edificação e solicita a adequação de escada em leque.
Incialmente cabe salientar que o trecho onde há essa configuração, perfaz os cinco últimos degraus de cada nível do pavimento, sendo o restante da estrutura com lances retos. Esta configuração ocorre no 2ª pavimento nível alto, 3º e 4º pavimentos.
As disposições acerca das escadas em leque estão contidas na Resolução técnica nº 11 do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul - CBMRS. O projeto atualmente em tramitação no CBMRS, sob o processo PPCI nº A00017561AA001, atende as condições exigíveis para construções existentes, no que concerne a saída de emergência composta por escada protegida, com largura adequada para a população calculada e atendimento a distância máxima a percorrer.
Ainda que o item 5.7.1.2 da Resolução supracitada mencione a impossibilidade de consideração de escadas em lanços curvos mistos como escadas de emergência, o projeto apresentado ao CBMRS consta como pré-aprovado, com deferimento de medidas compensatórias, em virtude desta situação. Como medida, serão instaladas fitas antiderrapantes em todos os degraus da escada para garantir a adequada visualização.
Ressalta-se que o presente projeto é uma parceria da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre com a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto e conta apenas com recursos próprios para a sua construção. Desta forma, algumas medidas, por mais que tecnicamente possíveis, acabam por se tornar financeiramente pouco viáveis, de modo que estamos na medida do possível adequando o projeto, em parceria com a empresa UMA Arquitetura, para atender a todas as exigências necessárias ao licenciamento do empreendimento.
Deste modo, considerando o deferimento de medidas compensatórias pelo CBMRS, solicitamos ao Núcleo de Projetos e Infraestrutura em Saúde que considere para itens relacionados ao plano de prevenção e proteção de combate à incêndio, a avaliação daqueles, de forma que tenhamos um único entendimento vigente e possamos assim atender aos requisitos indispensáveis à aprovação do projeto.
Atenciosamente,
CRISTIANE BOLINA DA CUNHA
Coordenadora de Engenharia
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 05/02/2024, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1829182 e o código CRC F6931AEE. |