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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

RELATÓRIO DE MEDIÇÃO - ETAPA 01

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO A SER FISCALIZADO

Processo nº 23103.213636/2021-08

Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos para a implantação da Clínica da Família da UFCSPA.

Nome da empresa contratada: UMA ARQUITETURA

CNPJ: 04.660.166/0001-95

Número do contrato: 61/2022

Valor do contrato: R$ 115.000,00

Valor da fatura: R$ 25.300,00

Período de vigência: 22/12/2022 a 19/05/2024

Período de execução: 08/02/2023 a 19/01/2024

 

Prazo de execução transcorrido: 155 dias

 

2. PERÍODO DA FISCALIZAÇÃO E FISCAIS RESPONSÁVEIS

A fiscalização compreende o período de 08/02/2023 a 13/07/2023, sendo realizada pelos seguintes servidores:

Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;

Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.

 

3. OBJETO

Realizar a fiscalização do escopo da presente contratação em cumprimento às normas e legislações vigentes. 

O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.

 

4. METODOLOGIA

- Avaliação dos projetos entregues pela contratada com base nas diretrizes técnicas, normas técnicas e legislações pertinentes, bem como em observância as especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos.

- Avaliação dos produtos recebidos em cada etapa e elaboração de relatórios técnicos de revisão com solicitações de correções e ajustes.

 

5. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) E SANÇÕES

Devido a dificuldades de ajustes do anteprojeto arquitetônico para aprovação junto à PMPA e Vigilância sanitária, houve atraso na primeira etapa, ensejando a prorrogação de prazo, uma vez que se deu por razões alheias a vontade da contratada. Deste modo, o novo prazo do contrato foi observado, bem como a qualidade das entregas e ajustes, não configurando a aplicação de desconto em virtude do IMR.

 

      

PRAZO ANTIGO

PRAZO NOVO

INICIO

08/02/2023

08/02/2023

PRIMEIRA ETAPA

28/02/2023

18/06/2023

Avaliação pela fiscalização

10/03/2023

23/06/2023

Correção pela contratada

20/03/2023

03/07/2023

Avaliação final pela fiscalização

30/03/2023

08/07/2023

SEGUNDA ETAPA

09/05/2023

17/08/2023

Avaliação pela fiscalização

24/05/2023

01/09/2023

Correção pela contratada

08/06/2023

16/09/2023

Avaliação final pela fiscalização

23/06/2023

01/10/2023

TERCEIRA ETAPA

28/07/2023

05/11/2023

Avaliação pela fiscalização

07/08/2023

15/11/2023

Correção pela contratada

22/08/2023

30/11/2023

Avaliação final pela fiscalização

01/09/2023

10/12/2023

QUARTA ETAPA

11/10/2023

19/01/2024

 

6. APONTAMENTOS SOBRE OS PROJETOS ENTREGUES

No período de fiscalização do presente relatório, foram entregues os produtos referentes às etapa 01 do contrato, a qual contempla todas as disciplinas de anteprojeto avaliadas no evento 1682380.

Após a primeira entrega da etapa, restaram pendências apontadas para o aceite da etapa. Os ajustes foram realizados pela empresa e entregues dentro do prazo atualizado do contrato após aditivo. Na segunda avaliação da etapa, prevista no cronograma, todas as correções solicitadas foram implementadas, não havendo necessidade de novos ajustes. 

Assim, restou aprovado pela fiscalização na integralidade o escopo contemplado na etapa 01 deste contrato. 

 

 

7. DIMENSIONAMENTO DO PAGAMENTO

Considerando que todos os produtos inclusos na etapa 01 foram entregues e aprovados pela fiscalização, fica autorizado o pagamento no valor de R$ 25.300,00, conforme cronograma físico-financeiro do contrato. 

 

 

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Até o presente momento, os produtos entregues satisfazem as necessidades apontadas na fiscalização e solucionam todas as necessidades da administração para a correta execução da reforma da edificação. 

O produto entregue apresenta grau suficiente de adequação e qualidade requerida para esta etapa. 

 

Porto Alegre, 13 de julho de 2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 13/07/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 17/07/2023, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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