ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Considerando a importância do contrato 61/2022, que tem por objeto elaboração de projetos executivos de arquitetura, complementares e aprovações para reforma de edificação para a implantação de uma clínica da família, APROVO os procedimentos para sua prorrogação.
Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no despacho da Divisão de Contratos (Ev. 1648250) e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto à UFCSPA.
Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 24/05/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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