ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Considerando a importância do contrato 61/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em elaboração de projeto executivo de arquitetura, complementares e aprovações para reforma de edificação para a implantação de uma Clínica da Família, APROVO os procedimentos para sua prorrogação, acréscimos e supressões.
Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no despacho da Divisão de Contratos (Ev. 1809233) e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto à UFCSPA.
Tiago Pitrez Falcão
Pró-reitor de Administração Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Pró-Reitor de Administração Substituto, em 09/01/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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