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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

RELATÓRIO DE MEDIÇÃO - ETAPA 02

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

Processo nº 23103.213636/2021-08

Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos para a implantação da Clínica da Família da UFCSPA.

Nome da empresa contratada: UMA ARQUITETURA

CNPJ: 04.660.166/0001-95

Número do contrato: 61/2022

Valor do contrato: R$ 115.000,00

Valor da fatura: R$ 32.200,00

Período de vigência: 22/12/2022 a 19/05/2024

Período de execução: 08/02/2023 a 19/01/2024

 

Prazo de execução transcorrido: 308 dias

 

2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período de 14/07/2023 a 13/12/2023, sendo realizada pelos seguintes servidores:

Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;

Miguel Pereira Grandini - Fiscal Técnico;

Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.

 

3. OBJETO

Realizar a fiscalização do escopo da presente contratação em cumprimento às normas e legislações vigentes. 

O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.

 

4. METODOLOGIA

- Avaliação dos projetos entregues pela contratada com base nas diretrizes técnicas, normas técnicas e legislações pertinentes, bem como em observância as especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos.

- Avaliação dos produtos recebidos em cada etapa e elaboração de relatórios técnicos de revisão com solicitações de correções e ajustes.

 

5. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) E SANÇÕES

A etapa foi entregue após o cronograma estabelecido. No entanto, a fiscalização está acompanhando o desenvolvimento dos projetos e entende que a contratada vem atendendo aos requisitos e às alterações que foram necessárias à compatibilização dos projetos.

Dessa forma, com o intuito de não prejudicar a contratada, a fiscalização entende não ser aplicável descontos pelo IMR nesta etapa.

 

6. APONTAMENTOS SOBRE OS PROJETOS ENTREGUES

No período de fiscalização do presente relatório, foram entregues parcialmente os produtos referentes às etapa 02 do contrato, ficando algumas pendências que poderão ser atendidas na etapa 03 do contrato. Maiores detalhes estão elencados no Relatório Técnico 25/2023 (1795430)

Assim, a fiscalização entende ser pertinente o pagamento da etapa 02. 

 

7. DIMENSIONAMENTO DO PAGAMENTO

Fica autorizado o pagamento no valor de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais) relativo à etapa 02 conforme cronograma físico-financeiro do contrato. 

 

 

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise dos projetos apresentados na Etapa 02 permitiu a conclusão pela aprovação desta fase do contrato. Diante disso, a empresa contratada encontra-se autorizada a prosseguir com o desenvolvimento das disciplinas designadas para a Etapa 03.

É importante ressaltar que eventuais pendências identificadas pela fiscalização poderão ser devidamente ajustadas na Etapa 03, incluindo a compatibilização dos projetos visando assegurar a integridade e a coerência do conjunto de documentos.

Até o presente momento, a maior parte das observações levantadas pela fiscalização foram atendidas pela contratada. Os produtos entregues demonstraram serem adequados às necessidades identificadas, solucionando as demandas da administração para a execução da reforma da edificação.

 

Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Pereira Grandini, Engenheiro-Area, em 13/12/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 13/12/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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